sábado, 16 de março de 2013

SECRETÁRIO DO ESTADO PROMETE O ASFALTAMENTO DA ESTRADA MATÕES-TIMON

  O secretário de Infraestrutura do estado, Luís Fernando, informou anteontem, dia 14, que a rodovia estadual MA-040, que liga os municípios de Timon e Matões, será toda asfaltada.
  A comunicação foi feita ao deputado Alexandre Almeida e ao ex-prefeito de Timon, Chico Leitoa. Ele disse que já autorizou a elaboração de projeto para a execução do asfaltamento da rodovia.
  Alexandre Almeida estava na sala de Luis Fernando quando Chico Leitoa chegou. O clima amistoso permitiu que os dois tratassem da importância da obra que integrará mais ainda os municípios de Timon, Matões e Parnarama.
  O Secretário de Infra-estrutura explicou porque a rodovia não foi beneficiada com o programa de asfaltamento de várias outras estradas anunciado na última quarta-feira,13, no Palácio dos Leões. Disse que a ausência da MA 040 na relação das estradas a serem asfaltadas em parceria com o BNDES se dá pelo fato de que este contrato somente contempla os municípios que ainda não estão ligados por asfalto, mas que a maior garantia que a obra será realizada é que o projeto já está sendo feito e que vai tomar todos os cuidados para licitar a obra ainda este ano.
  Luís Fernando informou que o asfaltamento se dará com recursos próprios do tesouro estadual.
 Alexandre Almeida comemorou a notícia da decisão do secretário , pois o benefício para a rodovia tem sido uma de suas lutas. No ano passado o parlamentar participou de audiência pública em Timon onde conseguiu junto com vários timonenses que estiveram no evento, aprovar para o Orçamento deste ano a colocação da rodovia no plano de asfaltamento de estradas do governo estadual.

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Fonte: Blog do Elias Lacerda - 14.03.13

terça-feira, 12 de março de 2013

ADERSON LAGO PROTOCOLA NO SENADO PEDIDO DE IMPEACHMENT CONTRA O "ENGAVETADOR" DO PROCESSO DE CASSAÇÃO DE ROSEANA


Acaba de ser protocolado, no Senado da República, pelo ex-deputado Aderson Lago, o pedido de impeachment do procurador-geral da República, Roberto Gurgel. A denúncia aponta que Gurgel usou de seu poder de procurador-geral para proteger a governadora Rosana (PMDB), filha do senador José Sarney (PMDB-AP), e impedir sua punição pelo Tribunal Superior Eleitoral em dois processos, em ação de cassação de mandato, e pelo Superior Tribunal de Justiça, em processo por crime de peculato.

O pedido de impeachement relata que Gurgel requisitou para si todos os processos que envolvem Roseana Sarney, num total de três com a única finalidade de retardar a devolução, impedido, assim, que Roseana seja julgada pela Justiça. Dentre os processos contra Roseana Sarney que Gurgel retarda deliberadamente, a denúncia aponta o RCED 809 que pede a cassação do diploma de governadora por abuso de poder político e econômico. Este processo está com Gurgel há mais de sete meses e ele jamais emitiu o parecer final.

O Pedido de impeachement mostra ainda os documentos que comprovam que todos os processos que envolvem cassação de governadores das eleições de 2010, ao chegarem à procuradoria-geral, foram distribuídos à procuradora Sandra Cureau, responsável pela atuação junto ao TSE. No entanto, os casos envolvendo Roseana Sarney, mesmo já estando com Sandra Cureau para se manifestar, Gurgel requisitou todos eles, e sobre eles jamais praticou qualquer ato, somente para proteger Roseana Sarney.

Diz a denuncia que “é de praxe no Tribunal Superior Eleitoral que, não obstante o procurador-geral Eleitoral seja o próprio procurador-geral da República, o Ministério Público Eleitoral é representado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, que no momento é a subprocuradora Sandra Cureau. E foi isto que ocorreu em todos os processos contra governadores eleitos em 2010. Ocorreu com todos, menos com os processos contra a governadora maranhense Roseana Sarney Murad”.

A evidenciar a desídia deliberada de Roberto Gurgel para proteger Roseana Sarney, o mesmo tipo de processo envolvendo o governador de Tocantins (RCED 495), foi encaminhado à procuradora Sandra Cureau no mês de outubro de 2012, e mesmo com o recesso de 02 meses do TSE, nesta data de hoje, 12.03.2013, Cureau entregou o parecer ao TSE, no qual pede a cassação do governador Siqueira Campos.

A denúncia relata ainda que Roberto Gurgel retarda há quase 03 anos um parecer numa representação criminal contra Roseana  Sarney por crime de peculato, em tramitação no Superior Tribunal de Justiça. Gurgel também requisitou este processo e desde 10 de junho de 2010, jamais deu qualquer andamento, impedindo de o STJ dar continuidade com a investigação.

