quinta-feira, 29 de novembro de 2012

GURGEL, ROSEANA E O MENSALÃO

Editorial: Jornal Pequeno, 29-11.2012.

No fim, um dos paladinos do julgamento do Mensalão, o procurador-geral da República Roberto Gurgel, revela-se um sepulcro caiado, sentado em cima do processo em que o ex-governador José Reinaldo Tavares pede a cassação da governadora Roseana Sarney por abuso de poder político e econômico. Tem, ele também, assim como os réus do Mensalão, dívidas com a Justiça, acusado que é, segundo o blog Conversa Afiada, do jornalista Paulo Henrique Amorim, por crimes de ordens constitucional, legal e funcional.
Gurgel foi alcançado pela CPI do Cachoeira e deveria ser submetido à Comissão de Constituição e Justiça do Senado por ações de prevaricação e improbidade administrativa. Ele nem é submetido à Comissão do Senado, nem dá o Parecer sobre o processo em que Roseana Sarney é acusada de assinar convênios no valor de 1 bilhão de reais. E o senador Sarney, pai de Roseana, é o presidente do Senado da República. Como disse o Dr. Peta, nada mais parecido com uma troca de favores.
No fim, a Justiça volta a nos humilhar com dúvidas sobre sua imparcialidade e correição. O julgamento de Roseana depende apenas do parecer de Gurgel, o mesmo procurador geral cujo parecer levou ao patíbulo do Supremo Tribunal Federal José Dirceu, José Genoíno e outros políticos acusados de envolvimento num esquema de compra de votos de parlamentares. E o julgamento do Mensalão soa na alma dos brasileiros como a redenção da Justiça, cujas decisões muitas das vezes mais têm confundido que punido. É inesquecível, por exemplo, a velha frase que diz que Justiça no Brasil só existe para negros e pobres.
Gurgel foi salvo pelo congo, posto que o relator da CPI do Cachoeira retirou do relatório final da investigação as acusações que pesavam contra o procurador. Sem isso, o relatório jamais seria aprovado, o que confirma todos os nossos temores de que o tráfico de influência, se pesa em meio à Justiça, pesa ainda mais nos meios políticos.
Não é de hoje que as relações pecaminosas entre o Poder Judiciário e o Poder Legislativo perturbam a convivência social no país. A própria cassação do ex-governador Jackson Lago pode ser um exemplo desse incesto entre os poderes. Se, para escapar da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, o senhor procurador geral da República resolve retardar por mais de 100 dias a emissão de um Parecer, tudo o que ele disse com respeito aos réus do Mensalão cai em descrédito. Qualquer um pode pensar que ele agiu levado por interesses escusos o que esperamos todos que permaneça apenas como suspeita.
De qualquer modo, a forma atabalhoada e sob pressão como o nome do senhor Roberto Gurgel foi retirado do relatório da CPI do Cachoeira deve provocar reações dos réus do Mensalão e do PT. E ninguém duvide de que a proteção á governadora maranhense entrará na pauta dessas reações. Afinal, não era tão puro assim, o principal algoz de José Genoíno e José Dirceu.

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

PROCON DIVULGA "LISTA NEGRA" DO COMÉRCIO ELETRÔNICO: VEJA LOJAS QUE DEVEM SER EVITADAS


Da coluna UOL Tecnologia - 28.11.2012
   O Procon liberou, nesta quarta-feira (28), uma lista com 200 sites de vendas que devem ser evitados pelos consumidores. O levantamento, elaborado em ordem alfabética, não possui nenhuma página da web de grande visibilidade, como Extra ou Submarino. Clique abaixo para ver a lista completa.
  Os nomes que aparecem no documento foram selecionados de acordo com reclamações dos usuários. As principais irregularidades registradas são a falta de entrega do produto comercializado e ausência de respostas dos sites sobre as reclamações dos consumidores.
As páginas, inclusive, não puderam ser encontradas pelo órgão em bancos de dados da Junta Comercial, Receita Federal e Registro BR (que registra os domínios do país). Por isso, segundo o Procon, não é possível resolver as queixas.
   Para o diretor executivo do Procon-SP, Paulo Arthur Góes, a proliferação de endereços eletrônicos mal-intencionados, que em alguns casos continuam no ar lesando o consumidor, exige atenção. "Denunciamos os casos ao Departamento de Polícia e Proteção a Pessoa (DPPC) e ao Comitê Gestor da Internet (CGI), que controla o registro de domínios no Brasil, mas, o mais importante é que o consumidor consulte essa lista, antes de fechar uma compra pela internet, para evitar o prejuízo", afirmou.
  Dos 200 sites que aparecem na lista, apenas 61 ainda podem ser acessados, segundo o Procon. Os outros já estariam indisponíveis. Lista Completa

