quinta-feira, 8 de março de 2012

OS SENADORES E SEUS SUPLENTES: UMA ANTIGA POLÊMICA




O Senado Federal compõe-se de 81 representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário, ou seja, escolhe-se o candidato que obtiver o maior número de votos válidos.
Sucede que, pela norma constitucional em vigor, cada Senador será eleito com dois Suplentes. Por conta disso, vez por outra o Senado é ocupado por algum suplente de senador, que ali toma assento e exerce todos os direitos e prerrogativas que são inerentes àquele cargo eletivo.
Questão antiga e polêmica, muita discussão tem-se visto em torno da necessidade ou não da manutenção dessa regra, que, não fosse a ausência de legitimidade popular do “reserva”, acaba por tornar letra fria o princípio republicano de que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição Federal.
Por dever do ofício que exerço, não me cabe tecer críticas aos outros Poderes, devido à independência e harmonia que existe entre eles. Cada um que conviva e cuide dos seus próprios problemas: o Judiciário procure acabar com a sua histórica morosidade; o Legislativo trate de extirpar os vampiros, sanguessugas e mensaleiros de seus quadros; e o Executivo que zele o dinheiro do contribuinte, guardando-o em cofres seguros e à prova de corrupção. Todavia, como cidadão, nada impede de manifestarmos nosso humilde pensamento.
Ora, quando o eleitor escolhe o seu candidato ao Senado, mesmo sem saber (em muitíssimas das vezes) está votando também em duas outras pessoas, os suplentes, que compõem a chapa com o candidato principal, o qual enfrenta a campanha e cuja fotografia aparece na urna eletrônica.
A bem da verdade, tais suplentes podem “arrancar” o mandato do titular em casos de morte, doença, licença para assumir outro cargo (Ministro, Secretário de Estado, etc.), renúncia ou quando o cargo é declarado vago, com a conseqüente burla à soberana vontade popular, oriunda do sufrágio universal e do voto direto e secreto, de igual valor para todos.
Diga-se ainda que os suplentes, na maioria dos casos, estão ligados ao titular da chapa por motivos financeiros, visando a custear as elevadas despesas de campanha, bem como em razão de vínculos puramente empresariais ou familiares que mantém entre si, fazendo com que, nesta última hipótese, haja a transformação do poder senatorial em clãs de pai para filhos, genros e sobrinhos, entre tantos outros da parentela do senador.
O sistema de escolha dos suplentes é alvo de constantes propostas legislativas para alterá-lo. Conforme o senador Eduardo Suplicy (PT-SP), que foi autor de um projeto para mudar a situação (PLS 29/95), “a suplência partidária, eleita de forma indireta, confere ao suplente poderes que excedem a soberania popular que rege o processo eleitoral brasileiro”.
O falecido senador amazonense Jefferson Peres já dizia: “Temos exemplos recentes de falta de representatividade, com suplentes que exerceram, ou vão exercer, mais de sete anos de mandato, por força de morte ou renúncia do titular. Uma verdadeira usurpação de mandato, aberrante na democracia, regime no qual não se pode admitir representação política sem voto”.
Porém, o projeto do citado senador paulista acabou sendo rejeitado por questões formais, ainda na Comissão de Constituição e Justiça, uma vez que somente poderia ser tratado no bojo de emenda à Constituição. Mas há em trâmite no Congresso várias emendas no mesmo sentido (PEC’s 41/99, 5/01, 24/01, 11/03 e 8/04).
Para ilustrar, já tivemos até caso em que um suplente de senador assumiu a Presidência da República. É que, uma vez tomando posse, em eleições internas do Senado, os suplentes podem ganhar a legitimidade necessária, inclusive para liderar bancada parlamentar, presidir comissões e fazer parte da Mesa Diretora.
Esse, aliás, foi o caso do senador José Fragelli (PMDB-MS), eleito presidente da Casa em 27.02.1985, quando se vivia face crucial na política brasileira. Naquele ano, o País se preparava para a chamada transição democrática para a Nova República, com a eleição de Tancredo Neves, pelo colégio eleitoral, para a ocupar o cargo de Presidente da República. O presidente do Senado, eleito para o biênio 85/87, seria o responsável por dar posse ao novo chefe do Executivo federal, na condição de presidente do Congresso Nacional.
Diante da polarização daquele momento, Fragelli se candidatou à Presidência do Senado, dividido entre peemedebistas e pedessistas, vindo a derrotar o senador baiano Luiz Viana (PDS) por 38 votos a 29. Contudo, em vez de Tancredo Neves, o presidente do Senado teve que dar posse ao vice, o maranhense José Sarney.
Aqueles anos antecederam a instalação da Assembléia Nacional Constituinte e os debates sobre a nova ordem jurídica do país davam a tônica dos trabalhos do Congresso, que tinha como presidente da Câmara o finado deputado Ulysses Guimarães. Sem vice, em caso de viagem de Sarney, Ulysses assumia a Presidência. Mas em setembro de 1986, ausente o presidente da Câmara, Fragelli chegou a ocupar o Palácio do Planalto por nove dias (in Jornal do Senado, Brasília, 16 a 22.10.2006, pg. 10).
Está aí colocado o tema para discussão, neste momento em que se vê tanto falatório na mídia sobre a pretendida Reforma Política. O que não se sabe é se algum fruto bom será de fato colhido, sob a perspectiva de se respeitar à sagrada vontade do eleitor brasileiro, ou se de novo os parlamentares darão um “abraço de tamanduá” no povo, como dizia o personagem “Zeca Diabo”, da novela O Bem Amado, escrita por Dias Gomes.

