O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve, nesta
terça-feira (5/3), durante a 164ª Sessão Ordinária, a pena de
aposentadoria compulsória imposta ao juiz Luís Jorge Silva Moreno pelo
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA). Por maioria de votos,
foi julgada improcedente a Revisão Disciplinar
0005579-07.2010.2.00.0000, protocolada pelo magistrado.
Com o pedido de revisão, o juiz pretendia reverter a pena imposta
pelo tribunal, decretada após Procedimento Administrativo Disciplinar
(PAD) que comprovou sua participação em atividades político-partidárias,
contrárias aos preceitos da Constituição Federal e da Lei Orgânica da
Magistratura Nacional (Loman).
O conselheiro Bruno Dantas, relator da Revisão Disciplinar,
considerou, em seu voto, que não houve irregularidades nos procedimentos
do TJMA que resultaram, em 2009, na punição do magistrado. Segundo
Dantas, a decisão do tribunal foi baseada em provas sólidas do
engajamento político do juiz Luís Jorge Silva Moreno na região do
município de Santa Quitéria, no interior do Maranhão.
Segundo o conselheiro, o acervo probatório inclui a degravação de
discurso do magistrado e depoimentos de testemunhas que detalham sua
participação em passeatas, comícios e outros eventos ao lado de
políticos locais. Bruno Dantas destacou, ainda, que o juiz já havia sido
punido anteriormente pelos mesmos motivos.
A maioria do Plenário do CNJ acompanhou o voto do relator. Foram
vencidos os conselheiros Neves Amorim, Ney Freitas, Silvio Rocha, José
Lucio Munhoz e Jefferson Kravchychyn.
Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias
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