terça-feira, 22 de maio de 2012

O JUIZ GRAÇA ARANHA

(Graça Aranha)

Corre o distante ano de 1890. A República dá os seus primeiros passos. O nome do maranhense é José Pereira da Graça Aranha. Antes de enveredar pela carreira diplomática, o conterrâneo escritor Graça Aranha exerceu, na mocidade, o cargo de Juiz de Direito em Porto do Cachoeiro, atual cidade de Santa Leopoldina, no Estado do Espírito Santo.
Conta-nos o folclorista cearense Leonardo Mota (1891-1948), no seu célebre livro “No Tempo de Lampião” , que quando chegou ali, em uma de suas conferências sobre folclore e cultura popular que costumava fazer pelo interior do Brasil, um de seus primeiros cuidados foi o de procurar, no arquivo do cartório do tabelião Djalma Coutinho, alguns autos (processos) que guardassem vestígios da passagem do citado romancista pela magistratura capixaba.
Datados daquele ano de 1890, encontrou o pesquisador nordestino muitos despachos e decisões do prestigioso chefe do modernismo brasileiro. “Não perturbarei sacrilegamente o seu sonho de arte, dando-lhe aqui a reler alguns dos seus prosaicos, vulgaríssimos julgados, redigidos em linguagem corriqueira, de acordo com a rigidez das praxes”, disse Leonardo.
Preferiu falar da surpresa que a ele estava reservada, ao saber que o nome do eminente  juiz se chamava Zé Pereira. Ou seja: José Pereira da Graça Aranha era como assinava as suas sentenças o jovem magistrado de Porto do Cachoeiro.
Perguntado a um velhinho, Oficial de Justiça há meio século, em Santa Leopoldina, se se lembrava do juiz Graça Aranha, ele espetou um dedo na testa e, depois, com um sorriso vago, falou ao interlocutor, no seu português peculiar:
"- Me lembro. Muito. O Doutor Zezinho. Eu era rapazote e ele já homem formado. Nunca mais sube notiça dele, não sei se será vivo ou morto. Já não sendo deste mundo, Deus lhe fale na alma! Parece que estou vendo ele aqui na minha frente: magricela, nariz apapagaiado, falando que nem nortista. Salvo engano, ele era do Maranhão. 
O povo maldava dele com a Rosa, uma cabôca engomadeira que era mesmo uma mulher dessas de virar e revirar o juízo dum homem. Mas, eu acho que isso era história sem fundamento, porque o Dr. Zezinho era moço sério. Gostava muito de dançar, mas era o seu tanto ou quanto esquisito: amontava-se num burro e passava dias inteiros nessas lombadas de serra, daqui pra Colatina, espiando pro mundo, olhando pro tempo...”
Reportava-se o velho serventuário forense aos estudos que Graça Aranha fazia dos cenários estupendos que, mais tarde, tão magistralmente haveria de debulhar nas páginas fortes do seu romance “Canaã”.
E lá se vão 82 anos dessa conversa.
É a vida!

quarta-feira, 16 de maio de 2012

JUIZ CONDENA EMPRESA DE ÔNIBUS POR ABANDONO DE PASSAGEIRO EM RODOVIÁRIA

(foto: ilustração)

