terça-feira, 2 de outubro de 2012

"O JUIZ AUSENTE É UM FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE FALTA AO TRABALHO"

RIO - O novo corregedor do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Francisco Falcão, se lembra do tempo em que o pai, Djaci, cumpria longas temporadas como juiz no interior pernambucano. O exemplo do pai, que chegou a presidir o STF, inspira Falcão na primeira medida no cargo que assumiu em setembro. Ele promete jogar duro com o juiz gazeteiro, que só aparece duas ou três vezes por semana para trabalhar.
Logo após assumir a Corregedoria do CNJ, o senhor negou que faria uma gestão mais moderada do que a da antecessora, a ministra Eliana Calmon, famosa pela dureza contra os “bandidos de toga”. O senhor chegou a dizer que muita gente sentirá “saudades da Eliana”. Na prática, o que deixará as pessoas saudosas?
Estou começando a definir a agenda, mas já acertei uma viagem à Paraíba no dia 31. O motivo é relevante. Em parceria com a Corregedoria de Justiça do estado, vamos lançar um programa que obrigará os juízes de cidades do interior a marcar audiências preferencialmente às segundas e sextas-feiras. Queremos garantir a presença do magistrado na comarca. Fazendo isso, nós o obrigamos a passar a semana inteira ali, e não apenas dois ou três dias, como ocorre com frequência.
O senhor teme reação corporativa?
De modo algum. A presença na comarca, de segunda a sexta-feira, é obrigação de todos os juízes, prevista na Lei Orgânica da Magistratura. Meu pai, Falcão, que presidiu o Supremo, foi juiz de comarca. Ele morava nas cidades. Levava a família. Hoje, as queixas sobre o problema são recorrentes. Se existem alguns casos de descumprimento, as corregedorias locais devem agir para punir os maus magistrados. O juiz ausente é um funcionário público que falta ao trabalho. E quem perde é a sociedade, os advogados que viajam horas e horas, chegam lá e não encontram ninguém.
Alguma razão especial pela escolha da Paraíba?
Vamos começar por lá pois tivemos a boa vontade do Tribunal de Justiça local, mas outros estados também enfrentam o mesmo problema. Sendo assim, a meta é ampliar o programa para todo o Brasil, sempre agindo em parceria com os Judiciários estaduais. Às corregedorias caberá monitorar as audiências.
O senhor citou o exemplo de seu pai. O que lembra dessa época?
Como juiz de comarca, entre as décadas de 1940 e 1950, ele passou por municípios como Serrita, São Joaquim do Monte, Caruaru, Triunfo e Paulista, em Pernambuco. Onde ele esteve, fez questão de morar na própria cidade. Primeiro, solteiro. Depois, com a família. Em uma delas, recusou-se a aceitar a casa cedida por uma família abastada. Pagava o aluguel. Quando nasci, ele trabalhava em Paulista, onde passamos quatro anos com raras idas à capital. Ele só viajava a Recife a cada seis meses ou um ano.
O senhor disse que agirá sempre em parceria com as corregedorias locais. Isso pode ser entendido como uma diferença da gestão anterior, marcada por confrontos entre Eliana Calmon e os tribunais estaduais?
Volto a dizer que não haverá diferença. Fiz poucas mudanças. Dos setes juízes auxiliares, três trabalharam com ela. Os demais saíram por motivos alheios à minha vontade. Eu diria apenas que sou pessoa mais discreta. Falo pouco, mas reafirmo: corre-se o risco de sentir saudades da Eliana. Evidentemente, não vou condenar ninguém antes do julgamento nem vou quebrar sigilo de ninguém. Mas defendo que nenhuma autoridade pública deva ter sigilo bancário ou fiscal.
Que outras questões terão prioridade no início da gestão?
O programa “Mutirão do Juri”, para desafogar os tribunais de juri. Vamos começar por Jaboatão dos Guararapes, município em Pernambuco, onde há 2.400 processos a serem julgados. Isso representa uma quantidade expressiva de criminosos soltos. Sempre com a colaboração da Justiça local, pretendemos mobilizar de 30 a 40 juízes para reduzir o estoque de ações. Localizada na região metropolitana de Recife, Jaboatão é um celeiro do crime. A Justiça precisa entrar ali para mostrar a sua mão forte. Mas não faremos só em Pernambuco. A pedido do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, preocupado com a escalada da criminalidade, São Paulo terá o seu mutirão do júri logo após as eleições.
Como o senhor disse que as mudanças na Corregedoria do CNJ serão poucas, pretende contar com a contribuição de sua antecessora?
Assim que a ministra Eliana Calmon voltar de viagem, quero propor uma parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), agora dirigida por ela. O objetivo é preparar as corregedorias menores, padronizar as ações, pois elas têm pouca noção sobre como começar um procedimento administrativo.
O CNJ, ao fazer isso, quer reduzir seu protagonismo nos processos disciplinares?
Fortalecendo as corregedorias, a ideia é descentralizar o trabalho. O Conselho Nacional de Justiça, como órgão nacional, tem que cuidar das questões macro, as mais importantes. No início de novembro, haverá um fórum de corregedorias. Levaremos essa posição. A ideia é delegar, quando se tratar de pequenos problemas, e dar um prazo. Fizemos isso recentemente com a Corregedoria de Goiás. Fixamos um prazo de 60 dias. Se o problema não é resolvido, aí entramos e agimos. Mas há casos em que só a Corregedoria do CNJ tem condições de resolver. Em breve, começaremos a atuar a pedido de um estado.
Já que o senhor citou prazos, a pergunta é inevitável: o que mais o CNJ pode fazer para enfrentar a morosidade do Judiciário?
Uma das metas diz respeito às execuções fiscais. Não é possível que um processo deste tipo demore mais a tramitar do que a ação principal. A parte vitoriosa ganha, mas não leva, e isso inclui municípios, estados e União. No Rio de Janeiro, o Tribunal de Justiça, preocupado com a questão, deu prioridade no processamento das execuções e está promovendo mutirões de julgamento. É uma experiência que eu pretendo levar para outros estados, mas sempre em parceria.
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Fonte: Jornal O Globo - 02.10.2012