Aderson afirma que não há explicação para que somente os RCED´s interpostos contra a governadora do Maranhão, Roseana Sarney, receba tramitação diferenciada da rotina administrativa. Fica evidente a vontade do denunciado, Roberto Gurgel, de forma deliberada, de proteger a governadora Roseana Sarney do alcance da responsabilização por infração a legislação eleitoral.

Outro caso mostrado na denúncia é o recurso contra expedição de diploma 991, em que Gurgel está com os autos desde março de 2011, e também não deu qualquer andamento, neste caso impedindo até mesmo de processo se iniciar.

Diante das graves e contundentes acusações, o pedido requer, com base na Lei 1.079, que a denúncia seja lida em sessão do Senado Federal, e composta uma comissão, e no final a denúncia seja submetida ao plenário, com a procedência da acusação, impedido do exercício do cargo o procurador Roberto Gurgel.
 
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Fonte: Blog de Jorge Vieira - 12.03.2013.

segunda-feira, 11 de março de 2013

O PÉSSIMO SERVIÇO PRESTADO PELAS OPERADORAS DE TELEFONIA: COISA ANTIGA



  Se você, amigo leitor que nos honra com o seu acesso a este modesto Blog, pensa que as reclamações contra o péssimo serviço prestado pelas operadoras de telefonia, seja fixa ou móvel, são novidades da vida moderna em que vivemos, não se engane, pois há muito tempo que a chiadeira no outro lado da linha incomoda os brasileiros.
  Leia o artigo abaixo, escrito pelo famoso cronista e escritor Rubem Braga, no comecinho da década de 50, e tire as suas próprias conclusões. Boa leitura, amigo(a).

O TELEFONE
 
“Honrado Senhor Diretor da Companhia Telefônica:
 
Quem vos escreve é um desses desagradáveis sujeitos chamados assinantes; e do tipo mais baixo: dos que atingiram essa qualidade depois de uma longa espera na fila.
 Não venho, senhor, reclamar de nenhum direito. Li o vosso Regulamento e sei que não tenho direito a coisa alguma, a não ser pagar a conta. Esse Regulamento, impresso na página 1 de vossa interessante Lista (que é meu livro de cabeceira), é mesmo uma leitura que recomendo a todas as almas cristãs que tenham, entretanto, alguma propensão para o orgulho ou soberba. 
Ele nos ensina a ser humildes; ele nos mostra quanto nós, assinantes, somos desprezíveis e fracos. Aconteceu por exemplo, senhor, que outro dia um velho amigo deu-me o prazer de me fazer uma visita. Tomamos uma modesta cerveja e falamos de coisas antigas – mulheres que brilharam outrora, madrugadas dantanho, flores doutras primaveras. 
  Ia a conversa quente e cordial ainda que algo melancólica, tal soem ser as parolas vadias de cumpinchas velhos – quando o telefone tocou. Atendi. Era alguém que queria falar ao meu amigo. Um assinante mais leviano teria chamado o amigo para falar. Sou, entretanto, um severo respeitador do Regulamento; em vista do que comuniquei ao meu amigo que alguém lhe queria falar, o que infelizmente eu não podia permitir; estava, entretanto, disposto a tomar e
transmitir qualquer recado. 
  Irritou-se o amigo, mas fiquei inflexível, mostrando-lhe o artigo 2 do Regulamento, segundo o qual o aparelho
instalado em minha casa só pode ser usado pelo assinante, pessoas de sua família, seus representantes ou empregados. Devo dizer que perdi o amigo, mas salvei o Respeito ao Regulamento; ‘dura lex sed lex’; eu sou assim. Sei também (artigo 4) que se minha casa pegar fogo terei de vos pagar o valor do aparelho – mesmo que esse incêndio (artigo 9) for motivado por algum circuito organizado pelo empregado da Companhia com o material da Companhia.   Sei finalmente (artigo 11) que se, exausto de telefonar do botequim da esquina a essa distinta Companhia para dizer que meu aparelho não funciona, eu vos chamar e vos disser, com lealdade e com as únicas expressões adequadas, o meu pensamento, ficarei eternamente sem telefone, pois o uso de linguagem obscena configurará motivo suficiente para a Companhia desligar e retirar o aparelho.
  Enfim, senhor, eu sei tudo; que não tenho direito a nada, que não valho nada, não sou nada. Há dois dias meu telefone não fala, nem ouve, nem toca, nem tuge, nem muge. Isso me trouxe, é certo, um certo sossego ao lar. Porém amo, senhor, a voz humana; sou uma dessas criaturas tristes e sonhadoras que passa a vida esperando que de repente a Rita Hayworth me telefone para dizer que o Ali Khan morreu e ela está ansiosa para gastar com o velho Braga o dinheiro de sua herança, pois me acha muito simpático e insinuante, e confessa que em Paris muitas vezes se escondeu em uma loja defronte do meu hotel só para me ver entrar ou sair.
  Confesso que não acho tal coisa provável: o Ali Khan ainda é moço, e Rita não tem meu número. Mas é sempre doloroso pensar que se tal coisa me acontecesse eu jamais saberia – porque meu aparelho não funciona. Pensai nisso, senhor: um telefone que dá sempre sinal de ocupado – ‘cuém cuém cuém’ – quando na verdade está quedo e mudo na modesta sala de jantar. Falar nisso, vou comer; são horas. Vou comer contemplando tristemente o aparelho silencioso, essa esfinge de matéria plástica; é na verdade algo que supera o rádio e a televisão, pois transmite não sons nem imagens, mas sonhos errantes no ar.
  Mas batem à porta. Levanto o escuro do magro bife e abro. Céus, é um empregado da Companhia! Estremeço de emoção. Mas ele me estende um papel: é apenas o cobrador. Volto ao bife, curvo a cabeça, mastigo devagar, como se estivesse mastigando meus pensamentos, a longa tristeza de minha humilde vida, as decepções e remorsos. O telefone continuará mudo; não importa: ao menos é certo, senhor, que não vos esquecestes de mim.
Rubem Braga. Março de 1951”.