LIBERDADE E RÁDIOS COMUNITÁRIAS

Trago aos amigos internautas um modesto artigo que escrevi quando ainda trabalhava na Cidade de Santa Luzia do Paruá (2002-2007), região do Alto Turiaçu maranhense, e que foi publicado no Jornal Pequeno de 22 de novembro de 2006, na coluna Espaço do Leitor.
Creio que a matéria é oportuna e bastante atual, por isso resolvi postá-la, para quem interessar possa. Ei-la, então.
Assunto que vem sendo objeto de debate, atualmente, refere-se à democratização dos meios de comunicação social, a fim de que a sociedade organizada tenha vez e voz, e não seja tratada apenas como uma inerte espectadora do que é imposto, “goela” abaixo, pela mídia tradicional.
A Constituição Federal dispõe que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença (art. 5º, IX). Essa garantia de liberdade de manifestação do pensamento, através dos veículos de comunicação social, vem reforçada nos arts. 220 e 224, por entender o constituinte que a mesma é essencial ao exercício da plena cidadania, em razão do alcance desses meios de comunicação, especialmente a televisão, que não encontra barreira, sequer, no analfabetismo, aspecto muito significativo para um País como o nosso, que tem o segundo maior percentual de analfabetos no continente latino-americano.
Já se disse até que estamos vivendo a era do homo ocular, ou seja, que vê em vez de ouvir e sente em vez de pensar, julgando as pessoas pela aparência, gestos e emoções. Não é sem razão que hoje em dia as pessoas dependem mais da mídia do que da família, escola, Igreja, sindicato ou partido político.
A propósito, o Brasil foi o 5º país do mundo e o 1º da América Latina a implantar a televisão, em 1950, por obra do paraibano Assis Chateubriand, que depois se “elegeu” senador pelo Maranhão; em 1980, já éramos o 6º em número de televisores, superado apenas pelos EUA, Inglaterra, Alemanha, Japão e França; em 1999, 87% dos domicílios nacionais tinham um ou mais aparelhos de TV.
Todavia, a ‘ditadura’ elitista e conservadora ainda reina e mantém controle absoluto sobre os serviços de comunicação social, agindo de forma unilateral e pessoal-familiar, sob a benevolente proteção do governo federal, historicamente baseado em troca de favores e conchavos políticos, na contra-mão do diálogo e da participação popular, que deveria ser a tônica do controle social.
Não é à toa que “a mídia transformou-se em empreendimento comercial, com objetivo primário de lucro, e em instrumento da manipulação da opinião pública. Por meio da televisão, como tem sido explorada, perpetuam-se o autoritarismo, o paternalismo, o mito da igualdade, a desconfiança política e o culto do ócio e do lazer” (LIMA, Venício A. de. Mídia – Teoria e Política. SP: Fundação Perseu Abramo, 2001).
Conforme o desembargador federal aposentado João Batista Gomes Moreira, do TRF da 1ª Região, “a comunicação de massa desenvolveu-se no Brasil, assim como nos demais países da América Latina, durante os regimes militares, voltados para a política de integração nacional e de prevenção de movimentos subversivos da ordem então estabelecida, o que facilitou a formação de oligopólios, em detrimento da diversificação por meio da instituição de veículos locais e regionais, que se tinham como de difícil controle” (Direito Administrativo – Da rigidez autoritária à flexibilidade democrática. BH: Ed. Fórum, 2005).
Teria tal inspiração (se é que isso lá possa ser chamado) autoritária, o art. 70, da Lei nº 4.117/62, segundo a qual “constitui crime punível com a pena de detenção de 1 (um ) a 2 (dois) anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, a instalação ou utilização de telecomunicações, sem observância do disposto nesta Lei e nos regulamentos” (é o velho argumento de que cadeia resolve tudo na vida do cidadão!).
É ainda do pensamento do referido magistrado a afirmação de que “os serviços de rádios comunitárias, particularmente importantes para o esclarecimento, a conscientização e o enriquecimento cultural das comunidades municipais, ainda não conseguiram romper as referidas amarras, prova é a timidez com que a Lei nº 9.612/98 tratou a matéria, a ponto de limitar a potência de tais rádios ao máximo de 25 watts ERP e a cobertura restrita à comunidade de um bairro ou vila (art. 1º, §§ 1º e 2º), o que significa o raio de apenas um quilômetro a partir da antena transmissora”.
Frise-se, como o autor, que a autorização de funcionamento das rádios comunitárias, algumas delas tidas e chamadas vulgarmente por pirata, tem sido entendida como polícia de atividades extremamente perigosas, na medida em que “sob a invocação do poder de polícia, as estações são sumariamente lacradas, pela ação do antigo Dentel e hoje Anatel, dizendo-se que representam risco gravíssimo para a navegação aérea, ainda que não se tenha notícia de qualquer queda de aeronave provocada por uma das milhares de rádios que funcionam no Brasil sem autorização formal do Ministério das Comunicações”.
Vale mencionar que o espectro de radiofreqüência destina-se à realização do direito fundamental de liberdade de expressão e comunicação, de aplicação constitucional imediata, independentemente de legislação infraconstitucional, cabendo ao Estado o dever de seu gerenciamento promocional, em vez de policial e patrimonialista (político-eleitoreiro), como tem acontecido em relação às rádios comunitárias (SILVEIRA, Paulo Fernando. Rádios Comunitárias. BH: Del Rey, 2001, pg. 146).
É de se perguntar, como fez Emília Viotti Costa, que significado tem o direito de livre expressão para quem não dispõe dos meios de comunicação para se expressar? Lamentavelmente, qualquer mudança nesse quadro, por exigir processo legislativo, é demorada e lenta, mas não impossível, eis que vários parlamentares (ou suas famílias) são proprietários de inúmeras emissoras de rádio AM e FM, além de concessionários de canais de televisão. Os exemplos ficam por conta do leitor.
Terá papel decisivo na reformulação das políticas públicas afirmativas de comunicação social, com a respectiva conquista da ampla liberdade de expressão, sem dúvida nenhuma, o efetivo engajamento dos diversos atores sociais, valendo o esforço concentrado de toda a sociedade civil, desde os movimentos de base até os segmentos mais organizados, para que os congressistas brasileiros possam alterar o modo de pensar sobre os meios de comunicação de massa, embora se saiba que muitos deles, políticos poderosos, verdadeiras ‘raposas felpudas’ palacianas, estão mais interessados em manter o atual sistema ‘feudal’ em vigor, do que promover o avanço democrático-popular, sem falar que, antes de mais nada, os mesmos estão sempre com os olhos voltados para as próximas eleições, temerosos de que sua imagem seja arranhada, em definitivo, da mídia que lhes garante o pão e a vitória nas urnas.