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

TSE APROVA ENVIO DE FORÇA FEDERAL PARA MUNICÍPIOS DO MARANHÃO

  O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta terça-feira (25), o envio de tropas federais para 26 municípios do Maranhão e uma cidade de Sergipe. A decisão unânime visa garantir a normalidade da votação no dia das eleições, em 7 de outubro.
  Para o Maranhão, foi autorizado o envio de tropas para os municípios de Benedito Leite, Bom Lugar, Santa Luzia do Tide, Santa Luzia do Paruá, Nova Olinda, Buriticupu, Bom Jesus das Selvas, Maracaçumé, Presidente Sarney, Barra do Corda, Fernando Falcão, Carolina, Chapadinha, Mata Roma, Godofredo Viana, Codó, Santa Inês, Bela Vista, Monção, Igarapé do Meio, São Vicente Férrer, Cajapió, Cajari, Grajaú, Formosa da Serra Negra e Itaipava do Grajaú.
  Relator dos pedidos vindos do Maranhão, o ministro Arnaldo Versiani informou que o Tribunal Regional Eleitoral do Estado fez um amplo estudo para apontar as localidades que realmente demandam o envio de força federal. Ele acrescentou que a governadora do Maranhão, Roseana Sarney, foi consultada e se manifestou pelo envio das tropas porque as regiões apresentam instabilidade de ordem pública.
Balanço
  Até o momento, o Plenário do TSE autorizou o envio de forças federais para 103 municípios, localizados em oito Estados brasileiros (Amazonas, Amapá, Alagoas, Maranhão, Pará, Paraíba, Tocantins e Sergipe). Ao todo, a Corte examinou 25 pedidos feitos pelos TREs.

