domingo, 9 de setembro de 2012

FALECE O BISPO DOM LUÍS D'ANDREA

09/09/2012 14:02h



O ex-bispo da diocese de Caxias, Dom Luís D`Andrea, faleceu aos 78 anos de idade na manhã de sábado (8). Segundo informações da diocese de Caxias, o falecimento do bispo emérito Dom Luís aconteceu por volta das 8h30 (no horário de Brasília), na Itália, sua terra natal, onde o mesmo estava há quatro meses em visita de seus familiares e a tratamento de saúde.
O bispo diocesano Dom Vilson Basso viajou neste domingo (9) para Itália para acompanhar o sepultamento de Dom Luís, que ocorrerá às 13h30 de amanhã.
BIOGRAFIA
Dom Luís D'Andrea era italiano e membro da Ordem dos Frades Menores Conventuais. Em sua congregação religiosa, atuou como formador e pároco. Era especialista em Teologia Pastoral Latino-americana e em parapsicologia. Foi nomeado Bispo de Caxias, no Maranhão, em 1988, e renunciou ao governo da diocese em 2010, por motivo de idade. Durante seu episcopado, acompanhou a Catequese e a Pastoral Familiar no Regional Nordeste 5 da CNBB. Nos últimos anos, dom Luís vivia no Convento dos Franciscanos Conventuais, em Fortaleza (CE).

Fonte: João Lopes/Direto da Redação (Noca Portal).

COVARDIA: "PIRATAS" INVADEM BLOG MATÕES NOTÍCIAS

A página do Blog Matões Notícias, assinada pelo professor Abdenaldo Rodrigues,  foi invadida por supostos hackers no inicio desta semana e está fora do ar, deixando o povo de Matões, na Região dos Cocais, sem um importante canal de informações voltadas para as mais diferentes áreas: cultura, esporte, entretenimento,  política e sociedade.
Imagem: DivulgaçãoClique para ampliarProfessor Abdenaldo Rodrigues, vítima dos rackers(Imagem:Divulgação)Professor Abdenaldo Rodrigues, vítima dos hackers 

Segundo Abdenaldo, os responsáveis pela ação publicaram um aviso na página com seguinte teor: “Blog removido por falta de conteúdo decente”. Ele já comunicou o fato à Polícia Civil de Matões, visando uma apuração rigorosa no sentido de identificar os culpados pela ação terrorista.
Abdenaldo Rodrigues atribui  o atentado violento contra a liberdade de expressão a possíveis políticos incomodados com o grande crescimento de leitores do Blog Matões Notícias.
“Sem dúvida, foi uma atitude muito estranha e violenta tirar do ar um blog que fazia jornalismo respeitando os princípios do jornalismo sério e ético, sempre dando espaço igual aos dois lados que pleiteiam a prefeitura da cidade de Matões. É um fato lamentável”, protestou o professor Abdenaldo Rodrigues, em entrevista ao Blog Ademar Sousa, ressaltando que o clima está acirrado entre partidários da prefeita Suely Pereira (PSB) e do outro candidato Elinaldo Colaço (PSD).
Recentemente, a prefeita Suely Pereira   foi vítima de tentativa de invasão à sua residência por partidários ligados ao seu adversário Elinaldo Colaço.
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Fonte: Blog Matões em Destaque.

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

MATÕES TEM NOVO JUIZ DE DIREITO

(Foto: arquivo TJ/MA)

  O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão aprovou, na manhã desta quarta-feira, 5 de setembro, em sessão administrativa, a remoção do Juiz de Direito Dennys Carneiro Rocha dos Santos para a comarca de Matões, que se encontrava vaga há mais de três meses, em decorrência da promoção do então titular, Rogério Monteles da Costa, para o Juizado Especial Cível da vizinha cidade de Timon.
  O novo juiz de nossa cidade ainda não tomou posse no cargo, o que se espera que venha a ocorrer nos próximos dias. Dennys Carneiro ingressou na magistratura maranhense em novembro de 2009 e estava ocupando igual cargo na comarca de São Francisco do Maranhão, tendo antes sido titular da comarca de Buriti Bravo, ambas de Vara Única.