Em decisão proferida nessa terça-feira, 15, o titular da 2ª Vara da comarca de Barra do Corda, juiz João Pereira Neto, condenou a Empresa Auto Viação Progresso S/A a pagar a J.F.V. a importância de R$ 6 mil a título de indenização por danos morais decorrentes do abandono do passageiro em uma rodoviária. A decisão acresce ao pagamento “juros de 1% ao mês, contados a partir do ajuizamento da ação, e correção monetária, a partir da prolação da sentença”. O juiz condenou ainda a empresa ao pagamento das custas processuais e honorários advogatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação. A decisão atende à ação de indenização por danos morais movida pelo passageiro contra a empresa. Cabe recurso.
De acordo com a ação, no dia 23 de abril de 2010, em companhia de um filho menor de idade, J.F.V. viajava de Barra do Corda a São Luís em um ônibus da empresa. Por volta da meia-noite, o ônibus teria parado na rodoviária de Presidente Dutra, quando o motorista, o passageiro e uma colega desceram do ônibus e se dirigiram ao banheiro “a fim de aliviar suas necessidades”. Ainda segundo a ação, o passageiro não teria demorado mais que três minutos no banheiro.
Ao sair do lugar, quando usava algumas moedas para pagar ao porteiro pela utilização do sanitário, o passageiro percebeu que o ônibus não se encontrava no local em que havia parado. J. teria então saído correndo, perguntando aos populares pelo ônibus, quando foi informado de que o mesmo já havia partido, fato que teria sido imediatamente comunicado pelo passageiro à agência reclamada. A colega de J. também foi abandonada pelo motorista no local.
Pânico - Sem documentos e sem dinheiro (os pertences haviam ficado no ônibus), o passageiro entrou em pânico - principalmente porque o filho menor havia permanecido dormindo no banco do ônibus. J. resolveu então contratar uma corrida de mototáxi para ir atrás do transporte, pois temia pela segurança do filho.
Somente na cidade de D. Pedro conseguiu alcançar o ônibus, quando o veículo teve de reduzir a velocidade em virtude de um quebra-molas na pista. Na ocasião, o mototaxista começou a buzinar e gritar pedindo que o motorista parasse. Temendo tratar-se de um assalto, a princípio o motorista não obedeceu ao pedido, só parando algum tempo depois.
O passageiro afirmou ainda que, após os esclarecimentos, o motorista alegou que “não tinha feito nada de anormal, pois os passageiros é que tinham errado” e que, diante do pedido para que pagasse a corrida do mototaxi, o motorista se recusou.
Responsabilidade – Citando o artigo 730 do Código Civil, o juiz ressalta que “o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade”.
Para o magistrado, ao deixar duas pessoas no terminal rodoviário de Presidente Dutra, o motorista deu provas de irresponsabilidade. “O motorista/preposto deveria, antes de acionar o motor do veículo para retomar a viagem, certificar-se de que todos os passageiros já se encontravam a bordo do ônibus, em suas respectivas poltronas, coisa que ele não teve o mínimo cuidado/diligência em fazer”.
Ao agir dessa forma, “o motorista achou por bem transferir a responsabilidade que era inteiramente sua ao passageiro/requerente, tachando-o de relapso e negligente para com suas obrigações de pai, o que é um absurdo sem tamanho”, avalia.
O juiz cita ainda prova testemunhal que comprovou que o motorista não disse aos passageiros quanto tempo o ônibus iria permanecer parado no lugar.
E continua: “Os poucos minutos ‘concedidos’ pelo motorista aos passageiros para fazerem suas necessidades fisiológicas foram cruciais para demonstrar o descaso da empresa ré para com o autor”.
João Pereira Neto destaca ainda o tratamento psicológico a que o autor passou a se submeter após o fato, “visto que foi tamanho o abalo emocional sofrido”. Segundo o juiz, constam dos autos as provas das várias licenças médicas por diversos períodos concedidas a J.F.V.

Marta Barros
Assessoria de Comunicação da CGJ do TJ/MA.
http://cgj.tjma.jus.br
asscom_cgj@tjma.jus.br

terça-feira, 15 de maio de 2012

FLÁVIO DINO EM MATÕES DIA 10 DE JUNHO

Flávio marca data de retorno ao cenário político



A volta do presidente da Embratur, Flávio Dino, ao cenário político estadual está previsto para o dia 10 de junho, quando participará da convenção municipal do PCdoB do município de Matões, administrado pela prefeita socialista Suely Pereira, mãe do deputado estadual Rubens Pereira Júnior.

Para os aliados que torcem para que ele supere o trauma provocado pelo prematuro falecimento do seu filho num hospital de Brasília, Dino começou, de fato, a transformar o “luto em luta”.

Embora os bastidores da sucessão esteja fervilhando de boatos nesta pré-campanha, onde alguns blog's chegam a garantir que ele não será candidato a prefeito de São Luís, fontes fideginas não descartam sua participação na sucessão municipal.
Fonte: Blog do Jorge Vieira.