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Fonte: Portal TSE

terça-feira, 25 de setembro de 2012

JUSTIÇA CASSA O MANDATO DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR


   O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) cassou o mandato da prefeita de Paço do Lumiar, Glorismar Rosa Venâncio, a Bia Venâncio, e a condenou a um ano de detenção e ao pagamento de multa pelo crime de prevaricação. A denúncia que levou a ação penal foi ajuizada pelo Ministério Público estadual.
   Na sessão da 1ª Câmara Criminal do TJMA dessa terça-feira (25) os desembargadores José Luiz Almeida, Bayma Araújo e Raimundo Melo reconheceram a autoria e a materialidade de ilícitos cometidos por Bia Venâncio, e atribuíram a ela crime de prevaricação, previsto no artigo 319, do Código Penal Brasileiro. Os desembargadores divergiram, contudo, quanto ao total da pena a ser aplicada.
   O relator do processo, José Luiz Almeida votou pela condenação e aplicação da pena mínima de três meses e o afastamento da gestora municipal, mas foi vencido quanto à aplicação da pena.
   Na divergência, Raimundo Melo votou pela pena máxima de um ano de detenção e cassação do mandato, e envio de comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e Banco do Brasil. Bayma Araújo acompanhou o voto divergente.
   A defesa da gestora municipal alegou que a promotoria se investiu indevidamente do poder investigatório, por ser o processo de competência do Tribunal de Justiça. Enfatizou não haver provas testemunhais e documentais nos autos que levassem a crer na intenção da prefeita de cometer qualquer crime. Por fim solicitou o acolhimento das nulidades e absolvição de Bia Venâncio.
VOTAÇÃO - Almeida observou a judicialização das provas, sendo permitida a ampla defesa. Destacou o fato de Bia Venâncio ter se beneficiado dentro das circunstâncias do ocorrido, ao publicar, em 31 de dezembro de 2009, lei não votada pelo legislativo, o qual estava de recesso, sob o argumento de ter sido induzida ao erro.
   Para os desembargadores, a prefeita teria cometido crime de prevaricação com o intuito de satisfazer interesse pessoal, e fez publicar em Diário Oficial do Estado projetos de lei de sua autoria com o objetivo de incrementar a arrecadação do ente Público por meio da criação ou aumento de tributos.
   A decisão foi tomada pela gestora ao final do exercício financeiro do ano de 2009, o que não seria possível a implementação e cobrança no exercício do ano de 2010, conforme vedação da Constituição Federal de 1988.

Joelma Nascimento
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

DÚVIDAS ELEITORAIS




 
O que é captação ilícita de sufrágio?
R- Consoante o artigo 41-A da Lei Geral das Eleições, constitui captação ilícita de sufrágio o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou cargo público, desde o pedido de registro da candidatura até o dia da eleição. O ato de ameaçar ou constranger alguém (servidor público, por exemplo) para que vote em determinado candidato também é considerado como captação ilegal de sufrágio.
E a compra de votos?
Captação ilícita de sufrágio é a expressão jurídica que designa o fenômeno da compra de votos. Essa ilicitude também é conhecida como corrupção eleitoral cível.  Para a sua caracterização basta o aliciamento  de um único voto, visto que o bem jurídico tutelado é a liberdade de escolha do eleitor.
Quais as penalidades previstas para a compra de votos?
R- As sanções previstas na Lei Geral das Eleições são a multa e a cassação do registro ou do diploma. Com o advento da Lei da Ficha Limpa, a condenação por compra de votos passou a acarretar a sanção de inelegibilidade pelo prazo de oito anos, a contar da data da eleição em que se verificou o ato ilícito.
A compra de voto precisa ser praticada pessoalmente pelo candidato beneficiado? 
R- Não. Para a caracterização da conduta ilícita não é necessário que a compra de votos tenha sido praticada diretamente pelo candidato. A cooptação de eleitores pode ser realizada por terceiros, como cabos eleitorais, apoiadores, correligionários etc. É suficiente que o candidato tenha consentido ou haja participado de alguma etapa da infração eleitoral. Também é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir (aliciamento de eleitores).
A distribuição de combustível para carreata configura compra de votos?
R- De acordo com a jurisprudência pacífica do TSE, a distribuição moderada de combustível para viabilizar a participação de apoiadores em atividades lícitas de campanha (como carreatas e comícios) não caracteriza compra de votos. Todavia, essa despesa deve ser devidamente contabilizada na prestação de contas da campanha eleitoral.