sábado, 1 de setembro de 2012

CLIENTE DE BANCO QUE FOI "FURADO" EM FILA SERÁ INDENIZADO

  A 18ª vara Cível de Brasília/DF condenou o Banco Itaú a indenizar um cliente que foi preterido na ordem de atendimento, a despeito de possuir problema físico. Entendendo tratar-se de afronta à dignidade humana, a juíza condenou o banco a pagar R$ 10 mil ao autor.
  O autor narrou que aguardava desde as 10h30 a abertura da agência e que, apesar de possuir problema em uma das pernas (que o impede de ficar em pé muito tempo) não se importou de ficar na fila, pois esperava ser prontamente atendido - fato que não ocorreu. O rapaz a quem foi dado atendimento preferencial estava entre os últimos da fila, e que teriam sido preteridas, inclusive, pessoas idosas. O atendente teria agido com cinismo e grosseria, chegando inclusive a dizer-lhe que poderia ir reclamar com o Papa.
  O réu ofereceu contestação, negando falta de atenção ou desrespeito por qualquer pessoa que adentre em seus estabelecimentos. Diz que o fato de uma pessoa ter sido preterida na fila configura simples aborrecimento, não ensejando condenação por danos morais.
  A juíza apontou que "testemunha ouvida foi categórica ao corroborar a versão do autor, afirmando, inclusive, que a conduta do caixa, além de irônica causou indignação aos demais clientes que se encontravam na fila".
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Fonte: site Migalhas Jurídicas (www.migalhas.com.br) - 01.09.12

sexta-feira, 31 de agosto de 2012

TJ/MA CONDENA PREFEITA E EX-PREFEITO DE TIMON POR IMPROBIDADE



A prefeita de Timon, Socorro Waquim, e o ex-prefeito do município, Francisco Rodrigues de Sousa, foram condenados pela prática de atos de improbidade administrativa pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). A decisão penalizou a gestora com o pagamento de multa de cinco vezes o valor da remuneração que recebe como prefeita.
O ex-prefeito teve seus direitos políticos suspensos por três anos, mesmo prazo em que fica proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito, direta ou indiretamente.
O entendimento unânime foi de que Francisco Sousa, quando prefeito, contratou uma pessoa que ocupou o cargo de vigia, de janeiro de 2001 a junho de 2006, sem concurso público. Embora não tenha sido a responsável pela contratação, Socorro Waquim foi penalizada por ter deixado o servidor permanecer na função por aproximadamente um ano em sua gestão.
A decisão reformou sentença da Justiça de 1º grau, que havia julgado improcedentes os pedidos da ação de improbidade administrativa. O Ministério Público ingressou com recurso de apelação cível, sob o argumento de não ter sido intimado para apresentar alegações finais. Acrescentou que a contratação irregular ficou caracterizada nos documentos enviados pelo juízo trabalhista.
A prefeita alegou que todos os servidores públicos contratados sem concurso público foram exonerados tão logo tomou ciência das irregularidades e disse que não praticou os atos ímprobos. O ex-prefeito defendeu que todas as contratações de sua gestão visaram atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
A relatora do processo, desembargadora Raimunda Bezerra, verificou que o juiz de primeira instância deixou de intimar o Ministério Público para as alegações finais e comprovou a ilegalidade da contratação do vigia, por meio da reclamação trabalhista que reconheceu o vínculo precário com a administração pública.
A relatora não teve dúvida de que a prefeita e o ex-prefeito cometeram atos de improbidade administrativa. Os desembargadores Kleber Carvalho (revisor) e Jorge Rachid acompanharam o voto, de acordo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.  

