sexta-feira, 29 de junho de 2012

PEGADINHA SEM GRAÇA: RADIALISTA "MUÇÃO" É PRESO POR PEDOFILIA



   O radialista Rodrigo Vieira Emerenciano, vulgo "Mução", famoso por seu programa de humor veiculado em várias emissoras de rádio do Brasil, é um dos presos de uma operação contra a pedofilia e a pornografia deflagrada nesta quinta-feira (28.06) pela Polícia Federal (PF). 
   Os mandados de prisão e busca e apreensão estão sendo realizados em Pernambuco, Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Ceará, Maranhão, Rio Grande do Norte e no Distrito Federal.
   A superintendência da PF em Pernambuco concede esta manhã uma entrevista coletiva para apresentar o balanço da ação.
    De acordo com nota divulgada pela PF-PE, os trabalhos na região visam cumprir quatro mandados de busca e apreensão, sendo dois no Recife, um em Natal e um em Fortaleza e um mandado de prisão temporária, todos expedidos pela 13ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária de Pernambuco.
   Pelo menos quatro dos 15 mandados de prisão expedidos pela Justiça pelo país já foram cumpridos, com quatro prisões confirmadas no Rio Grande do Sul. A operação DirtyNet, como foi batizada, pretende cumprir ainda 50 mandados de busca e apreensão.

Fonte: Diário de Pernambuco

quarta-feira, 27 de junho de 2012

MARANHÃO: APENAS 7 CIDADES PODEM EXIBIR PROPAGANDA ELEITORAL NA TV


Deu no blog do Louremar Fernandes - 27 de junho de 2012.

Apenas sete cidades podem exibir o horário eleitoral gratuito na TV no Maranhão.


  Apenas sete cidades do Maranhão vão poder exibir a propaganda eleitoral gratuita na televisão. São elas: São Luís, São José de Ribamar, Balsas, Codó, Imperatriz, Santa Inês e Timon.

  São os únicos municípios onde há emissoras de TV com outorga concedida para a geração de programas.
  Nas demais cidades do Estado, as emissoras de televisão são meras repetidoras. Ao rigor da lei das telecomunicações não poderiam gerar programas ao vivo, embora o façam.

  O Juiz Eleitoral de cada cidade tem o poder discricionário de autorizar ou não a propaganda na TV, nos locais onde não exista emissora outorgada. É o que tem acontecido em algumas cidades do interior do Estado em pleitos passados.

 A propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV começa no dia 21 de agosto.

Relação de emissora existente em Matões, segundo a ANATEL:

FM 90,9 MHz (ainda não outorgado).

sexta-feira, 22 de junho de 2012

CÂMARA DE VEREADORES É QUEM JULGA CONTAS DE PREFEITO


(Câmara Municipal de Matões)

Deu no portal do Supremo Tribunal Federal

Quinta-feira, 21 de junho de 2012

Ex-prefeito de Piúma (ES) obtém liminar contra decisões do TC-ES

   É da Câmara de Vereadores a atribuição exclusiva para o julgamento das contas anuais relativas ao exercício financeiro, das contas de gestão ou aquelas em que o prefeito municipal atua como ordenador de despesas. O parecer prévio emitido por Tribunal de Contas serve apenas como uma opinião, podendo inclusive ser rejeitado pelos integrantes do Poder Legislativo municipal.
   Essa jurisprudência foi aplicada pelo decano do STF, ministro Celso de Mello, para conceder liminar na Reclamação (RCL 13960) apresentada pelo ex-prefeito de Piúma (ES) Samuel Zuqui contra o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. Zuqui exerceu o cargo de prefeito por três mandatos, nos períodos de 1989/1992, 1997/2000 e 2001/2004.
   Na Reclamação ao STF, o político afirma que, no decorrer das gestões, promoveu a regular prestação de contas, apresentando-as ao Tribunal de Contas estadual para a necessária análise prévia e posterior encaminhamento à Câmara Municipal de Piúma, mas, “agindo ao arrepio dos preceitos constitucionais, o TC-ES houve por bem não emitir parecer prévio, mas julgá-las diretamente, com a imposição de sanções pecuniárias”, afirma o autor da ação.
   “A apreciação das contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo – que é a expressão visível da unidade institucional desse órgão da soberania do Estado – constitui prerrogativa intransferível do Legislativo, que não pode ser substituído pelo Tribunal de Contas, no desempenho dessa magna competência, que possui extração nitidamente constitucional”, afirmou o ministro Celso de Mello ao conceder a liminar e suspender os efeitos das decisões do TC-ES referentes às contas do ex-prefeito Samuel Zuqui.

segunda-feira, 18 de junho de 2012

FICHA SUJA: VEJA OS GESTORES MATOENSES COM CONTAS IREGULARES

(ilustração: revistaaz.com.br)
 