sexta-feira, 8 de março de 2013

PROCURADOR QUE PEDIU A CASSAÇÃO DE JACKSON LAGO DEVERÁ SER NOMEADO MINISTRO DO STJ


Apadrinhado de Sarney: Toma lá, dá cá...
 
Em outubro de 2008 o processo de cassação do então governador Jackson Lago (PDT), movido por Roseana Sarney Murad (PMDB), é despachado ao procurador-geral da república, que, na qualidade de procurador geral eleitoral, deveria emitir o parecer. Naquela época não existia um prazo fixado em lei para a duração de processos daquele tipo. Em média, um parecer era emitido em cerca de 10 meses a um ano.

Na procuradoria-geral, no entanto, o processo contra Jackson Lago foi encaminhado ao procurador Francisco Xavier Pinheiro Filho. Quando os advogados do então governador Jackson Lago tentavam uma audiência com o referido procurador Xavier, este, em tempo recorde, em dez dias, devolveu o processo ao Tribunal Superior Eleitoral com o respectivo parecer, onde pedia a cassação de Jackson Lago. O final, todos sabemos.

Agora deve vir a recompensa ao prestativo procurador Francisco Xavier Pinheiro Filho. É que ele foi incluído em uma lista com mais dois outros nomes para ser nomeado ministro do Superior Tribunal de Justiça – STJ. A nomeação cabe à presidente Dilma Roussef. Alguem duvida que ele será nomeado?

Hoje a situação é totalmente inversa.  O procurador geral, Roberto Gurgel, amigo pessoal e padrinho da candidatura de Xavier no STJ, sentou-se em cima do processo de cassação da filha do José Sarney há quase 08 (oito) meses, sendo que hoje existe uma lei que determina que processos como este devem terminar num prazo máximo de um ano. E a lei ainda diz que estes processos terão absoluta prioridade no ministério público. Mas não é o que pensa o Sr. Gurgel, amicíssimo de Sarney, quem deve bancar a nomeação de Xavier no STJ. 

Diante do quadro que se apresenta, tudo indica que Gurgel usará seu volumoso peso de 125kg para ficar em cima do processo de cassação de Roseana, e tudo fará para proteger a filha de seu amigo e padrinho Sarney.
 
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Fonte: Blog de Jorge Vieira - 7.03.12

terça-feira, 5 de março de 2013

CNJ CONFIRMA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DO JUIZ JORGE MORENO


  O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve, nesta terça-feira (5/3), durante a 164ª Sessão Ordinária, a pena de aposentadoria compulsória imposta ao juiz Luís Jorge Silva Moreno pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA). Por maioria de votos, foi julgada improcedente a Revisão Disciplinar 0005579-07.2010.2.00.0000, protocolada pelo magistrado.
  Com o pedido de revisão, o juiz pretendia reverter a pena imposta pelo tribunal, decretada após Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) que comprovou sua participação em atividades político-partidárias, contrárias aos preceitos da Constituição Federal e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
  O conselheiro Bruno Dantas, relator da Revisão Disciplinar, considerou, em seu voto, que não houve irregularidades nos procedimentos do TJMA que resultaram, em 2009, na punição do magistrado. Segundo Dantas, a decisão do tribunal foi baseada em provas sólidas do engajamento político do juiz Luís Jorge Silva Moreno na região do município de Santa Quitéria, no interior do Maranhão.
  Segundo o conselheiro, o acervo probatório inclui a degravação de discurso do magistrado e depoimentos de testemunhas que detalham sua participação em passeatas, comícios e outros eventos ao lado de políticos locais. Bruno Dantas destacou, ainda, que o juiz já havia sido punido anteriormente pelos mesmos motivos.
  A maioria do Plenário do CNJ acompanhou o voto do relator. Foram vencidos os conselheiros Neves Amorim, Ney Freitas, Silvio Rocha, José Lucio Munhoz e Jefferson Kravchychyn.

Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias