quarta-feira, 26 de setembro de 2012

TSE APROVA ENVIO DE FORÇA FEDERAL PARA MUNICÍPIOS DO MARANHÃO

  O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta terça-feira (25), o envio de tropas federais para 26 municípios do Maranhão e uma cidade de Sergipe. A decisão unânime visa garantir a normalidade da votação no dia das eleições, em 7 de outubro.
  Para o Maranhão, foi autorizado o envio de tropas para os municípios de Benedito Leite, Bom Lugar, Santa Luzia do Tide, Santa Luzia do Paruá, Nova Olinda, Buriticupu, Bom Jesus das Selvas, Maracaçumé, Presidente Sarney, Barra do Corda, Fernando Falcão, Carolina, Chapadinha, Mata Roma, Godofredo Viana, Codó, Santa Inês, Bela Vista, Monção, Igarapé do Meio, São Vicente Férrer, Cajapió, Cajari, Grajaú, Formosa da Serra Negra e Itaipava do Grajaú.
  Relator dos pedidos vindos do Maranhão, o ministro Arnaldo Versiani informou que o Tribunal Regional Eleitoral do Estado fez um amplo estudo para apontar as localidades que realmente demandam o envio de força federal. Ele acrescentou que a governadora do Maranhão, Roseana Sarney, foi consultada e se manifestou pelo envio das tropas porque as regiões apresentam instabilidade de ordem pública.
Balanço
  Até o momento, o Plenário do TSE autorizou o envio de forças federais para 103 municípios, localizados em oito Estados brasileiros (Amazonas, Amapá, Alagoas, Maranhão, Pará, Paraíba, Tocantins e Sergipe). Ao todo, a Corte examinou 25 pedidos feitos pelos TREs.

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Fonte: Portal TSE

terça-feira, 25 de setembro de 2012

JUSTIÇA CASSA O MANDATO DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR


   O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) cassou o mandato da prefeita de Paço do Lumiar, Glorismar Rosa Venâncio, a Bia Venâncio, e a condenou a um ano de detenção e ao pagamento de multa pelo crime de prevaricação. A denúncia que levou a ação penal foi ajuizada pelo Ministério Público estadual.
   Na sessão da 1ª Câmara Criminal do TJMA dessa terça-feira (25) os desembargadores José Luiz Almeida, Bayma Araújo e Raimundo Melo reconheceram a autoria e a materialidade de ilícitos cometidos por Bia Venâncio, e atribuíram a ela crime de prevaricação, previsto no artigo 319, do Código Penal Brasileiro. Os desembargadores divergiram, contudo, quanto ao total da pena a ser aplicada.
   O relator do processo, José Luiz Almeida votou pela condenação e aplicação da pena mínima de três meses e o afastamento da gestora municipal, mas foi vencido quanto à aplicação da pena.
   Na divergência, Raimundo Melo votou pela pena máxima de um ano de detenção e cassação do mandato, e envio de comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e Banco do Brasil. Bayma Araújo acompanhou o voto divergente.
   A defesa da gestora municipal alegou que a promotoria se investiu indevidamente do poder investigatório, por ser o processo de competência do Tribunal de Justiça. Enfatizou não haver provas testemunhais e documentais nos autos que levassem a crer na intenção da prefeita de cometer qualquer crime. Por fim solicitou o acolhimento das nulidades e absolvição de Bia Venâncio.
VOTAÇÃO - Almeida observou a judicialização das provas, sendo permitida a ampla defesa. Destacou o fato de Bia Venâncio ter se beneficiado dentro das circunstâncias do ocorrido, ao publicar, em 31 de dezembro de 2009, lei não votada pelo legislativo, o qual estava de recesso, sob o argumento de ter sido induzida ao erro.
   Para os desembargadores, a prefeita teria cometido crime de prevaricação com o intuito de satisfazer interesse pessoal, e fez publicar em Diário Oficial do Estado projetos de lei de sua autoria com o objetivo de incrementar a arrecadação do ente Público por meio da criação ou aumento de tributos.
   A decisão foi tomada pela gestora ao final do exercício financeiro do ano de 2009, o que não seria possível a implementação e cobrança no exercício do ano de 2010, conforme vedação da Constituição Federal de 1988.