    Cumprindo determinação traçada pela Lei Complementar nº 64/90, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão fez a entrega, semana trasada, ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, da lista dos gestores que tiveram as suas contas julgadas irregulares por aquele órgão técnico.
   Em razão disso, os que ali estão incluídos encontram-se impedidos de participar do pleito eleitoral de 2012, caso haja o indeferimento de suas respectivas candidaturas a cargos eletivos.
   No que se refere ao município de Matões, o TCE/MA listou os seguintes ex-gestores da Câmara Municipal que, de agora em diante, cairão nas malhas finas da Justiça Eleitoral. São eles:

1. JOSÉ MARIA PEREIRA E SILVA - Presidente - contas irregulares (exercícios 2008 e 2007);
2. WESLEY BRITO DA SILVA ("Pindoba") - Presidente - contas irregulares (exercícios 2006 e 2005);
3. VALMEIRE MOURA GOMES COUTINHO - Presidente - contas irregulares (exercícios 2004 e 2003); e
4. OZIEL SILVA OLIVEIRA - Presidente - contas irregulares (exercícios 2002 e 2001).

   Frise-se, que em razão da chamada "Lei da Ficha Limpa" (Lei Complementar nº 135/2010), as contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, gerará a inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da decisão, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
   Pelo que se observa, as verdadeiras "brigas" internas que são travadas dentro do parlamento matoense, a exemplo do que aconteceu na reeleição do atual presidente Ferdinando Coutinho, quando dois vereadores da base aliada (Elinaldo Colaço e Hosaías Oliveira) tomaram o caminho da oposição à Prefeita Suely Pereira, para ver quem consegue se eleger presidente da Câmara Municipal, tem um preço muito alto e amargo, haja vista que todos os ex-gestores que por ali passaram estão inelegíveis e, automaticamente, fora da vida pública pelo prazo de 8 anos.
   Para tristeza geral, há mais de uma década que a Casa do Povo local não consegue ter uma única conta sua julgada aprovada ou aprovada com ressalvas, por parte do Tribunal de Contas.
   Um verdadeiro acinte aos bolsos dos sofridos contribuintes... Em outra oportunidade, iremos postar a relação dos gestores do Executivo matoense que, também, encontram-se na lista suja da Corte de Contas. Aguardem.

domingo, 17 de junho de 2012

BECA OU TOGA?

(ilustração)
   
   Historicamente, foi Felipe III, em Portugal, que por alvará de 9 de abril de 1600, ordenou que os desembargadores usassem as becas, ou seja, a veste talar, consistente numa túnica preta, apertada com cinto, mais tarde também usada pelos magistrados em geral, membros do Ministério Público e advogados, no exercício de suas funções.
   Veste talar é a que desce até os calcanhares; assim as vestimentas eclesiásticas e de cerimônia, bem como a beca, que posteriormente foi se adaptando aos costumes modernos, até ficar reduzida a uma capinha preta, colocada sobre os ombros, como fazem, por exemplo, os ministros do Supremo Tribunal Federal.
   A beca também é usada por professores universitários. Em cerimônias acadêmicas, eles costumam ostentar, em lugar da beca, uma capinha preta chamada capelo. “Doutor de borla e capelo” é o catedrático que tem direito de usar a capinha (capelo) e uma espécie de barrete ou chapéu, ornado com borla, que é um enfeite recamado de arminho.
   Mas, voltando à beca, para surpresa de muitos, ela tem sinônimo bem conhecido: é a toga. Segundo De Plácido e Silva, a toga é a própria beca, a vestimenta negra que se põe sobre a roupa de uso comum (“Vocabulário Jurídico”, verbete “toga”).
   Assim, cessam as dúvidas sobre o que é beca, o que é toga, sinônimos de uma só vestimenta formal, usada nas sessões e solenidades judiciais. Longa ou curta, completa ou só com a capa, é a mesma coisa.
   Bem andaram os dirigentes do Tribunal de Justiça (de São Paulo), quando deram o nome de “Sala das Becas” ao local reservado, onde os desembargadores guardam suas becas, ou togas, para vesti-las nas sessões e solenidades.
   Agora, se alguém quiser complicar, fixando-se numa expressão arcaica, pode empregar um terceiro sinônimo – garnacha – que é (ou era) um traje longo, usado por monges e magistrados. Mas, parece que beca e toga já são suficientes para designar a vestimenta formal dos profissionais do direito, também usada, na formatura, pelos bacharelandos.
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Artigo escrito pelo desembargador do TJ/SP Alexandre Moreira Germano – Técnica de Redação Forense (www.tjsp.jus.br).

LANCHONETE INDENIZARÁ CLIENTES POR OSSO ENCONTRADO EM LANCHE

Caso de Justiça - 15.06.2012.
   
