sexta-feira, 29 de junho de 2012

PEGADINHA SEM GRAÇA: RADIALISTA "MUÇÃO" É PRESO POR PEDOFILIA



   O radialista Rodrigo Vieira Emerenciano, vulgo "Mução", famoso por seu programa de humor veiculado em várias emissoras de rádio do Brasil, é um dos presos de uma operação contra a pedofilia e a pornografia deflagrada nesta quinta-feira (28.06) pela Polícia Federal (PF). 
   Os mandados de prisão e busca e apreensão estão sendo realizados em Pernambuco, Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Ceará, Maranhão, Rio Grande do Norte e no Distrito Federal.
   A superintendência da PF em Pernambuco concede esta manhã uma entrevista coletiva para apresentar o balanço da ação.
    De acordo com nota divulgada pela PF-PE, os trabalhos na região visam cumprir quatro mandados de busca e apreensão, sendo dois no Recife, um em Natal e um em Fortaleza e um mandado de prisão temporária, todos expedidos pela 13ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária de Pernambuco.
   Pelo menos quatro dos 15 mandados de prisão expedidos pela Justiça pelo país já foram cumpridos, com quatro prisões confirmadas no Rio Grande do Sul. A operação DirtyNet, como foi batizada, pretende cumprir ainda 50 mandados de busca e apreensão.

Fonte: Diário de Pernambuco

quarta-feira, 27 de junho de 2012

MARANHÃO: APENAS 7 CIDADES PODEM EXIBIR PROPAGANDA ELEITORAL NA TV


Deu no blog do Louremar Fernandes - 27 de junho de 2012.

Apenas sete cidades podem exibir o horário eleitoral gratuito na TV no Maranhão.


  Apenas sete cidades do Maranhão vão poder exibir a propaganda eleitoral gratuita na televisão. São elas: São Luís, São José de Ribamar, Balsas, Codó, Imperatriz, Santa Inês e Timon.

  São os únicos municípios onde há emissoras de TV com outorga concedida para a geração de programas.
  Nas demais cidades do Estado, as emissoras de televisão são meras repetidoras. Ao rigor da lei das telecomunicações não poderiam gerar programas ao vivo, embora o façam.

  O Juiz Eleitoral de cada cidade tem o poder discricionário de autorizar ou não a propaganda na TV, nos locais onde não exista emissora outorgada. É o que tem acontecido em algumas cidades do interior do Estado em pleitos passados.

 A propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV começa no dia 21 de agosto.

Relação de emissora existente em Matões, segundo a ANATEL:

FM 90,9 MHz (ainda não outorgado).

sexta-feira, 22 de junho de 2012

CÂMARA DE VEREADORES É QUEM JULGA CONTAS DE PREFEITO


(Câmara Municipal de Matões)

Deu no portal do Supremo Tribunal Federal

Quinta-feira, 21 de junho de 2012

Ex-prefeito de Piúma (ES) obtém liminar contra decisões do TC-ES

   É da Câmara de Vereadores a atribuição exclusiva para o julgamento das contas anuais relativas ao exercício financeiro, das contas de gestão ou aquelas em que o prefeito municipal atua como ordenador de despesas. O parecer prévio emitido por Tribunal de Contas serve apenas como uma opinião, podendo inclusive ser rejeitado pelos integrantes do Poder Legislativo municipal.
   Essa jurisprudência foi aplicada pelo decano do STF, ministro Celso de Mello, para conceder liminar na Reclamação (RCL 13960) apresentada pelo ex-prefeito de Piúma (ES) Samuel Zuqui contra o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. Zuqui exerceu o cargo de prefeito por três mandatos, nos períodos de 1989/1992, 1997/2000 e 2001/2004.
   Na Reclamação ao STF, o político afirma que, no decorrer das gestões, promoveu a regular prestação de contas, apresentando-as ao Tribunal de Contas estadual para a necessária análise prévia e posterior encaminhamento à Câmara Municipal de Piúma, mas, “agindo ao arrepio dos preceitos constitucionais, o TC-ES houve por bem não emitir parecer prévio, mas julgá-las diretamente, com a imposição de sanções pecuniárias”, afirma o autor da ação.
   “A apreciação das contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo – que é a expressão visível da unidade institucional desse órgão da soberania do Estado – constitui prerrogativa intransferível do Legislativo, que não pode ser substituído pelo Tribunal de Contas, no desempenho dessa magna competência, que possui extração nitidamente constitucional”, afirmou o ministro Celso de Mello ao conceder a liminar e suspender os efeitos das decisões do TC-ES referentes às contas do ex-prefeito Samuel Zuqui.

segunda-feira, 18 de junho de 2012

FICHA SUJA: VEJA OS GESTORES MATOENSES COM CONTAS IREGULARES

(ilustração: revistaaz.com.br)
 