Joelma Nascimento
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

DÚVIDAS ELEITORAIS




 
O que é captação ilícita de sufrágio?
R- Consoante o artigo 41-A da Lei Geral das Eleições, constitui captação ilícita de sufrágio o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou cargo público, desde o pedido de registro da candidatura até o dia da eleição. O ato de ameaçar ou constranger alguém (servidor público, por exemplo) para que vote em determinado candidato também é considerado como captação ilegal de sufrágio.
E a compra de votos?
Captação ilícita de sufrágio é a expressão jurídica que designa o fenômeno da compra de votos. Essa ilicitude também é conhecida como corrupção eleitoral cível.  Para a sua caracterização basta o aliciamento  de um único voto, visto que o bem jurídico tutelado é a liberdade de escolha do eleitor.
Quais as penalidades previstas para a compra de votos?
R- As sanções previstas na Lei Geral das Eleições são a multa e a cassação do registro ou do diploma. Com o advento da Lei da Ficha Limpa, a condenação por compra de votos passou a acarretar a sanção de inelegibilidade pelo prazo de oito anos, a contar da data da eleição em que se verificou o ato ilícito.
A compra de voto precisa ser praticada pessoalmente pelo candidato beneficiado? 
R- Não. Para a caracterização da conduta ilícita não é necessário que a compra de votos tenha sido praticada diretamente pelo candidato. A cooptação de eleitores pode ser realizada por terceiros, como cabos eleitorais, apoiadores, correligionários etc. É suficiente que o candidato tenha consentido ou haja participado de alguma etapa da infração eleitoral. Também é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir (aliciamento de eleitores).
A distribuição de combustível para carreata configura compra de votos?
R- De acordo com a jurisprudência pacífica do TSE, a distribuição moderada de combustível para viabilizar a participação de apoiadores em atividades lícitas de campanha (como carreatas e comícios) não caracteriza compra de votos. Todavia, essa despesa deve ser devidamente contabilizada na prestação de contas da campanha eleitoral.

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

ZÉ PINGUELO PODE REPETIR EM TERESINA O "FENÔMENO" DE VOTOS TIRIRICA


  O humorista e candidato a vereador em Teresina, Zé Pinguelo, pode ser nestas eleições uma das grandes surpresas nas urnas. 
  Ele vem aparecendo bem colocado em todas as pesquisas de opinião pública e já há quem diga que pode até ser considerado, proporcionalmente, ao também humorista e deputado federal Tiririca, que obteve uma expressiva votação em São Paulo em 2010.

   Zé Pinguelo é candidato pelo PPS que está coligado a nível proporcional com o PSC, onde nesta coligação lançaram cinqüenta postulantes ao cargo de vereador de Teresina e, que segundo os organizadores, da campanha poderão eleger entre dois ou três candidatos.
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Fonte: Portal GP1 (Blog Rauristênio Bezerra).

terça-feira, 18 de setembro de 2012

ELEIÇÕES 2012: 4 MUNICÍPIOS MARANHENSES USARÃO A BIOMETRIA

Dedo sendo lido por urna biométrica.

  Quarenta mil, novecentos e setenta e oito (40.978) eleitores de 4 municípios maranhenses utilizarão a urna eletrônica biométrica pela primeira vez para escolher seus candidatos a prefeito e vereador nas eleições municipais de 2012.
  São eles: Benedito Leite (3 mil 474 eleitores), São João Batista (16 mil 89), São Vicente de Férrer (13 mil 726) e Cajapió (7 mil 689).
  No Maranhão todo, este número fecha em 103 mil 110 eleitores, já que Paço do Lumiar (47 mil 422) e Raposa (14 mil 710) já utilizam a tecnologia desde 2010.
  Em cada uma dessas cidades, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão promoveu campanhas, alertando o eleitor acerca da necessidade de recadastro eleitoral para mudança no sistema de votação.
  A partir de janeiro de 2013, o TRE-MA prevê a implantação da biometria em São Luís (678 mil e 70 eleitores), São José de Ribamar (91 mil e 33) e Barra do Corda (56 mil 620).
BIOMETRIA
  É o processo de identificação usado pela urna eletrônica biométrica que confirma a identidade do eleitor, comparando a digital dele com o banco de dados da Justiça Eleitoral.
  Na hora de votar, o eleitor deve se apresentar à sua seção eleitoral, portando o título ou algum documento oficial com foto.
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Fonte: Portal TSE