   O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Mc Donalds a indenizar uma mulher e sua neta de cinco anos que se engasgou com um pedaço de osso encontrado em um lanche. O caso ocorreu na loja que fica dentro do Shopping Center Light, região central da capital paulista.
   A avó da criança relatou que comprou o Mc Lanche Feliz com nuggets, refrigerante e batata frita, mas se surpreendeu ao ver que sua neta se engasgou com um pedaço de osso que estava em um dos empanados de frango. Pediu indenização por danos materiais e morais para as duas.
  O laudo constatou que o material encontrado era um fragmento de osso pontiagudo, que se contido em alimento, o tornaria impróprio para o consumo, além de representar risco à saúde.
  A decisão de 1ª instância condenou a requerida ao pagamento de R$ 12.450 por danos morais apenas à criança. As duas partes apelaram da sentença.
  Os integrantes da 5ª Câmara de Direito Privado condenaram a empresa ao pagamento de dano material de R$ 6,35, correspondente ao valor total do lanche, e reduziu o valor da indenização por danos morais para R$ 7 mil, sendo R$ 5 mil para a criança e R$ 2 mil para a avó.
   Participaram do julgamento os desembargadores Moreira Viegas (relator), Christine Santini (revisora) e Edson Luiz de Queiroz (3º juiz).

Apelação nº 0331333-82.2009.8.26.0000
Comunicação Social TJSP

sábado, 16 de junho de 2012

A LINGUAGEM NOSSA DE CADA DIA

  
  Diz a lenda que Rui Barbosa (1849-1923), famoso advogado, orador de largos recursos, ministro, depois senador da República, certa feita, ao chegar a sua casa, ouviu um estranho barulho vindo de seu quintal.
  Ao verificar de que se tratava, percebeu um ladrão que estava tentando furtar alguns patos de sua propriedade. Aproximou-se ele bem devagar do indivíduo e, surpreendendo-o em flagrante delito, quando o meliante já tentava pular o muro, com as aves debaixo do braço, disse ao criminoso, no seu estilo vocabular próprio:

"Oh, bucéfalo anácroto! Não o interpelo pelo valor intrínseco dos emplumados bípedes palmípedes, mas sim pelo ato vil e sorrateiro de profanares o recôndito de minha residência, levando meus ovíparos à sorrelfa e à socapa.
Se fizeres isso por necessidade, transijo; mas se é para zombares da minha elevada prosopopeia de cidadão digno e honrado, dar-te-ei com minha bengala fosfórica bem no alto de tua sinagoga, e o farei com tal ímpeto que te reduzirei à quinquagésima potência que o vulgo denomina a partícula insignificante do átomo!"

  E o ladrão, sem saber o que diabos o homem estava lhe dizendo, simplesmente respondeu:

- Seu doutor, eu deixo ou levo os patos?

  Da leitura desse folclórico diálogo, observa-se que a linguagem severamente rebuscada de Rui Barbosa, o famoso "Águia de Haia", foi inadequada para aquela ocasião, que se tratava apenas de um furto de patos, pois o ladrão ficou perplexo, atônito, sem compreender o que o ilustre cidadão queria, na verdade, afirmar com tal discurso.
  Pois bem. Nos dias atuais, não raro nos deparamos com casos parecidos com o acima mencionado, principalmente no que diz respeito à linguagem utilizada por alguns poucos operadores do Direito, como juízes, promotores e advogados, em suas peças processuais, que ainda teimam em imaginar que estamos em pleno século XIX, quando falar difícil dava "ibope", transmitia ares de superioridade acadêmica, enfim, era considerado culto quem assim o fizesse.
  Mas não, presentemente, mostrar-se erudito com discursos rebuscados e recheados do estilo "rococó" é sinônimo de puro estelionato vocabular, de falta de sensibilidade e habilidade para o trato com as demais pessoas, sobretudo o homem comum do povo, o sertanejo, o lavrador, por exemplo.
  De igual modo, médicos e profissionais da saúde que procuram parecer profundos conhecedores do seu ofício, ao prescreverem as suas receitas aos pacientes com os famosos "garranchos", estão no mesmo pé de igualdade da citada lenda de Rui Barbosa, uma vez que, assim procedendo, acabam afrontando o direito de o paciente informar-se, com precisão, sobre qual o medicamento deverá adquirir junto às drogarias e farmácias.
  Que descompliquemos, pois, nossas vidas. Que falemos somente aquilo que todos possam compreender.
A propósito, o escritor Graciliano Ramos já dizia que:

"Deve-se escrever da mesma maneira como as lavadeiras lá de Alagoas fazem seu ofício. Elas começam com uma primeira lavada, molham a roupa suja na beira da lagoa ou do riacho, torcem o pano, molham-no novamente, voltam a torcer. Colocam o anil, ensaboam e torcem uma, duas vezes. Depois enxáguam, dão mais uma molhada, agora jogando a água com a mão. Batem o pano na laje ou na pedra limpa, e dão mais uma torcida e mais outra, torcem até não pingar do pano uma só gota. Somente depois de feito tudo isso é que elas dependuram a roupa lavada na corda ou no varal, para secar.
Pois quem se mete a escrever devia fazer a mesma coisa. A palavra não foi feita para enfeitar, brilhar como ouro falso; a palavra foi feita para dizer.