quarta-feira, 7 de março de 2012

GOVERNO DO ESTADO NOMEIA PROFESSORES MATOENSES


      A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) informa que os candidatos devem entregar o mais rápido possível, seus documentos no prédio localizado à Rua da Estrela, 427 – Centro, em São Luís, para posse imediata.
      A Seduc solicita aos professores convocados em editais anteriores, que já apresentaram a documentação, que confiram a lista de nomeados no Diário Oficial do Estado, n° 035 de 17 de fevereiro de 2012 (edição suplemento).
      Esses candidatos deverão se dirigir à Superintendência de Recursos Humanos, da Seduc, localizada à Avenida Getúlio Vargas, nº 1.908, Bairro Monte Castelo, para assinatura do termo de posse, encaminhamento para lotação nas respectivas Unidades Regionais de Educação (UREs) e exercício de suas funções.
     A lista nominal com os nomes dos novos professores matoenses é a seguinte, obtida junto ao D.O.E.:
 
Cargo/Disciplina: 13 - PROFESSOR - ENSINO MÉDIO REGULAR - CLASSE IV - REF. 19 - GEOGRAFIA
Município de Nomeação: S03 – MATÕES
NÚMERO NOME DOCUMENTO PONTOS CLASS
044005k JOSE WILSON MARTINS 0000000000785814 66.57 4
01 Candidato(s) nesta opção