    Cumprindo determinação traçada pela Lei Complementar nº 64/90, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão fez a entrega, semana trasada, ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, da lista dos gestores que tiveram as suas contas julgadas irregulares por aquele órgão técnico.
   Em razão disso, os que ali estão incluídos encontram-se impedidos de participar do pleito eleitoral de 2012, caso haja o indeferimento de suas respectivas candidaturas a cargos eletivos.
   No que se refere ao município de Matões, o TCE/MA listou os seguintes ex-gestores da Câmara Municipal que, de agora em diante, cairão nas malhas finas da Justiça Eleitoral. São eles:

1. JOSÉ MARIA PEREIRA E SILVA - Presidente - contas irregulares (exercícios 2008 e 2007);
2. WESLEY BRITO DA SILVA ("Pindoba") - Presidente - contas irregulares (exercícios 2006 e 2005);
3. VALMEIRE MOURA GOMES COUTINHO - Presidente - contas irregulares (exercícios 2004 e 2003); e
4. OZIEL SILVA OLIVEIRA - Presidente - contas irregulares (exercícios 2002 e 2001).

   Frise-se, que em razão da chamada "Lei da Ficha Limpa" (Lei Complementar nº 135/2010), as contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, gerará a inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da decisão, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
   Pelo que se observa, as verdadeiras "brigas" internas que são travadas dentro do parlamento matoense, a exemplo do que aconteceu na reeleição do atual presidente Ferdinando Coutinho, quando dois vereadores da base aliada (Elinaldo Colaço e Hosaías Oliveira) tomaram o caminho da oposição à Prefeita Suely Pereira, para ver quem consegue se eleger presidente da Câmara Municipal, tem um preço muito alto e amargo, haja vista que todos os ex-gestores que por ali passaram estão inelegíveis e, automaticamente, fora da vida pública pelo prazo de 8 anos.
   Para tristeza geral, há mais de uma década que a Casa do Povo local não consegue ter uma única conta sua julgada aprovada ou aprovada com ressalvas, por parte do Tribunal de Contas.
   Um verdadeiro acinte aos bolsos dos sofridos contribuintes... Em outra oportunidade, iremos postar a relação dos gestores do Executivo matoense que, também, encontram-se na lista suja da Corte de Contas. Aguardem.

domingo, 17 de junho de 2012

BECA OU TOGA?

(ilustração)
   
   Historicamente, foi Felipe III, em Portugal, que por alvará de 9 de abril de 1600, ordenou que os desembargadores usassem as becas, ou seja, a veste talar, consistente numa túnica preta, apertada com cinto, mais tarde também usada pelos magistrados em geral, membros do Ministério Público e advogados, no exercício de suas funções.
   Veste talar é a que desce até os calcanhares; assim as vestimentas eclesiásticas e de cerimônia, bem como a beca, que posteriormente foi se adaptando aos costumes modernos, até ficar reduzida a uma capinha preta, colocada sobre os ombros, como fazem, por exemplo, os ministros do Supremo Tribunal Federal.
   A beca também é usada por professores universitários. Em cerimônias acadêmicas, eles costumam ostentar, em lugar da beca, uma capinha preta chamada capelo. “Doutor de borla e capelo” é o catedrático que tem direito de usar a capinha (capelo) e uma espécie de barrete ou chapéu, ornado com borla, que é um enfeite recamado de arminho.
   Mas, voltando à beca, para surpresa de muitos, ela tem sinônimo bem conhecido: é a toga. Segundo De Plácido e Silva, a toga é a própria beca, a vestimenta negra que se põe sobre a roupa de uso comum (“Vocabulário Jurídico”, verbete “toga”).
   Assim, cessam as dúvidas sobre o que é beca, o que é toga, sinônimos de uma só vestimenta formal, usada nas sessões e solenidades judiciais. Longa ou curta, completa ou só com a capa, é a mesma coisa.
   Bem andaram os dirigentes do Tribunal de Justiça (de São Paulo), quando deram o nome de “Sala das Becas” ao local reservado, onde os desembargadores guardam suas becas, ou togas, para vesti-las nas sessões e solenidades.
   Agora, se alguém quiser complicar, fixando-se numa expressão arcaica, pode empregar um terceiro sinônimo – garnacha – que é (ou era) um traje longo, usado por monges e magistrados. Mas, parece que beca e toga já são suficientes para designar a vestimenta formal dos profissionais do direito, também usada, na formatura, pelos bacharelandos.
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Artigo escrito pelo desembargador do TJ/SP Alexandre Moreira Germano – Técnica de Redação Forense (www.tjsp.jus.br).

LANCHONETE INDENIZARÁ CLIENTES POR OSSO ENCONTRADO EM LANCHE

Caso de Justiça - 15.06.2012.
   