Bom final de semana a todos(as)!

quinta-feira, 14 de junho de 2012

CASSAÇÃO DE ROSEANA DEVE SER JULGADA EM AGOSTO


Consultor Jurídico - 13 junho 2012.

Administração maranhense

Cassação de Roseana Sarney deve ser julgada em agosto


O Tribunal Superior Eleitoral deverá julgar em agosto, concomitantemente com o processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal, o recurso em que o ex-governador do Maranhão José Reinaldo Tavares (PSB) pede cassação da governadora maranhense Roseana Sarney (PMDB) e a convocação de novas eleições no estado. Os advogados de Zé Reinaldo, como o político é conhecido, protocolaram as alegações finais do recurso nesta quarta-feira (13/6) no TSE.
A advogada Ezikelly Barros, que integra a equipe de defesa da governadora, afirmou que suas alegações finais serão entregues nos próximos dias — o prazo estabelecido é de dez dias. A defesa de seu vice-governador, Washington Luiz Oliveira (PT), terá mais dez dias para ajuizar suas razões. Em seguida, o processo vai para o Ministério Público para a emissão de parecer. Com o parecer, estará pronto para ser julgado.
O mandato do relator do recurso, ministro Arnaldo Versiani, termina no começo de novembro. Com isso, a expectativa é a de que ele peça pauta para julgar o caso logo depois de receber as informações do MP. Como no recesso de julho os prazos são suspensos, o parecer do Ministério Público deve chegar às mãos de Versiani no começo de agosto.
Nas alegações finais, os advogados Rodrigo Lago e Rubens Pereira Júnior, que representam Zé Reinaldo, pedem a cassação da governadora por abuso de poder político e econômico. De acordo com a acusação, Roseana Sarney assinou convênios com prefeituras no valor de quase R$ 1 bilhão com nítido caráter eleitoreiro. Na petição, os advogados alegam que os convênios foram utilizados “como meio de cooptação de prefeitos e lideranças políticas e sindicais”.
Uma das provas do uso eleitoral dos convênios, segundo os advogados, é a concentração da celebração de vários acordos nas vésperas da data da convenção partidária que homologou o nome de Roseana Sarney para disputar as eleições de 2010, em 24 de junho daquele ano. Uma tabela revela que nos quatro dias que antecederam a convenção, a governadora assinou 670 convênios que previram a liberação de mais de R$ 165 milhões para diversos municípios do estado.
“Outro dado a indicar o desvio de finalidade é que, a depender da secretaria ou órgão estadual, os convênios foram celebrados com os mesmos objetos e, praticamente, com os mesmos quantitativos. Será que todos os projetos apresentados pelos municípios e entes privados eram idênticos? Todos eles apresentaram ao Estado as mesmas reivindicações?”, indagam os advogados de Zé Reinaldo.
O processo também aponta que, em pleno período eleitoral, o governo maranhense começou a construir moradias por meio do programa chamado Viva Casa, com gastos de R$ 70 milhões que não estavam previstos no orçamento. As alegações finais, que somam 79 páginas, trazem planilhas que mostram que a votação de Roseana foi expressiva justamente nos municípios beneficiados com os recursos dos convênios fechados em ano eleitoral.
Ainda na peça, os advogados sustentam que a influência das ações da governadora no resultado eleitoral é facilmente perceptível. Roseana ganhou as eleições no primeiro turno por 0,08% dos votos a mais que a metade dos votos válidos. “Isso representou uma ínfima diferença de 4.877 votos”, afirmam. O atual presidente da Embratur, Flávio Dino (PCdoB), ficou em segundo lugar com 29,5% dos votos e Jackson Lago (PDT) em terceiro, com 19,5%. Sem os convênios irregulares, sustentam, as eleições teriam ido para o segundo turno.
 
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Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