Cargo/Disciplina: 06 - PROFESSOR - ENSINO MÉDIO REGULAR - CLASSE IV - REF. 19 - LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS
Município de Nomeação: S03 - MATÕES
NÚMERO NOME DOCUMENTO PONTOS CLASS
043545e JAMES LOPES DA SILVA 0000000001505265 52.96 3
01 Candidato(s) nesta opção

Cargo/Disciplina: 09 - PROFESSOR - ENSINO MÉDIO REGULAR - CLASSE IV - REF. 19 - FÍSICA
Município de Nomeação: S03 - MATÕES
NÚMERO NOME DOCUMENTO PONTOS CLASS
040237a FRANCISCO NAIRON DA COSTA BOTELHO 0000000002267671 57.44 3
01 Candidato(s) nesta opção

Cargo/Disciplina: 11 - PROFESSOR - ENSINO MÉDIO REGULAR - CLASSE IV - REF. 19 - BIOLOGIA
Município de Nomeação: S03 - MATÕES
NÚMERO NOME DOCUMENTO PONTOS CLASS
046277j ROSANE DA SILVA SANTANA 0000000001510015 59.24 4

Cargo/Disciplina: 12 - PROFESSOR - ENSINO MÉDIO REGULAR - CLASSE IV - REF. 19 - HISTÓRIA
Município de Nomeação: S03 - MATÕES
NÚMERO NOME DOCUMENTO PONTOS CLASS
040612a MARTINHO ALVES DA SILVA 0000000002134457 72.38 3
01 Candidato(s) nesta opção

Cargo/Disciplina: 13 - PROFESSOR - ENSINO MÉDIO REGULAR - CLASSE IV - REF. 19 - GEOGRAFIA
Município de Nomeação: S03 - MATÕES
NÚMERO NOME DOCUMENTO PONTOS CLASS
041323j ANTONIO BATISTA SOUSA MEDEIROS 0000000002174546 65.54 5

Cargo/Disciplina: 17 - PROFESSOR - ENSINO MÉDIO REGULAR - CLASSE IV - REF. 19 - ARTE
Município de Nomeação: S03 - MATÕES
NÚMERO NOME DOCUMENTO PONTOS CLASS
040052k CLAUDANIA MARIA SANTOS 0000000001649643 57.10 2
01 Candidato(s) nesta opção.