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

ZÉ PINGUELO PODE REPETIR EM TERESINA O "FENÔMENO" DE VOTOS TIRIRICA


  O humorista e candidato a vereador em Teresina, Zé Pinguelo, pode ser nestas eleições uma das grandes surpresas nas urnas. 
  Ele vem aparecendo bem colocado em todas as pesquisas de opinião pública e já há quem diga que pode até ser considerado, proporcionalmente, ao também humorista e deputado federal Tiririca, que obteve uma expressiva votação em São Paulo em 2010.

   Zé Pinguelo é candidato pelo PPS que está coligado a nível proporcional com o PSC, onde nesta coligação lançaram cinqüenta postulantes ao cargo de vereador de Teresina e, que segundo os organizadores, da campanha poderão eleger entre dois ou três candidatos.
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Fonte: Portal GP1 (Blog Rauristênio Bezerra).

terça-feira, 18 de setembro de 2012

ELEIÇÕES 2012: 4 MUNICÍPIOS MARANHENSES USARÃO A BIOMETRIA

Dedo sendo lido por urna biométrica.

  Quarenta mil, novecentos e setenta e oito (40.978) eleitores de 4 municípios maranhenses utilizarão a urna eletrônica biométrica pela primeira vez para escolher seus candidatos a prefeito e vereador nas eleições municipais de 2012.
  São eles: Benedito Leite (3 mil 474 eleitores), São João Batista (16 mil 89), São Vicente de Férrer (13 mil 726) e Cajapió (7 mil 689).
  No Maranhão todo, este número fecha em 103 mil 110 eleitores, já que Paço do Lumiar (47 mil 422) e Raposa (14 mil 710) já utilizam a tecnologia desde 2010.
  Em cada uma dessas cidades, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão promoveu campanhas, alertando o eleitor acerca da necessidade de recadastro eleitoral para mudança no sistema de votação.
  A partir de janeiro de 2013, o TRE-MA prevê a implantação da biometria em São Luís (678 mil e 70 eleitores), São José de Ribamar (91 mil e 33) e Barra do Corda (56 mil 620).
BIOMETRIA
  É o processo de identificação usado pela urna eletrônica biométrica que confirma a identidade do eleitor, comparando a digital dele com o banco de dados da Justiça Eleitoral.
  Na hora de votar, o eleitor deve se apresentar à sua seção eleitoral, portando o título ou algum documento oficial com foto.
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Fonte: Portal TSE

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

RECURSOS DO FUNDEB SÃO USADOS PARA BENEFICIAR PARTICULARES EM PARNARAMA

  Raimundo Silva Rodrigues da Silveira, o "Raimundim Silveira", prefeito de Parnarama, foi denunciado pelo Ministério Público Federal pela prática, de forma reiterada, de crimes previstos na Lei de Licitações, por dispensar, indevidamente, inúmeras licitações para aquisição de materiais e realização de obras no município, utilizando verbas federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), beneficiando, com essa conduta, pessoas físicas e jurídicas.
  As irregularidades foram apuradas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão que, após Tomada de Contas no município, detectou que no ano de 2008, quase R$ 1,8 milhão em verbas do Fundeb foi gasta com a compra de material didático, combustível, material de limpeza, frete de veículo e com a realização de serviços de obra e engenharia, grande parte, sem licitação.
  O réu Raimundo Silveira também é acusado de usar mais de R$ 512 mil na contratação sem licitação de frete de veículos para o transporte escolar e de contratar uma construtora por meio de um convite no valor de R$ 206.281,23, modalidade de licitação utilizada apenas para compras de baixo valor. O MPF pede, na denúncia, a condenação do prefeito por crimes de responsabilidade e de licitações, além da perda do cargo e proibição de exercer cargos públicos por 5 anos.
  O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) irá decidir sobre o recebimento da denúncia.
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Blog do Luís Cardoso - As informações são do MPF.