quarta-feira, 13 de junho de 2012

A HISTÓRIA DA TRAMA QUE RESULTOU NA MORTE DE DÉCIO SÁ

Deu no Blog de Marco D'Eça - 13.06.12

O jornalista Décio Sá foi assassinado por uma quadrilha formada pelos agiotas Gláucio Pontes e seu pai, conhecido por Miranda, que também executaram o “empresário” Fábio Brasil, em Teresina (PI).
A polícia também já prendeu o homem conhecido por Júnior Bolinha, que teria sido o responsável pelo agenciamento do pistoleiro, preso na semana passada.
Segundo as investigações, Décio entrou na mira de Gláucio quando começou a denunciar em seu blog as ações de agiotas no Maranhão.
Como fachada para seu negócio de empréstimo, o agiota mantinha empresas de fornecimento de material escolar e medicamentos, o que lhe gaqrantia proteção de políticos – deputados e prefeitos – e até membros da polícia e do Judiciário.
A morte de Fábio Brasil
A trama remete a outubro do ano passado. Naquele mês, o agiota recebeu um pistoleiro que lhe contou ter sido contratado para executá-lo por Fábio Brasil – ou Júnior Brasil, como era conhecido.
Motivo: Brasil lhe devia R$ 200 mil e não tinha como pagar. Como saída, resolveu matá-lo, oferecendo R$ 100 mil ao pistoleiro. Morte de Fábio Brasil teria levado à execução de Décio
Como não pagou o executor, o bandido procurou Gláucio, oferecendo o serviço pelo mesmo valor.
Tudo está registrado em uma ocorrência policial investigada pela polícia. Neste boletim, o “empresário” diz ter recusado o serviço”, mas, segundo a polícia contou a história para que Júnior Bolinha resolvesse.
Meses depois, Fábio Brasil foi morto em praça pública, em Teresina. Décio Sá publicou a notícia e, depois, foi informado de que o mandante seria Gláucio. (Leia aqui a notícia da morte de Brasil) Morte de Fábio Brasil teria levado à de Décio
Jornalistas e agiotas
Há informações de que Gláucio e Décio Sá teriam se reunido – juntamente com outros jornalistas – ocasião em que o agiota teria dito que o autor do crime contra Fábio Brasil seria, na verdade, Júnior Bolinha, que o estaria chantageando para resolver o valor da execução.
Neste meio tempo – por intermédio de um homem conhecido por Buchecha, Bolinha já havia alugado uma casa no Parque Vitória e trazido dois homens do Pará.
A princípio, a dupla faria um sequestro do pai de Gláucio, o Miranda – também preso hoje – como forma de pressionar o comparsa a pagar os R$ 100 mil pela morte de Brasil.
Mas Bolinha acabou informado – provavelmente pelo próprio Gláucio - de que Décio Sá sabia de mais e aproveitou os bandidos do Pará para executar o jornalista antes da publicação da matéria.

Por aqui, assassinos teriam chegado à casa-esconderijo

Rixa antiga
Bolinha já nutria ódio mortal de Décio Sá desde 2009, quando o jornalista publicou matéria do seu envolvimento em roubo de veículos – ele chegou a ser preso, em operação da Polícia Federal, com um trator roubado em sua propriedade, em Santa Inês.
Nesta mesma ocasião, Gláucio conseguiu escapar da prisão por causa da interferência de um policial amigo, que o avisou da ação da PF.
Por conta da notícia de prisão publicada no blog de Décio, Bolinha perdeu a bandeira da Coca-Cola, que representava em Santa Inês. Segundo as investigações, resolveu então que “não deixaria Décio destruir sua vida mais uma vez”, com a revelação da morte de Fábio Brasil.
Mansão no Calhau
Para matar Décio, Bolinha contou com a ajuda do próprio Gláucio na empreitada, segundo a investigação.
A polícia descobriu que o empresário-agiota mantinha uma casa no Calhau, a menos de 500 metros da área por onde os assassinos de Décio Sá empreenderam fuga. A casa servia apenas de escritório particular e depósito de material escolar.
A polícia entende que os bandidos se deslocaram para lá na noite do crime, o que impossibilitou a captura, já que não estavam nas ruas.
Com os depoimentos de Valdêmio José da Silva e a prisão de um dos executores, a polícia montou as últimas peças do quebra-cabeça, resultando na prisão dos mandantes nesta manhã.
E assim, elucidou o assassinato do jornalista…

segunda-feira, 11 de junho de 2012

CONVENÇÃO DO PSB ATRAI AS PRINCIPAIS LIDERANÇAS DAS OPOSIÇÕES DO MARANHÃO

Do Blog de Elias Lacerda

domingo, 10 de junho de 2012 • 18:03
  
































































































A cidade de Matões se transformou na capital das oposições do estado neste domingo com a realização da convenção municipal do PSB que homologou o nome da prefeita Sueli Pereira como candidata a reeleição.Com a presença de milhares de militantes com trêmulas bandeiras amarelas com o número “40” do Partido Socialista Brasileiro , personalidades da política estadual como o presidente da Embratur Flávio Dino, o prefeito de Caxias Humberto Coutinho, deputados federais Carlos Brandão e Domingos Dutra, deputados estaduais Luciano Leitoa , Cleide Coutinho, Rubens Júnior e Marcelo Tavares, prestigiaram o evento ocorrido no ginásio de Esportes, no centro no centro da cidade.
Um dos primeiros a falar, o deputado estadual Luciano Leitoa ressaltou o trabalho que vem sendo desenvolvido pela colega de partido em Matões e que a credencia a ser reeleita. Ele lembrou que além de Sueli Pereira em Matões, o partido vai concorrer ainda fortemente em várias outras cidades do leste maranhense como Timon, Parnarama, Caxias e São João do Sóter.

O deputado estadual Rubens Júnior destacou ser Matões neste domingo simbólica para as oposições do estado, pois era a primeira de uma série de outras cidades que estava dando início ao processo de convenções de partidos contra a atual administração estadual de Roseana Sarney.