terça-feira, 6 de março de 2012

AS MESAS DE SÃO LÁZARO

 Nestes tempos de vida agitada, comunicação rápida, internet de banda larga, Facebook, Twitter, celulares com GPS, onde vários instrumentos tecnológicos debruçam-se a cada dia sobre nossas cabeças, é natural que soframos algum processo de desgaste ou de esquecimento de nossas velhas tradições populares, em um futuro não muito distante de nós.
Para que não caíamos no absurdo desconhecimento de nossas raízes culturais, trago aos eleitores deste Blog a estória seguinte, a qual, quando ainda menino, tive o privilégio de testemunhar no Povoado Quilombo, município de Matões, onde residia com minha família, no final dos anos 70.
Segundo o padre Astolfo Serra, o qual, inclusive foi Padre em Matões, tendo deixado a batina para virar Interventor Federal no Maranhão em 1930, nomeado pelo presidente Vargas, no seu livro “Terra Enfeitada e Rica”, uma das festas religiosas típicas do interior do Maranhão são as chamadas “Mesas de São Lázaro”.
O povo faz promessas a São Lázaro, que ele criou na sua fé ingênua e simples. Mas não se trata do mesmo Lázaro, morador da cidade de Bethânia, irmão de Marta e Maria, e que foi ressuscitado por Nosso Senhor Jesus Cristo, saindo da sua tumba de morto.
É outro personagem. O pobre, mais para mendigo, doente, cheio de chagas pelo corpo. Alimentava-se das migalhas que eram jogadas da casa de um homem rico. Ficava sempre à porta deste, esperando alguma sobra de comida para saciar a fome.
Para amenizar o seu sofrimento, os cães vinham lamber-lhe as inúmeras feridas.
Porém, como o destino prega as suas peças, Lázaro morreu e foi levado pelos anjos para o céu. Descanso eterno e merecido. Ficou ao lado de Abrahão.
O homem rico, que não era de ferro e nem muito menos santo, após gozar sua faustosa vida de glutão (bom de garfo) também veio a óbito.
Para o seu profundo azar, não pôde subir ao céu. Teve que ir para as hostes inferiores. A passagem já estava tirada e paga para o inferno, havia anos, só ele é que não sabia. Estúpido, pensava que ia viver eternamente (Lucas, 16:19-31).
Ora, sendo Lázaro o “santo” dessa parábola evangélica, passou a viver na alma e no imaginário popular, fazendo milagres e recebendo promessas de toda parte.
Virou ele, então, o santo protetor dos males da lepra e dos mendigos. Fazem-se, então, votos ao santo para curar feridas brabas, úlceras, dermatoses e mais agonias da pele humana, ou para livrar-se gente delas.
Depois de a graça ser alcançada, é hora de fazer o pagamento da promessa. A pessoa sarada da doença oferece um grande jantar aos cachorros em homenagem a São Lázaro, o “dermatologista” do além. Bom lembrar que a promessa não é feita aos cães, e sim ao santo.
A fé arde sincera nessas almas ingênuas e as promessas são cumpridas à risca, com toda a solenidade possível. É um acontecimento festivo na localidade.
Convidam-se todos os cães da redondeza para o banquete, onde somente eles são as principais celebridades. Nesse dia cachorro passa bem, tira a barriga da miséria. Ninguém ousa lhes dar pancada. Chamar-lhes de pulguentos, ofensa grave. Te esconjuro! Antes, são banhados e escovados.
São ainda enfeitados com laços de fita no pescoço. É dia de festa e um convidado tem que estar à altura. Para eles, uma verdadeira festa no céu.
À hora da ceia, os donos trazem os animais para o banquete. No chão varrido, põe-se uma toalha de mesa bem engomada, pratos limpos também são postos ali.
E a melhor comida é servida aos animais. Os alegres convivas são servidos por seus próprios donos.
O beneficiado pelo milagre, o que recebeu a graça esperada, vem também comer com os cachorros e a ceia, assim, se inicia por entre a gula brutal da cachorrada e por entre a música que acompanha a festa, alegremente.
O fim de toda essa festa é sempre uma briga medonha de cachorros, que devoram tudo e espatifam os pratos pra tudo que é lado, um querendo abocanhar o pedaço de carne que está no prato do outro, mas nem por isso deixam o dono da festa e seus amigos de se sentirem satisfeitos.
Depois que os cães devoram a ceia, é que as pessoas convidadas tomam parte na refeição, comendo, ao menos intencionalmente, com a matilha.
E, noite adentro, acontece animada festa, ao som de afinada viola ou sanfona, ou de roufenha rabeca, que dura até as primeiras horas da manhã do dia seguinte.
Por fim, convém frisar que Câmara Cascudo menciona que a tradição de promessa religiosa paga a um animal é produto do nosso folclore brasileiro, não sendo encontrado em Portugal ou na Espanha.
Referido autor, no livro Superstição no Brasil, citando Daniel Gouveia, informa que não se deve cuspir nos cães, por que depois de nossa morte, na longa travessia que se fará até chegar à casa de São Miguel, onde serão julgadas as nossas almas, sentimos uma grande sede e, neste longo percurso, só encontraremos a casa de São Lázaro; aí, se não cuspimos nos cães, quando ainda éramos vivos, somos logo servidos com água boa e fria e, ao contrário, somos surpreendidos por dentadas implacáveis.
Talvez aí resida uma das origens da crença popular. Mas a verdade é que a fé move montanhas. A propósito, a fé, a esperança e a caridade são como que capítulos a englobarem toda a nossa existência e salvação, como já dizia São Tomás de Aquino.