TJ/MA ESCOLHERÁ 2 NOVOS DESEMBARGADORES AMANHÃ

(Foto: ilustração)

   O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) define nesta quarta-feira (16) os nomes dos juízes escolhidos para dois dos três novos cargos de desembargador – um pelo critério de merecimento, outro por antiguidade. Após o futuro preenchimento da terceira vaga – destinada a membro da OAB, representante do quinto constitucional – a composição da Corte estadual de Justiça será ampliada de 24 para 27 membros. A definição dos novos desembargadores ocorrerá durante sessão administrativa.
   Doze juízes de direito de entrância final (São Luís) se inscreveram para a vaga por merecimento: Ângela Salazar (5ª Vara da Família), Antonio José Vieira Filho (6ª Vara da Família), João Santana Sousa (7ª Vara da Fazenda Pública), José de Ribamar Castro (1ª Vara da Família), Josemar Lopes Santos (1ª Vara Cível), Kléber Carvalho (juiz auxiliar da Presidência), Luiz Gonzaga Almeida Filho (8ª Vara Cível), Marcelino Chaves Everton (2ª Vara da Família), Megbel Abdala (4ª Vara da Fazenda Pública), Raimundo Barros de Sousa (4ª Vara do Tribunal do Júri), Samuel Batista de Sousa (5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo) e Tyrone Silva (4ª Vara Cível).
   O juiz Vicente de Paula Gomes de Castro, da Auditoria Militar, é o único inscrito para acesso ao cargo de desembargador, pelo critério de antiguidade.
As três novas vagas de desembargador, vista pela magistratura como vitória pessoal do presidente Tribunal de Justiça, desembargador Guerreiro Júnior, foram criadas pela Lei Complementar nº 127/2009.
   Já a Lei Complementar nº. 145/12, que criou a 5ª Câmara Cível do TJMA, a ser composta por três membros, foi promulgada em 20 de março pela Assembleia Legislativa. Em 28 de março, o plenário do TJMA autorizou a instalação da nova câmara da Corte.
Critérios - O Regimento Interno do TJMA estabelece que a investidura no cargo de desembargador é feita por acesso de juízes de direito de entrância final, segundo critérios alternados de antiguidade e merecimento.
   Para acesso ao Tribunal, pelo critério de antiguidade, o nome do juiz mais antigo será submetido à apreciação do plenário, que decidirá em votação pública, aberta, nominal e fundamentada. O quórum mínimo para apreciação do acesso é de, pelo menos, dois terços dos desembargadores, incluindo o presidente, o que corresponde a 16 membros.
Pelo critério de merecimento, as indicações também serão realizadas em sessão pública, com votação nominal, aberta e fundamentada. 
   Somente poderá integrar as listas tríplices o juiz que tenha, pelo menos, dois anos de exercício na entrância e se situe na primeira quinta parte da lista de antiguidade, salvo se não houver juiz com tais requisitos que aceite o lugar vago.
   O juiz de entrância final que figurar por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento será automaticamente nomeado para o cargo de desembargador.

Paulo Lafene
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br

segunda-feira, 14 de maio de 2012

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS: O PREFEITO E A MAISENA

Sargento da PM/PI entra com ação por dano moral contra Prefeito que lhe atirou "maisena"

O sargento pede na ação uma indenização de R$ 37.320,00

GIL SOBREIRA, DO GP1, 14.05.2012
 
Sargento Airton Avelino de Sousa(Imagem:Reprodução) 
Sargento Airton Avelino de Sousa


   O sargento da Polícia Militar do Piauí, Airton Avelino de Sousa, ajuizou ação por danos morais contra o prefeito de Angical, Jonaldes Gomes Alves. O prefeito foi preso na terça feira de carnaval (21/02) após atirar um pacote de maisena no rosto do sargento de polícia Airton Avelino de Sousa, comandante do Grupo de Policiamento Militar de Angical e agredi-lo com palavrões, Jonaldes foi algemado, preso e conduzido até a Delegacia de Polícia.

   A confusão começou quando o sargento mandou desligar um equipamento de som nas proximidades da festa que acontecia na praça principal da cidade. Inconformado, o prefeito que apresentava visíveis sinais de embriaguez,começou a agredi-lo com palavrões e terminou por atirar um pacote de maisena no rosto do policial, que ato contínuo lhe deu voz de prisão.

   O sargento pede na ação uma indenização de R$ 37.320,00 ( trinta e sete mil e trezentos reais). O Juiz de Direito Mário Soares de Alencar designou para o dia 12 de junho a audiência de conciliação.