O jovem parlamentar aproveitou para agradecer a presença do presidente da Embratur, Flávio Dino que participava do primeiro ato político após a morte de seu filho em fevereiro último.

Filho da prefeita Sueli Pereira, Rubens Júnior destacou que hoje o grupo aliado da atual administração municipal de Matões está muito mais forte que nas eleições de 2008 quando a prefeita se elegeu pela primeira vez. “Em 2008 Sueli Pereira era conhecida somente como a esposa do ex-prefeito Rubens Pereira, mas sua gestão conseguiu avanços importantes para a cidade que a credenciaram aumentar seu grupo político e buscar a reeleição”, disse.


Flávio Dino


Mais aguardado discurso da convenção, o ex-deputado federal e atual presidente da Embratur, Flávio Dino, arrancou lágrimas de muitos dos presentes. Lembrando a morte do filho ocorrida por suposto erro médico em um hospital de Brasília em fevereiro último, ele classificou o médico que atendeu o garoto de criminoso e a unidade de saúde de negligente. “Tiraram um pedaço de mim que nunca mais será reposto, mas ele está dentro de mim e todos os dias meu filho me diz para seguir em frente com a frase: Vai, papai, segue em frente e quando fores governador não deixe acontecer com outras crianças o que aconteceu comigo”.

O ex-juiz federal lembrou que a atual gestão da governadora Roseana Sarney investiu 600 milhões de reais em hospitais no estado, mas nada funciona e os maranhenses continuam sendo tratados pela rede hospitalar do Piauí.

“Tudo que é exemplo de serviço público que não funciona o Maranhão é exemplo. A imprensa nacional vive mostrando isso”, afirmou.

Flávio Dino encerrou fazendo elogios a prefeita Sueli Pereira pedindo apoio a sua reeleição e agradecendo os votos obtidos em Matões nas eleições de 2010.

Coube a prefeita de Matões fazer o encerramento da convenção. Militantes e simpatizantes de sua pré-candidatura mesmo depois de longos discursos das lideranças políticas presentes, não deixaram o ginásio onde aconteceu o evento. Sueli Pereira diz que tem um sonho que é ver um dia Flávio Dino governador do estado e Matões com uma administração sintonizada com a gestão dele. A prefeita finalizou suas palavras contando sentir-se feliz em ver hoje que sua administração conseguiu a simpatia de antigos adversários e todos estão juntos num mesmo propósito que é o de ver Matões se desenvolver
.

quarta-feira, 6 de junho de 2012

JUIZ DE MATÕES É PROMOVIDO PARA TIMON

(juiz Rogério Monteles)

Tribunal de Justiça promove juízes para Timon e São Luís

O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão aprovou nesta quarta-feira (6) a promoção do juiz Rogério Monteles da Costa, titular da comarca de Matões (critério de antiguidade), para o Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
Clésio Coelho Cunha, titular da 2ª Vara da Comarca de Caxias, foi promovido a juiz auxiliar da capital, pelo critério de antiguidade.

Cinco juízes se inscreveram para a promoção, porém, por existência de juiz mais antigo, quatro pedidos foram indeferidos pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Cleones Cunha.
O pleno também aprovou a permuta dos juízes Francisco Ferreira Lima (2ª Vara Criminal de Timon) e Francisco Soares Reis Júnior (2ª Vara de Coroatá), onde ambos são titulares.
Orquídea Santos
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br

terça-feira, 5 de junho de 2012

PROPAGANDA ELEITORAL POR MEIO DE BLOGS E REDES SOCIAIS



  Conforme a chamada Lei Geral das Eleições (nº 9.504/97), com a redação que lhe deu a lei nº 12.034/2009, é permitida a propaganda eleitoral na internet após o dia 6 de julho do ano em que ocorrer a respectiva eleição.
  A partir disso, o Tribunal Superior Eleitoral, no uso da competência que lhe foi dada pelo art. 23 , IX, do Código Eleitoral, expediu a Resolução nº 23.370/2011, dispondo sobre instruções que deverão ser observadas no tocante à propaganda eleitoral para as eleições municipais de 2012.
  Por força da citada resolução, a propaganda na rede mundial de computadores (internet) somente poderá ser feita nas seguintes formas:

a) em sítios (sites) do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou diretamente, em provedor de serviço estabelecido no País;
b) em sítio do partido ou da coligação, na forma traçada no item anterior;
c) por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação;
d) por meio de blogs, redes sociais (Facebook, Orkut, etc.), sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa da qualquer pessoa natural.

