segunda-feira, 22 de abril de 2013

NOME DE SARNEY DEVE SER RETIRADO DA SEDE DO TRT-MA

Princípio da impessoalidade

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve sentença que determinou a retirada do letreiro com o nome de José Sarney da fachada da sede do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (16ª Região). De acordo com a relatora do caso, desembargadora Selene Maria de Almeida, a Lei Federal 6.454/1977 proíbe, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta. Além disso, fere o princípio constitucional da impessoalidade.
“Atribuir nome de pessoas vivas a edifícios, a escolas, a bibliotecas, ruas, bairros e a outros locais públicos é uma medida de autopromoção, contraditória ao princípio da impessoalidade, destacando-se que a regra legal deve prevalecer em qualquer parte do território nacional”, afirmou a desembargadora.
Segundo a relatora, o artigo 37, caput, da Constituição Federal é claro ao dispor que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
A União recorreu contra a sentença, para afastar a tutela concedida, ao argumento de que não existe, na espécie, urgência tal que torne premente a necessidade de retirada do letreiro, principalmente se for levado em consideração o fato de que o prédio-sede do Tribunal ostenta há mais de 15 anos a denominação “Fórum José Sarney”.
Sustenta a União que a remoção do letreiro, embora pareça simples, altera a fachada do prédio-sede, não sendo possível, portanto, simplesmente arrancar as letras, deixando no local um espaço vazio que trará dano visível à fachada. “Há necessidade, ao retirar o letreiro, de uma nova definição da fachada, o que implica custos não previstos pela instituição, inclusive acima do limite de dispensa de licitação, assim como demanda tempo para sua execução”, ressaltou.
Para a desembargadora Selene Maria de Almeida, a sentença não merece reforma. “De fato, não se discute nos autos a questão da realização de uma mini-reforma da fachada do prédio em comento, mas da observância de um ditame constitucional, qual seja, a observância da impessoalidade quando da designação de prédios públicos”, afirmou. O voto da relatora foi seguido por unânimidade pelos demais integrantes da 5ª Turma do TRF-1. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

Processo 0004279-46.2005.4.01.3700

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Fonte: Consultor Jurídico - 22.04.2013

domingo, 21 de abril de 2013

A PRISÃO DE UM DOS ASSALTANTES DO BANCO DO BRASIL

(foto meramente ilustrativa)

Conforme matéria publicada no "portal hoje.com", na última sexta-feira, dia 19 de abril, aproximadamente às 5:30 horas, um homem foi preso na vizinha cidade de Timon, como sendo suspeito de participação no assalto à agência do Banco do Brasil de Matões, que aconteceu há uma semana atrás, dia 12, quando um bando formado por, aproximadamente 6 homens fortemente armados, renderam funcionários e clientes, levando todo o dinheiro dos caixas-eletrônicos e do cofre da agência, cujos valores não foram divulgados, como, aliás, já virou praxe das instituições bancárias nesses casos, talvez motivadas por questões de segurança patrimonial, visando a evitar novos assaltos.
A prisão, segundo consta, foi uma ação conjunta das Polícias Civil e Militar de Timon, que prenderam um homem nas proximidades da Rua 100, no Beco 04, Bairro Bela Vista. De acordo com a fonte daquele veículo de comunicação social, trata-se de um morador do povoado Peruca, zona rural de Matões.
Segundo se soube, o indivíduo encontra-se (ou encontrava-se) preso na Delegacia Regional da Polícia Civil de Timon e deveria ser recambiado para São Luís, onde ali seria interrogado por equipe de combate a assaltos a bancos da Secretaria de Segurança Pública.
Nota da Gazeta Matoense: ao que se observa, ainda há muita nuvem escura sobre esse fato da prisão de um dos supostos autores do crime contra o Banco do Brasil, uma vez que não foi divulgado o seu nome, idade, filiação, muito menos foi divulgada qualquer fotografia do mesmo. 
Causa estranheza, também, é saber que a Secretaria de Segurança Pública não tenha soltado qualquer nota acerca disso. O que se deseja e não se espera é que não se tenham prendido uma pessoa que nada tem a ver com o delito em foco. Aguardemos novas informações...