   O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Mc Donalds a indenizar uma mulher e sua neta de cinco anos que se engasgou com um pedaço de osso encontrado em um lanche. O caso ocorreu na loja que fica dentro do Shopping Center Light, região central da capital paulista.
   A avó da criança relatou que comprou o Mc Lanche Feliz com nuggets, refrigerante e batata frita, mas se surpreendeu ao ver que sua neta se engasgou com um pedaço de osso que estava em um dos empanados de frango. Pediu indenização por danos materiais e morais para as duas.
  O laudo constatou que o material encontrado era um fragmento de osso pontiagudo, que se contido em alimento, o tornaria impróprio para o consumo, além de representar risco à saúde.
  A decisão de 1ª instância condenou a requerida ao pagamento de R$ 12.450 por danos morais apenas à criança. As duas partes apelaram da sentença.
  Os integrantes da 5ª Câmara de Direito Privado condenaram a empresa ao pagamento de dano material de R$ 6,35, correspondente ao valor total do lanche, e reduziu o valor da indenização por danos morais para R$ 7 mil, sendo R$ 5 mil para a criança e R$ 2 mil para a avó.
   Participaram do julgamento os desembargadores Moreira Viegas (relator), Christine Santini (revisora) e Edson Luiz de Queiroz (3º juiz).

Apelação nº 0331333-82.2009.8.26.0000
Comunicação Social TJSP

sábado, 16 de junho de 2012

A LINGUAGEM NOSSA DE CADA DIA

  
  Diz a lenda que Rui Barbosa (1849-1923), famoso advogado, orador de largos recursos, ministro, depois senador da República, certa feita, ao chegar a sua casa, ouviu um estranho barulho vindo de seu quintal.
  Ao verificar de que se tratava, percebeu um ladrão que estava tentando furtar alguns patos de sua propriedade. Aproximou-se ele bem devagar do indivíduo e, surpreendendo-o em flagrante delito, quando o meliante já tentava pular o muro, com as aves debaixo do braço, disse ao criminoso, no seu estilo vocabular próprio:

"Oh, bucéfalo anácroto! Não o interpelo pelo valor intrínseco dos emplumados bípedes palmípedes, mas sim pelo ato vil e sorrateiro de profanares o recôndito de minha residência, levando meus ovíparos à sorrelfa e à socapa.
Se fizeres isso por necessidade, transijo; mas se é para zombares da minha elevada prosopopeia de cidadão digno e honrado, dar-te-ei com minha bengala fosfórica bem no alto de tua sinagoga, e o farei com tal ímpeto que te reduzirei à quinquagésima potência que o vulgo denomina a partícula insignificante do átomo!"

  E o ladrão, sem saber o que diabos o homem estava lhe dizendo, simplesmente respondeu:

- Seu doutor, eu deixo ou levo os patos?

  Da leitura desse folclórico diálogo, observa-se que a linguagem severamente rebuscada de Rui Barbosa, o famoso "Águia de Haia", foi inadequada para aquela ocasião, que se tratava apenas de um furto de patos, pois o ladrão ficou perplexo, atônito, sem compreender o que o ilustre cidadão queria, na verdade, afirmar com tal discurso.
  Pois bem. Nos dias atuais, não raro nos deparamos com casos parecidos com o acima mencionado, principalmente no que diz respeito à linguagem utilizada por alguns poucos operadores do Direito, como juízes, promotores e advogados, em suas peças processuais, que ainda teimam em imaginar que estamos em pleno século XIX, quando falar difícil dava "ibope", transmitia ares de superioridade acadêmica, enfim, era considerado culto quem assim o fizesse.
  Mas não, presentemente, mostrar-se erudito com discursos rebuscados e recheados do estilo "rococó" é sinônimo de puro estelionato vocabular, de falta de sensibilidade e habilidade para o trato com as demais pessoas, sobretudo o homem comum do povo, o sertanejo, o lavrador, por exemplo.
  De igual modo, médicos e profissionais da saúde que procuram parecer profundos conhecedores do seu ofício, ao prescreverem as suas receitas aos pacientes com os famosos "garranchos", estão no mesmo pé de igualdade da citada lenda de Rui Barbosa, uma vez que, assim procedendo, acabam afrontando o direito de o paciente informar-se, com precisão, sobre qual o medicamento deverá adquirir junto às drogarias e farmácias.
  Que descompliquemos, pois, nossas vidas. Que falemos somente aquilo que todos possam compreender.
A propósito, o escritor Graciliano Ramos já dizia que:

"Deve-se escrever da mesma maneira como as lavadeiras lá de Alagoas fazem seu ofício. Elas começam com uma primeira lavada, molham a roupa suja na beira da lagoa ou do riacho, torcem o pano, molham-no novamente, voltam a torcer. Colocam o anil, ensaboam e torcem uma, duas vezes. Depois enxáguam, dão mais uma molhada, agora jogando a água com a mão. Batem o pano na laje ou na pedra limpa, e dão mais uma torcida e mais outra, torcem até não pingar do pano uma só gota. Somente depois de feito tudo isso é que elas dependuram a roupa lavada na corda ou no varal, para secar.
Pois quem se mete a escrever devia fazer a mesma coisa. A palavra não foi feita para enfeitar, brilhar como ouro falso; a palavra foi feita para dizer.”

Bom final de semana a todos(as)!