Fonte: Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br

terça-feira, 28 de agosto de 2012

ESCÂNDALO: GOVERNO ROSEANA GASTA R$ 300 MIL EM TORNEIO DE FUTEBOL DE AREIA ENTRE MATÕES E PARNARAMA



  Como se não bastassem os vergonhosos indicadores sociais existentes no nosso atrasado Estado, como baixo Índice de Desenvolvimento Humano/IDH, analfabetismo acentuado, situação de extrema pobreza, escolas com o pior desempenho no País, dentre tantos, o povo maranhense ainda tem que, infelizmente, conviver com a corrupção e o descaso de seus governantes, dada a gritante falta de zelo e responsabilidade pelos sofridos e cambaleantes cofres públicos.
  Exemplo disso pode ser constatado na edição do Diário Oficial do Estado do Maranhão, publicado no dia 01º de junho de 2012 (Terceiros), página 37, onde se descobre que o Governo de Roseana Sarney, através da Secretaria do Esporte e Lazer – SEDEL – destinou, como que por ‘milagre’ do destino, a vultosa quantia de R$ 300 mil reais para a realização da “Copa Beach Soccer Parnarama e Matões”, através de um convênio celebrado com a Federação Maranhense de Beach Soccer (futebol de areia).
  A pergunta que se faz é: será se a bendita Federação sabe onde ficam as cidades de Matões e Parnarama?
  Outra dúvida que não quer calar é saber quantas bolas, equipagens (camisetas, calções e meiões), medalhas e troféus foram comprados com o dinheiro público? Afinal, você por acaso, amigo(a) leitor(a), conhece algum jogador matoense ou de Parnarama que participou dessa Copa?
  Como se sabe, muitos desses convênios apenas servem de fachada grosseira para encobrir a sua real finalidade, que é justamente a de custear as campanhas políticas dos aliados do governo estadual, dos amigos do Palácio dos Leões.
  Abaixo, a íntegra do precioso convênio:

CONVÊNIO
SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER
EXTRATO DO CONVÊNIO N.º 009/2012 - SEDEL. PARTES: Secretaria de Estado do Esporte e Lazer - SEDEL, com sede na Travessa Guaxenduba, nº. 100, Outeiro da Cruz, Complexo Esportivo de São Luís, CEP: 65.043-320 - São Luís-MA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.506.465/0001-32 e a Federação Maranhense de Beach Soccer, sediada na Arena de Beach Soccer da Lagoa da Jansen, s/n, Ponta da Areia, São Luís-MA, CEP: 65.076-902, inscrita no CNPJ sob n° 04.960.309/0001-84. OBJETO: Copa Beach Soccer Parnarama e Matões, na forma descrita no Projeto Básico e Plano de Trabalho que integram o Convênio, independentemente de transcrição. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 566/2012 - SEDEL, de 25.05.2012. VALOR TOTAL: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). VALOR A SER TRANSFERIDO EM 2012 PELA CONCEDENTE: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). PRAZO: 30 (trinta) dias. AMPARO LEGAL: Art. 116, da Lei 8.666/93, Decreto nº. 6.170, de 25 de julho de 2007, Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº. 507, de 24 de novembro de 2011, e Instrução Normativa TCE/MA Nº 18, de 03 de setembro de 2008. CÓDIGO DA UNIDADE GESTORA: 450101. CÓDIGO DA GESTÃO: 00001. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UGE: 450101; Gestão: 00001; Função: 27 – Desporto e Lazer; Subfunção: 811 – Desporto de Rendimento; Programa: 0532 – Excelência no Esporte; Projeto/Atividade: 2697 – Apoio às Federações e Ligas Esportivas no Estado do Maranhão; Plano Interno: Indesport; Natureza da Despesa: 335039; FONTE DE RECURSOS: 0101 – Tesouro Estadual. DATA DE ASSINATURA: 1º de junho de 2012. FORO: Comarca de São Luís-MA. ASSINATURAS: Joaquim Elias Nagib Pinto Haickel – Secretário de Estado do Esporte e Lazer e Eurico Pacífico de Souza Júnior – Presidente da Federação Maranhense de Beach Soccer. São Luís (MA), 1º de junho de 2012. Publique-se. JOAQUIM ELIAS NAGIB PINTO HAICKEL - Secretário de Estado do Esporte e Lazer.