  Contudo, importante salientar, de maneira alguma será permitida, na internet, a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. De igual modo, é proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos.
  O legislador fez questão de mencionar, também, que é vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda na internet nos seguintes sítios (sites):

I - de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;
II – oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

  A pena para quem violar a regra em tela sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
  Ora, por força da regra constitucional da liberdade de manifestação do pensamento (vedado apenas o anonimato), todos têm o direito de expressar as suas opiniões, críticas, expor suas crenças e convicções acerca de quaisquer assuntos, por mais chocantes e intrigantes que possam parecer à opinião do homem médio, sem que incorram, a princípio, em qualquer tipo de censura prévia.
  Entretanto, como não existe no Brasil direito que seja absoluto, haja vista que até mesmo o direito à vida, o mais precioso de todos, pode ceder em certas circunstâncias (por exemplo: pena de morte, em caso de guerra declarada - art. 5º, XLVII, da CF/88), é preciso muita cautela e prudência dos chamados blogueiros e outros usuários das redes sociais no que diz respeito à divulgação da propaganda eleitoral de seus candidatos preferidos ou daqueles que possuem uma maior simpatia ou sintonia política.
  Como a honra é outro direito da mesma hierarquia e, igualmente, protegido pela Constituição Federal, conclui-se que a propaganda na internet não pode ser utilizada como se estivéssemos em um verdadeiro campo ou teatro de guerra, onde o objetivo primordial e prioritário é sempre vencer o inimigo, seja a que custo for. Não, não é esse o espírito ou corpo da lei.
  Sendo assim, por serem invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, garantindo a Lei Maior o direito a indenização pelo dano material ou moral sofridos (art. 5º, X), a Lei das Eleições garante, inclusive, mecanismo para aquele que for prejudicado em obter o seu direito de resposta, o qual deverá ser publicado no mesmo veículo de comunicação, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até 48 horas após a entrega da mídia física com a resposta do ofendido.
  Não bastasse, a resposta ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva, sendo que os custos de veiculação da resposta correrão por conta do responsável pela propaganda original.
  Por derradeiro, a fim de dar efetividade e robustez ao comando da norma eleitoral em foco, há ainda a previsão de que a violação do acima mencionado sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00 (Res. TSE 23.370, art. 21).
  Que saibamos, então, usar mais essa importante e formidável ferramenta de comunicação para o enriquecimento do debate eleitoral, para a divulgação das propostas concretas e honestas dos candidatos em prol da população em geral, sem que a liberdade de manifestação do pensamento se transforme em instrumento insosso para execrar a vida e a honra das pessoas.
  Como se diz popularmente, a política passa. Os amigos, ficam...

SERVIDORES DO TRE-MA LANÇAM LIVRO NESTA 4ª FEIRA

Livro 'Eleições Municipais' será lançado nesta quarta na AABB

4 de junho de 2012 às 07:51
Central de Notícias
O Corregedor Regional Eleitoral do Maranhão, Desembargador José Bernardo Silva Rodrigues, convida a comunidade jurídica e o público para o lançamento do livro “Eleições Municipais: Registro de Candidatos e Propaganda Eleitoral”, de autoria dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA), Flávio Braga (foto) e Roberto Magno Frazão. A noite de autógrafos acontecerá nesta quarta-feira, 06, às 19h, na sede da Associação Atlética do Banco do Brasil, no Calhau, em São Luís (MA). A obra é uma publicação nacional editada pelo Inforplan.
  O livro é uma produção conjunta do Professor da Escola Judiciária Eleitoral (EJE) e Analista Judiciário do TRE/MA, Dr. Flávio Braga, pós-graduado em Direito Eleitoral, e o Dr. Roberto Magno Frazão, também servidor de carreira do TRE/MA e profundo conhecedor das regras pertinentes ao instituto da propaganda político-eleitoral. A publicação tem apresentação do juiz federal, Dr. Roberto Veloso, e prefácio do desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, Dr. Lourival Serejo.
Redigida com linguagem clara, direta e acessível, a publicação visa auxiliar a comunidade jurídica no estudo dos temas relativos ao registro de candidaturas e à propaganda eleitoral. O livro é leitura obrigatória para advogados, juízes, membros do Ministério Público, professores, estudantes, candidatos, dirigentes partidários, assessores, publicitários, jornalistas e demais agentes públicos. O trabalho abrange as duas etapas mais dinâmicas e controvertidas do processo eleitoral, trazendo a análise de casos julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral e Supremo Tribunal Federal.
“Aborda a fase de registro de candidaturas, que promove uma espécie de “seleção natural” para depurar o plantel de candidaturas e homologar apenas aquelas consideradas aptas à disputa, e a propaganda eleitoral, que visa à apresentação dos candidatos, massificar suas propostas, convencer o eleitorado e conquistar-lhe o voto”, afirma Braga. Após o advento da Constituição Federal de 1988, o Direito Eleitoral ingressou em um ciclo definitivo de autoafirmação e melhorias.
O apogeu sobreveio com a Lei nº 9.504/97 e as alterações promovidas pela Lei nº 9.840/99 (captação ilícita de sufrágio) e pelas reformas eleitorais de 2006 e 2009. “Nesse contexto, o Direito Eleitoral tornou-se terreno fértil para a proliferação de discussões teóricas e o florescimento de novas teses jurídicas, daí a importância de trabalhos doutrinários que contribuam para a reflexão crítica, criativa, dialética e pluralista”, observa Roberto Magno Frazão.