domingo, 4 de março de 2012

BREVE HISTÓRIA JUDICIÁRIA DA COMARCA DE MATÕES



A Comarca de Matões foi criada pela Lei nº 1.034, de 17 de julho de 1873, com a denominação de “São José dos Mattões”, sendo ela extinta em 1898, por meio da Lei nº 194, de 29 de março do mesmo ano, passando a ser Termo Judiciário da Comarca de Caxias.
Com a criação da Comarca de Flores (atual Timon), pela Lei nº 1.120, de 9 de maio de 1923, durante o governo de Godofredo Vianna, o Município de Matões passa a ser Termo da nova unidade judiciária.
Por sua vez, o Decreto-Lei nº 960, de 29 de dezembro de 1944, baixado pelo Interventor Federal no Maranhão, o caxiense Paulo Martins de Sousa Ramos (1896-1969), recria a Comarca de Matões, inserindo-a na divisão judiciária do Estado, como comarca de primeira Entrância.
Infelizmente, em 1947 ocorre a alteração do nome do Município de Matões para Parnarama, com a consequente mudança da sede para a localidade chamada Terra Nova, situada nas barrancas do Rio Parnaíba, verificando-se também a transferência da sede da comarca que, com a Lei nº 289, de 26 de janeiro de 1949, passa a ser denominada de Comarca de Parnarama.
Importante abrir um parêntesis para mencionar que o antigo município de São José dos Matões sofreu um duro e covarde golpe político, desferido por dois ingratos filhos seus, que tinham a obrigação de zelar pelo seu destino, na pessoa dos irmãos Lauro (1907-2001) e Joel Barbosa Ribeiro (nascido na fazenda Almécegas em 1910; falecido em 12.05.1999), este último sacerdote católico e Deputado à Assembleia Constituinte maranhense em 1947, onde foi o seu Secretário-Geral, responsável e mentor intelectual pela trama de extinção da municipalidade, quando Matões foi rebaixado à simples categoria de povoado de Parnarama. Como se diz popularmente, além da queda, o coice.
Consumado o golpe, o esperto Lauro Barbosa tratou logo de se candidatar a Prefeito Municipal da recém-criada Parnarama, obtendo sufragadora aprovação nas urnas eleitorais. Foi, então, o seu primeiro gestor, ali tendo tomado posse em 31 de janeiro de 1949.
Contudo, através da Lei nº 849, de 30 de dezembro de 1952, por obra de valorosos e abnegados cidadãos que não se conformavam com a triste sina de sua terra natal, a exemplo de Antenor Pereira de Brito (“Dozinho Brito”), João Alves de Morais (“Joca Morais”) e Eugênio de Sá Coutinho, como o personagem mitológico fênix, ressurge das cinzas novamente o Município, agora com o singelo nome de Matões, posto terem os mesmos envidado suados esforços junto ao Governador do Maranhão da época, Eugênio Barros, ilustre matoense nascido no pequeno povoado chamado ‘Fazendinha’, em 13.11.1898, outrora pertencente a Matões, falecido em 15.10.1988 no Rio de Janeiro.
42 (quarenta e dois) anos depois de extinta, a velha Comarca de Matões é recriada, definitivamente, pela Lei Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991, há pouco mais de vinte anos. A sua instalação ocorreu em 1992, no governo do então Prefeito José João de Souza Pereira, o popular "Parea", tendo sido a primeira Juíza de Direito, se não nos trai a memória, a Dra. Ermilia Epifânia dos Reis Ribeiro, já há algum tempo aposentada dos quadros da magistratura timbira.
Fontes consultadas:
1.      Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão. 4ª ed., São Luís: Edições ESMAM, 2011. Atualização, organização e notas de Cleones Cunha;

2.      NOGUEIRA, Raimundo Cardoso. Historiogeografia de Municípios Maranhenses – São José dos Matões x Parnarama, 2ª ed., São Luís: 2008, 64p (monografia);

