Os índices de criminalidade assustam até os mais desavisados em
estatísticas, e o principal fator tem sido a legislação e a presunção
constitucional de inocência, em harmonia com o pressuposto de responder
em liberdade até a formação da coisa julgada, algo absolutamente
inaceitável na atual quadra da história.
É inadiável que o governo
lance mão de medida provisória e, nos crimes contra a vida,
independentemente do flagrante, da prisão provisória ou temporária, de
ordem cautelar, seja o réu, feito o julgamento, imediatamente conduzido
ao cárcere, eliminando, de uma vez por todas, a distorção e teratologia
de um modelo que se esgota e acaba desacreditando a sociedade no papel
de julgar da justiça nacional.
Não é crível que um criminoso que
mata, livre e conscientemente, possa usufruir de sua liberdade por uma
década, até que a última instância venha a confirmar a decisão daquela
inferior.
Em países desenvolvidos não existe o postulado do livre,
leve e solto que acontece costumeiramente no Brasil e, assim, passo a
esmiuçar esse aspecto.
O réu assassino fica livre ao longo de todo
o julgamento, sob o fundamento no sentido de que não foi preso em
flagrante ou se torna tal pelo prazo expirado na formação da culpa, mais
do que isso, entra para o julgamento com a consciência leve e sem
complexo algum, depois de sentenciado por anos de cadeia, o mais
incrível é o que acontece, sai andando solto, como se fosse uma pessoa
que pudesse, de imediato, voltar ao convívio da sociedade.
Essa
circunstância não pode ser aceita hoje, e muito menos diante dos quadros
do crime organizado e da macrocriminalidade, que alcança as capitais
das grandes cidades e todo o território nacional. Se não houver espaço
em cadeia, que o governo as construa e não venha com a desculpa
esfarrapada que é melhor morrer do que cumprir pena.
Essa sensação incute no criminoso que é melhor matar, já que não será preso, ao menos no instante do crime ou logo em seguida.
Algo
precisa ser feito, e por medida provisória, já que virou inócua
qualquer tentativa de se proteger a vida quando o julgamento se
desenrola por uma década e não há segurança jurídica de encarceramento,
mais grave, cumprido um terço da pena estará de novo solto, quando na
verdade deveria ficar, no mínimo, metade do tempo que lhe fora imposto
pelo juízo, depois do parecer do conselho de sentença.
Não se
consegue explicar no exterior, a exemplo do mensalão, como a maioria dos
réus teve a culpa reconhecida, e com penas altas, mas continuam livres,
verdadeiro escárnio contra a justiça, e mais, dizendo que o julgamento
sucedeu como forma de penalizar uma nova realidade socioeconômica no
Brasil.
É inimaginável que um criminoso, sem qualquer reação da
vítima, tire-lhe a vida municiando arma de fogo e, ainda, passe pela
burocracia do júri e o formalismo do princípio da inocência, casos desse
jaez proclamam uma visão de combate ao crime e, se tal fosse realidade,
não haveria uma rebelião intramuros dos presídios, por meio de ordens,
dadas via celular.
Dependemos de novas estruturas prisionais e
talvez de parcerias, mas é tempo de se colocar o dedo na ferida, antes
que se materialize qualquer reforma no código penal, ou na legislação
processual penal, torna-se urgente que os crimes contra a vida, contra o
erário público, colarinho branco, lavagem de dinheiro, improbidade
administrativa e tantos outros, que ferem o caráter da sociedade, sejam
prontamente julgados e os condenados colocados em suas prisões
respectivas, ato imediato à decisão.
Não são aceitáveis as
críticas de erros judiciários, sim existem, e não podem ser
generalizados, abrindo-se exceções para que as pessoas fiquem inseguras
diante do meliante armado em plena luz do dia, sabendo que levará uma
década para que esteja trancafiado.
De igual, os delitos que
envolvem drogas, não é possível que a sociedade fique nas mãos de
quadrilhas, donde a certeza e segurança jurídica são alcançadas por meio
da prisão eficaz.
Nesse viés, e sem qualquer crítica, é
inafiançável o delito enquadrado na Lei Maria da Penha, uma lesão
praticada na companheira ou na mulher, mas fica livre aquele que mata e,
por ser primário e ter bons antecedentes, comprovando emprego ou
trabalho profissional, tudo isso retarda, inexplicável e
injustificadamente, o cumprimento da pena.
Se o Brasil não mudar o
jargão do criminoso livre, leve e solto, continuará segregando as
vítimas e libertando os culpados, por mero capricho do legislador.
Carlos Henrique Abrão
Desembargador do TJ/SP
Fonte: Consultor Jurídico - 27.02.13