terça-feira, 8 de maio de 2012

NO MARANHÃO, MISÉRIA E CULTO AOS SARNEYS



CHICO OTÁVIO De O Globo

No ano em que foi declarado patrono da educação brasileira, Paulo Freire (1921-1997) ficou menor no Maranhão. Por decisão da Secretaria estadual de Educação, o nome do educador será apagado da fachada do prédio anexo de uma escola pública de Turu, bairro de São Luís. Em seu lugar, será pintado o novo nome da escola: Centro de Ensino Roseana Sarney Murad. Os uniformes dos alunos já foram mudados.
No Maranhão, o sobrenome Sarney já está em 161 escolas, mas a mudança no Turu não deve ser interpretada apenas como mais um sinal do culto à família de Roseana. Para a direção da escola, o importante é ter a certeza de que o nome da governadora pintado na fachada atrairá mais recursos e outros paparicos da administração central de um estado onde 61% das pessoas, com 10 anos de idade ou mais, não chegaram a completar a educação básica (de acordo com dados do Censo 2010). Isso é sarneysismo, movimento político liderado pelo senador José Sarney (PMDB), que comanda o Maranhão há quase cinco décadas.
Foto: M. Nascimento
Nome de Roseana Sarney ainda não cobriu o de Paulo Freire em escola rebatizada, mas já está nos uniformes escolares

“Sarney nem mora aqui. Seu controle só é ativado em momentos muito específicos”, disse o professor Wagner Cabral, do Departamento de História da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).
Sarneysismo, uma história de 47 anos
Reportagem publicada em O Globo revelou a existência de uma rede de falsas agências de turismo que fornece mão de obra barata, arregimentada no interior do Maranhão, para a lavoura de cana-de-açúcar e para a construção civil do Sudeste e do Centro-Oeste. Para os especialistas ouvidos pelo jornal, o fenômeno é resultado de uma perversa combinação de fatores, da má distribuição da terra à tragédia educacional no estado, todos fortemente associados ao sarneysismo.
Desde 1965, quando José Sarney (PMDB) assumiu o governo maranhense, o grupo do atual presidente do Senado venceu dez eleições para governador, chefiou o Executivo local por 41 anos e só perdeu o controle político do estado em duas ocasiões: quando o aliado e então governador José Reinaldo Tavares rompeu com o sarneysismo, em 2004, e dois anos depois, quando Jackson Lago (PDT) derrotou sua filha e herdeira política, Roseana, que concorria ao terceiro mandato de governadora. Mesmo assim, por pouco tempo: em 2009, Lago teve o mandato cassado por compra de votos.
O sarneysismo é um movimento diferente de outras correntes políticas, como o getulismo ou o brizolismo. Não se sustenta na adoração da figura do líder e nem tem uma base popular. Em lugares como Codó, Timbiras e Coroatá, cidades a 300 quilômetros de São Luís, que formam uma espécie de enclave do trabalhador barato no interior do estado, só se vê o nome Sarney em prédios públicos. Todavia, a cada abertura das urnas eleitorais, a família reafirma um poder que nem a estagnação econômica foi capaz de ameaçar.
“De um lado, Sarney é homem de ligação com o governo federal. Tem poder em Brasília por ser uma peça fundamental no jogo da governabilidade. De outro, mantém as prefeituras de pires na mão”, sustenta Wagner Cabral.
“Ele fala por uma questão ideológica e política. Sarney proporcionou um salto de progresso no estado. Os fatos históricos são diferentes”, rebate o jornalista Fernando César Mesquita, porta-voz de Sarney.
No Maranhão, a força do sarneysismo está na pequena política. Quando descobriu que a escola Paulo Freire, onde trabalha, seria rebatizada com o nome da governadora, a professora Marivânia Melo Moura começou a passar um abaixo-assinado para resistir à mudança. A retaliação não demorou:
“A direção ameaçou transferir-me”, disse a professora, que mora no mesmo bairro da escola e vai de bicicleta ao trabalho.
A Secretaria de estado da Educação alega que o anexo da escola Paulo Freire mudou de nome porque foi incorporado à estrutura, já existente, do Centro de Ensino Roseana Sarney Murad, "devido à necessidade de uma estrutura organizacional, com regimento, gestão e caixa escolar próprios, no referido anexo".
O Maranhão, onde quase 40% da população é rural, é uma espécie de campeão das estatísticas negativas. Enquanto o Brasil tem 28% de trabalhadores sem carteira assinada, o percentual no estado supera os 50%. Na relação dos 15 municípios brasileiros com as menores rendas, listados pelo IBGE, nada menos do que dez cidades são maranhenses. O chefe do escritório regional do Instituto, Marcelo Melo, acrescenta ainda que apenas 6% dos maranhenses estudam em cursos de graduação, mestrado e doutorado. Separados, os números já assustam. Se combinados, o efeito é devastador.
“O resultado desses índices de qualificação é uma mão de obra de baixa qualidade”, disse Melo.
O professor Marcelo Sampaio Carneiro, do Centro de Ciências Sociais da Ufma, explicou que a estrutura do mercado de trabalho no Maranhão possui duas características principais. A primeira é a elevada participação do trabalho agrícola no conjunto das ocupações, com destaque para os postos de trabalho gerados pela agricultura familiar. Por conta de diversos fatores, ele disse que tem havido uma forte destruição de postos de trabalho nesse setor. De acordo com o Censo Agropecuário, em 1996 existiam 1.331.864 pessoas ocupadas no campo maranhense; em 2006 esse número baixou para 994.144 pessoas. Isso explica, por exemplo, o arco de palafitas miseráveis que cerca o centro histórico de São Luís.
A segunda é a inexistência de ramos industriais dinâmicos que consigam absorver essa oferta de mão de obra, já que a principal atividade industrial no Maranhão é o beneficiamento primário de produtos minerais, como a fabricação de alumínio e alumina pela Alumar e a produção de ferro-gusa por pequenas unidades fabris instaladas ao longo da Estrada de Ferro Carajás. Por esse motivo, o estado, que nos anos 50, 60 e 70 do século passado recebia migrantes, passou, a partir dos anos 1980, a exportar mão de obra. E nem mesmo a sistemática transferência de recursos, via programas sociais, foi suficiente para deter esse esvaziamento:
“A transferência de renda pode até livrar as famílias da fome, mas não é capaz de dinamizar a economia da região”, disse Carneiro.
(Fonte: Jornal Pequeno, 8.5.2012).