3.      BUZAR, Benedito. Vitorinistas & Oposicionistas. São Luís: Lithograf, 2001, 438p.

Túnel do tempo: fraude eleitoral em Matões

Trago hoje à apreciação dos internautas um interessante texto obtido na Câmara dos Deputados, sobre a devassaladora fraude eleitoral ocorrida em Matões há quase 50 anos. Felizmente, tais práticas políticas já não mais existem, servindo apenas para mostrar as gerações atuais como se dava, a bico de pena e do coronelismo então reinante, o processo eleitoral não muito distante de nós.
Cuida-se de um discurso proferido pelo médico codoense e Deputado Federal Clodomir Millet (1913-1988), da bancada oposicionista maranhense, ferrenho adversário do oligarca Vitorino Freire, na sessão do dia 14/11/1962 (Diário do Congresso Nacional, Seção I – Suplemento, pgs, 19/23). Ei-lo:
 "Senhor Presidente e Senhores Deputados, não consigo esconder o constrangimento com que venho a esta tribuna, não para louvar, como seria do meu desejo, como seria do meu agrado, a justiça eleitoral do meu Estado, mas para expor à Nação o que foi, ou o que está sendo o pleito eleitoral no Maranhão.
Toda a Nação já conhece, através do noticiário da Imprensa, que, no meu Estado, as fraudes atingiram proporções impossíveis de se calcular, porque, ainda hoje, está-se fazendo, realmente, a eleição no Maranhão. Terminada a eleição no dia 7, com as fraudes havidas no correr do pleito, novas fraudes foram cometidas durante a apuração, novas apurações se fizeram, nova eleição se fez e, ainda hoje, se apura no Maranhão a eleição de 7 de outubro.
Os juízes eleitorais não cumpriram a lei fazendo expedir os boletins. De nada adiantou a disposição legal, que obrigava os juízes eleitorais, ou os Presidentes das Juntas Eleitorais, a expedir os boletins, após a apuração de cada urna. Esses boletins, muitas zonas do Estado, não foram expedidos: reclamações foram dirigidas ao Tribunal Regional. O Tribunal Regional mandava instruções aos juízes, para que fornecessem os boletins.
Chegava até a mandar suspender as apurações, (ordenando) não fossem entregues os boletins aos delegados de partidos. Os juízes não davam qualquer (solução) ao Tribunal. Comunicavam que já tinham encerrado as apurações e (tudo) ficava no mesmo. Quando aos delegados de partido voltavam ao Tribunal, já agora, com uma representação contra o juiz faltoso, o Tribunal mandava arquivar a representação, por já haver terminada a eleição e a apuração.
Por outro lado, pedimos força federal para garantir a votação, o transporte das urnas e a apuração, nos termos do art.17 da Lei 4.115, que deu nova redação ao art. 65 da Lei 2.550. Tribunal Regional concedeu a força, o Tribunal Superior requisitou-a mas a força federal não deslocou, não sei por que razão, para os municípios onde deveria atuar, garantindo a fiscalização dos partidos políticos. E, assim, em muitas zonas não foi possível à oposição fazer a necessária e devida fiscalização da eleição e da apuração.
Outrossim, generalizou-se de tal a corrupção e a fraude, que os próprios fiscais muitas vezes se acumpliciavam na barganha da eleição e da apuração. Candidatos, muitas vezes, eram chamados a fazer o lá no Maranhão já se chama, com muita naturalidade, o “combinemos”, e nenhuma providência se podia tomar daí em diante, já que os próprios fiscais, delegados e candidatos tinham compactuado com a fraude praticada.
Por outro lado, homens do interior, pouco afeitos a trabalhos dessa espécie, não estavam, muitas vezes, em condições de enfrentar o juiz eleitoral, a junta eleitoral, certos elementos poderosos e influentes na política, e então a fiscalização já por esse meio também se tornava ineficaz, porque os fiscais se acovardam e deixavam as urnas e a apuração entregues àqueles que pretendiam frauda-las, como de fato fraudaram. Houve municípios no meu Estado em que não chegou mesmo a haver eleições, ou melhor, a eleição se realizou dias antes de 7 de outubro. Por exemplo: hoje sabemos que no Município de MATÕES, da 36ª zona da comarca de Parnarama, a eleição foi feita no dia 27 ou 28 de setembro. Os presidentes das mesas receptoras recebiam em sua casa as urnas e providenciavam a eleição. Não pudemos ir a Matões, Parnarama, assistir à eleição nem à apuração.
(...)
Como ia dizendo, em Matões não houve eleição. A eleição realizou-se dias antes. A apuração foi feita, segundo os boletins, no próprio dia 7 de outubro. Tenho aqui os boletins de Matões e aqui está, 7 de outubro, embora esses boletins de Matões estejam datados de 10. 7 de outubro deve ter sido a data da apuração simulada, porque tudo deve ter sido preparado antes: os boletins de Parnarama, sede da comarca, estão assinalados aqui, no mesmo local: “8 de outubro, 9 de outubro”. Então já nos dias 8 e 9 se apuraram eleições em Parnarama e, no dia 7, teriam sido apuradas as de Matões. Não colheria o argumento de que havia um engano e a data aposta acima era a data da eleição. Não, porque não é possível enganar-se alguém na data, anotando os dias 8 e 9 para as seções de Parnarama e 7 para as de Matões se estas não tivessem sido, realmente antes. E o foram mesmo, pois o pleito se realizara dias antes da data oficial: em Matões se preparam as urnas (porque eleição mesmo não houve) a 27 ou 28 de setembro.
Mas, se alguém duvidasse de que não houve eleição em Matões, bastaria ler esses boletins. Estão à disposição dos Srs. Deputados, porém permito-me resumir alguns. Por exemplo. Primeira seção: número de votantes, 253; Vitorino Freire, 253; Sebastião Archer, 253; Joel Barbosa, 253; Lauro Barbosa, 253. Nenhum voto em branco, nenhum nulo, nada. Segunda sessão: número de votantes, 238; Vitorino Freire, 238; Sebastião Archer, 238; Joel Barbosa, 238; Terceira seção: número de votantes, 240; Vitorino Freire, 240; Sebastião Archer, 240; Joel Barbosa, 225 – baixou um pouco. Para Deputado Estadual, dividiram a votação entre dois candidatos. Aqui há coisa curiosa – Quarta seção: Clodomir Millet, 105; Vitorino Freire, 130; Antenor Bogéa –meu companheiro de chapa, 105; Sebastião Archer, 130.
Os eleitores votavam: 105 em mim, 130 em Vitorino Freire. Nenhum voto em branco, nenhum nulo. Ninguém errava, ninguém se enganava naquela eleição.
5ª Seção. Curioso. Ganhei a eleição nesta Seção: Clodomir Millet, 150; Vitorino Freire, 92; Sebastião Archer, 92; Antenor Bogéa, 150. Total de votantes, 242; Joel Barbosa, 242. Deputados Estaduais: a mesma coisa. E vejam: votos em branco, zero; votos nulos, zero. 6ª Seção: Vitorino Freire, 100; Clodomir Millet, 130; Sebastião Archer, 100; Antenor Bogéa, 130. Zero voto em branco. Zero voto nulo. Joel Barbosa, 230; Lauro Barbosa, Deputado Estadual, 230. 7ª Seção: Votantes, 145. Vitorino, 145. Sebastião Archer, 145; Joel, 145; Osvaldo Campos, outro candidato a Deputado Estadual, 145. 8ª Seção: 245 votantes. Vitorino, 245; Sebastião, 245; Joel, 245; Lauro, 245. E assim por diante.
São 18 Seções Eleitorais no Município, com votações integrais para determinados candidatos. Repito: nem um erro; nem um eleitor se enganou no riscar aquele quadradinho. Nem um. Até quando votava nos candidatos da oposição, sabia votar. Eu que não tinha um eleitor, como dizem os políticos locais, teria tido os votos por que o meu nome encabeçava a chapa, tive aqueles votos sem que o eleitor se enganasse ao assinalar a cédula única. Mas o meu companheiro, Dr. Antenor Bogéa, que era outro candidato da chapa da oposição, também teve os mesmos votos que eu sem estar no primeiro lugar, sem que houvesse também qualquer engano, qualquer erro de parte do eleitor. O município de Matões, entretanto, é um dos mais atrasados do Estado, um dos Municípios em que o índice de alfabetização é mais baixo; é, porém, pelo se vê, um dos Municípios no País em que o eleitor é mais esclarecido.
Esses resultados de Matões abrangem 18 Seções. Para mostrar à Casa que tudo é igual lerei o da última Seção, 18ª: Número de votos, 189. Vitorino Freire, 189; Sebastião Archer, 189; Joel Barbosa, 189; Osvaldo Campos, 189.
Por conseguinte, está vendo a Casa como se faz eleição no Maranhão. Assim como foi em Matões, foi na sede da Comarca, Parnarama, onde também não houve eleição. Tal como ocorreu na 36ª Zona, que compreende esses dois Municípios, assim foi na 34ª Zona, Comarca de Loreto."
Era assim, pois, a eleição nos tempos de nossos pais. Vergonha.