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

RECURSOS DO FUNDEB SÃO USADOS PARA BENEFICIAR PARTICULARES EM PARNARAMA

  Raimundo Silva Rodrigues da Silveira, o "Raimundim Silveira", prefeito de Parnarama, foi denunciado pelo Ministério Público Federal pela prática, de forma reiterada, de crimes previstos na Lei de Licitações, por dispensar, indevidamente, inúmeras licitações para aquisição de materiais e realização de obras no município, utilizando verbas federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), beneficiando, com essa conduta, pessoas físicas e jurídicas.
  As irregularidades foram apuradas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão que, após Tomada de Contas no município, detectou que no ano de 2008, quase R$ 1,8 milhão em verbas do Fundeb foi gasta com a compra de material didático, combustível, material de limpeza, frete de veículo e com a realização de serviços de obra e engenharia, grande parte, sem licitação.
  O réu Raimundo Silveira também é acusado de usar mais de R$ 512 mil na contratação sem licitação de frete de veículos para o transporte escolar e de contratar uma construtora por meio de um convite no valor de R$ 206.281,23, modalidade de licitação utilizada apenas para compras de baixo valor. O MPF pede, na denúncia, a condenação do prefeito por crimes de responsabilidade e de licitações, além da perda do cargo e proibição de exercer cargos públicos por 5 anos.
  O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) irá decidir sobre o recebimento da denúncia.
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Blog do Luís Cardoso - As informações são do MPF.

CONTRATAÇÃO EXCESSIVA DE CABOS ELEITORAIS CONFIGURA ABUSO DE PODER ECONÔMICO

  O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve nesta quinta-feira (13) a cassação do prefeito e vice de Bituruna-PR, Rodrigo Rossoni e João Vitório Nhoatto, por abuso de poder econômico por terem contratado 528 cabos eleitorais para trabalhar em campanha de eleição suplementar no município que tem pouco mais de 12 mil eleitores e cerca de 15 mil habitantes.
  “A contratação maciça de cabos eleitorais implica a quebra de igualdade entre os candidatos que estão na disputa, além do que gera induvidoso reflexo no âmbito do eleitorado a afetar, portanto, o equilíbrio e a normalidade do pleito”, afirmou o ministro Arnaldo Versiani, relator do caso.
  O voto dele foi seguido por unanimidade.
  A decisão desta noite manteve entendimento do Tribunal Regional Eleitoral Paraná (TRE-PR), que levou em consideração um conjunto de fatores para cassar o mandato do prefeito e vice, que ficarão inelegíveis por 8 anos. Por exemplo, apontou-se o número de cabos eleitorais contratados diante do eleitorado, bem como a diferença de votos entre o prefeito eleito e o segundo colocado, o gasto despendido na campanha, o tamanho reduzido do município e o fato de se tratar de eleição suplementar.
  Diante desses elementos, o ministro Versiani afirmou ver como correta “a conclusão de que houve abuso do poder econômico”. Ele acrescentou que o TSE “há muito vem entendendo que a contratação significativa de cabos eleitorais para a campanha pode consubstanciar estratégia de favorecimento na disputa, a configurar a prática abusiva vedada pela legislação eleitoral”.
  O ministro também afastou a alegação da defesa de que  as contas de campanha dos candidatos foram aprovadas e de que não faria sentido cassar o mandato do prefeito e vice somente com base no número de pessoas contratadas para trabalhar na campanha deles.
  “A licitude de gastos eleitorais ou mesmo a aprovação das contas não são suficientes por si para afastar a caracterização do abuso do poder econômico, até porque esse ilícito compreende sem dúvida a utilização em excesso de eventuais recursos lícitos, mas que podem comprometer a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a normalidade das eleições”, explicou o ministro Versiani.
 Processo relacionado: REsp 8139.
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Fonte: Site TSE