sexta-feira, 12 de abril de 2013

ROSEANA SARNEY VAI RECEBER UM "APOSENTO" GORDO DO SENADO

Da Folha de São Paulo
A governadora Roseana Sarney (PMDB-MA) foi aposentada como servidora do Senado e deve receber salário vitalício de R$ 20,9 mil mensais.
Roseana ingressou no Senado em 1974 como analista de orçamento numa espécie de “trem da alegria” promovido pelo ex-senador Jarbas Passarinho, com isso, foi efetivada sem a necessidade de prestar concurso público. O ato foi publicado nesta quinta-feira no boletim oficial da Casa.
Rose
Sérgio Lima – 18.nov.2010/Folhapress
A governadora do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB), que vai receber aposentadoria de R$ 20,9 mil do Senado
Segundo a Folha apurou, a governadora trabalhou como servidora entre 1982 e 1985, quando o pai era senador. Após esse período, Roseana se licenciou do Senado para acompanhar José Sarney na Presidência da República (1985 a 1990) e iniciar uma carreira política.
Roseana irá acumular a aposentadoria com o salário de R$ 15.409,95 a que tem direito como governadora do Maranhão. O Senado não informou se Roseana também solicitou aposentadoria como senadora. No total, 68 ex-senadores recebem o benefício.
No início do ano, o Senado concedeu aposentadoria à ministra Ideli Salvatti (Relações Institucionais) de R$ 6,1 mil, o equivalente a 8/35 do subsídio parlamentar. Ideli foi senadora por um mandato de oito anos.
Por meio de nota, a governadora informou que “a aposentadoria ocorre 38 anos depois” de ingressar no Senado por meio de processo seletivo e que “já tomou medidas no sentido de devolver aos cofres públicos” o valor que extrapolar o teto constitucional que um funcionário público pode receber, de R$ 28 mil.
O Senado gasta, por mês, cerca de R$ 100 milhões com o pagamento a servidores aposentados e pensionistas.
Veja abaixo a íntegra do ato do Senado
ATOS DA DIRETORIA-GERAL
APOSENTADORIA
PORTARIA DA DIRETORIA-GERAL NO 1309, de 2013
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no exercício
de suas atribuições regulamentares, conforme a competência
estabelecida no art. 2º, parte III, do Regulamento Administrativo, e
_tendo em vista o que consta no Processo SF nº 005045/13-4,_
RESOLVE aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, a
servidora ROSEANA SARNEY MURAD, Analista
Legislativo/Orçamento Público, Nível III, Padrão S45, nos termos do
artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, com a vantagem
prevista no artigo 1º da Resolução SF nº 74/1994, observando-se o
limite remuneratório determinado pelo artigo 37, inciso XI, da
Constituição Federal.
Senado Federal, 10 de abril de 2013. Doris Marize Romariz
Peixoto, Diretora-Geral.
Observações:
- Publicado no DOU nº 69, Seção 2, de 11/04/2013.

domingo, 7 de abril de 2013

E ELE AINDA QUER SER GOVERNADOR DO MARANHÃO....

Antes de deixar a Casa Civil, Luís Fernando compra R$ 400 mil em flores para enfeitar a miséria do MA

  Antes de deixar a Casa Civil, o secretário Luís Fernando deu um exemplo de como se trata o dinheiro público e contratou R$ 397.000,40 em flores naturais para enfeitar a miséria do Maranhão.
  O contrato foi assinado dia 3 de janeiro com Maria Dalva S. de Aguiar, logo na primeira semana do ano para não passar um dia sequer sem navegar em um mar de rosas.
  Mas é no mangue que vive a maioria da população, onde nem tudo são flores. Um estado com os piores índices sociais do País não pode se dar ao luxo dos ornamentos.
  Pobre só recebe flores no próprio enterro!
  A frivolidade e o desperdício do dinheiro público é uma das marcas desse governo, que sabe, porém, defender o próprio estômago. Em outro contrato a Casa Civil comprou R$ 63.499,99 em pães para os desejuns de Roseana Sarney e do glorioso vice-governador, Washington Luís.
  E como diria (a frase na verdade é de Rousseau) a rainha Maria Antonieta: “Se o povo não tem pão, que coma brioches!” …

Veja o contrato e acredite se quiser 

EXTRATO DO CONTRATO N.o 01/2013 – CC. PROCESSO AD- MINISTRATIVO N.o 1686/2012-CC. PARTES: Estado do Maranhao, através da Casa Civil, e Maria Dalva S. de Aguiar. ESPÉCIE: Forneci- mento. OBJETO: Contratação de empresa especializada em forneci- mento de flores naturais, para o exercício de 2013. MODALIDADE: Pregão Presencial no 036/2012-CSL. VALOR: R$ 397.000,40 (trezen- tos e noventa e sete mil reais e quarenta centavos). PRAZO DE VI- GÊNCIA: Da data da assinatura até 31/12/2013. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Estadual no 9.579/2012, Decreto Estadual no 28.455/2012 e demais normas regulamentares pertinentes à espécie. COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 110109 – Casa Civil. UNIDADE EXECUTORA: 110109 – Casa Civil. FUNÇÃO: 04 – Administração. SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral. PROGRA- MA: 0411 – Apoio Administrativo. AÇÃO: 4457 – Administração da Unidade. PLANO INTERNO: MANUTCIVIL. NATUREZA DA DESPESA: 339030 – Material de Consumo. FONTE DE RECUR- SOS: 0101000000 – Tesouro Estadual. SIGNATÁRIOS: MARÍLIDA CONCEIÇÃO GOMES DA SILVA, Secretária-Adjunta de Ad- ministração e Finanças da Casa Civil, pelo Contratante e, MARIA DALVA SALGUEIRO DE AGUIAR pela Contratada. DATA DA AS- SINATURA: 03 de janeiro de 2013. São Luís (MA), 07 de fevereiro de 2013. ANNA CAROLINE MARQUES PINHEIRO SALGADO – Chefe da Assessoria Jurídica da Casa Civil.

Fonte: Blog do Garrone - 05.04.13