Homenagem à Maria Adriano


No dia 2 de março de 2012, o Município de Matões inaugurou uma belíssima escola-creche, localizada no Bairro Alto da Seriema, que leva o nome da ex-vereadora Maria Gomes Adriano dos Anjos, a popular Maria Adriano, falecida há três anos.
Na oportunidade, estiveram presentes os Deputados federais Carlos Brandão e Waldir Maranhão, além dos Deputados estaduais Rubens Pereira Júnior e Luciano Leitoa, do ex-prefeito de São Luís, médico oftalmologista Tadeu Palácio, além de vereadores, secretários municipais e diversas autoridades da região do Médio Parnaíba maranhense.
A obra foi resultado de um convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Matões e o Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação/FNDE. De aspecto arquitetônico imponente e arrojado, o prédio foi inaugurado sob o olhar atento de centenas de pessoas que para lá se dirigiram na tarde da última sexta-feira.
A trajetória de vida de Maria Adriano bem justifica a homenagem feita. Nascida em 27.11.1950 no Povoado  União, em Matões, foi vereadora por três períodos, sendo eleita em 1988, 2000 e 2004. No último pleito, não conseguiu se reeleger, tendo ficado na primeira suplência de sua coligação.
Como afirma Abdenaldo Rodrigues, Maria Adriano entrou para a vida pública pela porta da frente, alcançando o primeiro mandato no final da década de 80, na eleição em que o povo matõense sufragou o nome do ex-prefeito José João de Souza Pereira, sucessor de Alcino Pereira, o "Lula".
Sua marca registrada era a simplicidade e o bom humor. Pouco investia em propaganda eleitoral. Seu marketing político estava nas conhecidas brincadeiras descontraídas e na capacidade de ajudar as pessoas que a procuravam. Dessa maneira, com o seu jeito espirituoso de ver a vida, foi vereadora em três legislaturas (http://matoesnoticias.blogspot.com, acesso em 04.02.2011).
A ilustre homenageada, aliás, sogra deste editor, veio subitamente a óbito na madrugada do dia 4 de fevereiro de 2009, vítima de um fulminante ataque cardíaco, um mês e quatro dias após a posse da atual gestora municipal, Suely Pereira, quando exercia o cargo de Secretária da Mulher.