domingo, 6 de maio de 2012

SENTENÇA EM FORMA DE CORDEL

(ilustração: anapaulafitas.blogspot.com)

   A sentença é um ato complexo, ponto culminante da prestação jurisdicional, quando o juiz põe fim ao litígio, a questão que lhe foi trazida pelas partes.
   Contudo, à vista de não existir proibição na lei, nada impede que o magistrado profira sentença em forma poética, se assim ele tiver seguro conhecimento da técnica e da métrica para fazê-lo, inclusive sob a forma de cordel.
   Para ilustrar, sendo hoje Domingo, dia destinado ao lazer e à cultura, trago-lhes uma belíssima sentença prolatada pelo Juiz Federal Marcos Mairton da Silva, da 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, nos autos do processo nº 2007.1710-0, onde uma trabalhadora rural ajuizou ação previdenciária contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, visando à obtenção de aposentadoria por idade, que havia sido indeferida administrativamente, nos termos da Lei nº 8.213/91.
    Confira-se:
 

“Dona M. F. L.,
Por meio desta ação,
Pede aposentadoria
E, em sua argumentação,
Vem alegando a autora
Que foi sempre agricultora,
Vivendo em zona rural,
Sendo essa a sua lida,
Deve ser reconhecida
Segurada especial.

O INSS
Não chegou a contestar
O Pedido em juízo,
Mas eu posso constatar
Que no administrativo
Está escrito o motivo
Daquele indeferimento.
Foi a falta de carência
Quando do requerimento.

Sendo assim, o que existe
De ponto controvertido
É apenas um aspecto
Para ser esclarecido:
Somente ver se a autora
Era mesmo agricultora
Desde sua tenra idade,
Ou se não é nada disso,
E fazia seu serviço
Só em casa ou na cidade.

As testemunhas disseram,
Com muita convicção,
Que a autora sempre teve
Na roça a ocupação.
Ocorre que o benefício
Requer também um início
De prova documental.
Por isso, neste momento,
Procuro algum documento
No processo virtual.

De tudo que examinei,
Destaco a certidão
De casamento da autora,
Onde consta a profissão.
Sem defeito nem rasura,
Consta que a agricultura
É a profissão do marido,
Que à autora se estende
A Justiça assim entende
Decide neste sentido.

Sabendo que a certidão
Data de noventa e seis,
E desde setenta e oito
O casamento se fez,
Eu me dou por convencido
Que foi mesmo atendido
O período de carência,
E ao pedido formulado,
Na inicial estampado,
Dou completa procedência.

Que se implante o benefício.
Que paguem os atrasados.
Sejam todos intimados.
Mas, antes da intimação,
Faço a determinação
De que a Contadoria
Faça a liquidação
De toda a condenação,
Como a lei já previa.”
(Fonte: Sentença Cível. Teoria e Prática. Nagibe de Melo Jorge Neto. Ed. Jus Podivm, 2011. pgs. 20/22).