As informações são da Assessoria

segunda-feira, 4 de junho de 2012

JUSTIÇA ELEITORAL TERÁ PROCESSO ELETRÔNICO ATÉ O FIM DE 2012

Encontro com presidentes dos TREs.

Do Portal TSE - 04.06.2012

   Durante a manhã desta segunda-feira (4), a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, realizou a segunda reunião com os 27 presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para debater assuntos relativos à preparação para as eleições deste ano.
  O principal tema tratado no encontro foi a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJE) em toda a Justiça Eleitoral. A presidente do TSE informou que até o final deste ano será implementado um projeto padrão para o PJE. 
  Entre os benefícios da informatização dos processos estão a transparência, a agilidade, a segurança, a simplificação e otimização das rotinas, a unificação em toda a Justiça Eleitoral e a economia de gastos.
  Com o Processo Judicial Eletrônico, o TSE, todos os TREs e as zonas eleitorais poderão adotar a mesma linguagem em relação aos processos.
  A próxima reunião com os TREs está marcada para o dia 29 de junho, em Palmas-TO.

Lei de Acesso à Informação
  O Núcleo de Informação ao Cidadão, criado pelo TSE para atender às exigências da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), também foi um dos temas abordados pela ministra Cármen Lúcia. Ela informou que nas próximas semanas levará ao Plenário a análise de uma resolução que pretende orientar como se dará o acesso às informações em toda a Justiça Eleitoral.

“Essa resolução tem o cuidado mínimo de estabelecer como é que se dá o acesso de tudo com transparência e aquilo que não puder ser posto às claras que isto seja motivado e justificado para que a sociedade saiba por quê”, afirmou.
Essa resolução trará uma orientação geral e, posteriormente, cada TRE decidirá sua maneira de atuação para dar cumprimento à lei, respeitando a autonomia de cada tribunal.

PITADA DE HUMOR AO FINAL DA TARDE

A charge de Chico Caruso

 

APRESENTADOR FAUSTÃO CONDENADO POR DANOS MORAIS

TJ-SP condena Globo e apresentador Fausto Silva por ofensa à consultora de moda

Uol Notícias - 04/06/2012

Mariana Ghirello
Do Última Instância 

   A rede Globo e o apresentador Fausto Silva terão que indenizar a consultora de moda Ana Lucia Zambon no valor de R$ 40 mil, por ofensa no Domingão do Faustão. Durante o programa o apresentador comparou a modelo Gisele Bündchen com a consultora de moda Ana Lucia Zambon, e chamou a consultora de "Gisele Bucho". A decisão é da 7ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
   O advogado Luiz de Camargo Aranha Neto, que representa a Globo e o apresentador, afirmou que irá recorrer da decisão quanto ao valor arbitrado na indenização.
   Durante o programa, em uma entrevista com a atriz Carolina Dieckmann sobre padrões estéticos e magreza, o apresentador exibiu a imagem da consultora e da modelo Gisele Bündchen. Comparando as duas, ele disse que a consultora era a "Gisele Bucho".
   Lucia Zambon moveu uma ação contra a emissora e o apresentador com pedido de indenização por danos morais. Ela argumentou que a Globo exibiu sua imagem sem autorização. O juiz da 17ª Vara Cível da Capital, José Paulo Carmargo Magano, acolheu o pedido e determinou o pagamento da indenização no valor de R$ 133 mil por danos morais.
   Na sentença, o juiz afirmou que a comparação da foto da consultora e da modelo com a ofensa "Gisele Bucho" tinha o objetivo de colocá-la no extremo oposto da modelo, "no sentido de dizer ou incutir na idéia do telespectador que a demandante, conseqüentemente, era uma das mulheres mais feias do mundo".
  Apesar de afirmar que o apresentador "é bastante espontâneo" e tem o hábito de fazer críticas, inclusive ao programa, o juiz entendeu que a imagem de Zambon foi utilizada, sem sua autorização e para humilhá-la. "Não há dúvida sobre o uso indevido da imagem", disse o juiz em seu voto.
  Para ele, "a exposição da imagem da autora não guarda nenhum a relação com interesse público, a justificar argumentação desenvolvida sob a ótica de liberdade de imprensa."
  A emissora recorreu ao TJ-SP, mas os desembargadores mantiveram a condenação. O relator, desembargador Miguel Brandi destacou que a exposição da consultora com a ofensa foi rápida aparição, apesar de ser em rede nacional. Com esse argumento, o valor da indenização foi reduzido de R$ 133 para R$ 40 mil.
  Participaram do julgamento os desembargadores Luiz Antonio Costa, Walter Barone e Gilberto de Souza Moreira. A decisão é do dia 30 de maio de 2012.

Número do processo: Apelação 0131024-79.2008.8.26.0000.