terça-feira, 27 de novembro de 2012

3 EX-PREFEITOS SÃO PRESOS NO MARANHÃO

A pedido do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), nos últimos dias, três ex-prefeitos de municípios maranhenses foram presos: Antônio Soares Pedrosa (Bom Jardim), Edson Costa (Cândido Mendes), e Alzira Barros de Melo (Santo Antonio dos Lopes). Os ex-gestores foram condenados pela Justiça Federal, após denúncias oferecidas pelo MPF/MA, nos anos de 2001, 2003 e 2000, respectivamente.
Para o procurador-chefe da República no Maranhão, José Raimundo Leite Filho, esse é apenas o início do que o MPF/MA espera ser uma longa colheita de frutos do trabalho realizado ao longo dos últimos anos, por conta das ações criminais ajuizadas contra prefeitos. “Esses três casos são emblemáticos porque rompem a ideia de que prefeito não vai para a cadeia, não cumpre pena de prisão. Como estes, há inúmeras outras denúncias do Ministério Público Federal aguardando julgamento pela Justiça Federal. Esperamos sinceramente que esse legítimo endurecimento possa reduzir os elevados índices de desvio de recursos por parte dos gestores municipais," disse.
Relembre os casos:
Antônio Soares Pedrosa (1989-1992) - Durante sua gestão, o Ministério da Educação (MEC) repassou dinheiro ao município de Bom Jardim (20 milhões de cruzados à época) para a recuperação de oito escolas daquela localidade. No entanto, conforme análise e inspeção técnica realizada ficaram comprovadas irregularidades na prestação de contas oferecida pelo ex-prefeito, além de obras incompletas na recuperação das escolas. Em 2001, o MPF/MA ofereceu denúncia contra Antônio Soares, que foi condenado em 2008. O mandado de prisão foi expedido pela 1ª Vara Criminal da Justiça Federal do Maranhão.
Mas, esta não foi a única denúncia oferecida pelo MPF contra o ex-prefeito: em 2009, Antônio Soares Pedrosa foi condenado a três anos e dois meses de prisão, por desviar, em 1992, recursos do Ministério do Interior. Em 2010, o ex-prefeito foi condenado a três anos e meio de prisão, por desvio de recursos repassados pelo extinto Ministério da Ação Social. Além destas condenações, o ex-prefeito ainda responde a ação penal proposta pelo MPF em 2006, por crimes de responsabilidade.
Edson Costa (1993-1996) – Em seu mandato, o Sistema Único de Saúde (SUS) repassou recursos públicos para a prefeitura de Cândido Mendes, porém, entre 1994 e 1995, foram constatadas diversas irregularidades na aplicação da verba, como: saques sem comprovação de despesas, ausência de notas fiscais para comprovação de despesas e beneficiamento de algumas empresas através de rodízios de licitações. Em 2003, o MPF/MA denunciou Edson Costa que foi condenado, em 2010, a cinco anos e 10 meses de prisão pelo crime de responsabilidade. O mandado de prisão foi expedido pela 2ª Vara Criminal da Justiça Federal do Maranhão.
Alzira Barros de Melo (1989-1992) – No ano 2000, o MPF/MA ofereceu denúncia contra a então prefeita do município de Santo Antônio dos Lopes, por irregularidades verificadas na aplicação de verbas repassadas pelo extinto Ministério do Interior (para a construção de um terminal rodoviário no município), e pelo Ministério da Educação e do Desporto (para a construção de unidade que contribuísse com a melhoria da rede de ensino municipal). Alzira Barros de Melo foi condenada, em 2008, a 8 anos e 4 meses de prisão pelo crime de responsabilidade, por apropriação/desvio de recursos públicos durante seu mandato.
(Ascom/MPF-MA)

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

PROCESSO DE CASSAÇÃO DE ROSEANA "ADORMECE" NAS MÃOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

  Diante da demora da emissão do parecer do Ministério Público Eleitoral no recurso em que o ex-governador José Reinaldo Tavares (PSB) pede a cassação do diploma da governadora Roseana Sarney (PMDB) e do vice-governador Washington Luiz Oliveira (PT) e a convocação de novas eleições no Estado, os advogados Rodrigo Lago e o deputado Rubens Pereira Júnior requereram ao Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, pedido de absoluta preferência no exame do processo.
  No documento, protocolado no dia 5 de outubro deste ano, os dois advogados alegam que a fase de instrução processual já foi concluída e apresentada as alegações finais pelas partes, onde abriu-se vista dos autos para a Procuradoria Geral Eleitoral para a elaboração de parecer final.
  “Protocolado o RCED em dezembro de 2010, e desembarcando os autos no eg. TSE em 28.03.2011, o prazo razoável para o seu julgamento já se encontra extrapolado”, afirmam Rodrigo Lago e Rubens Jr., uma vez que segundo rege a Constituição Federal, considera-se duração razoável do processo que possa resultar em perda de mandato eletivo o período máximo de 1 (um) ano, contado da sua apresentação à Justiça Eleitoral.
  Os dois causídicos fazem ainda uma ressalva na diferença caso seja o RCED (Recurso contra Expedição de Diploma) acolhido este ano, ainda antes do término do primeiro biênio do mandato exercido por conta dos diplomas impugnados, ou apenas no ano próximo que vem.
  “É que, em caso de procedência, se julgado este ano, serão convocadas eleições diretas para governador e vice-governador do Estado do Maranhão. Se julgado apenas no ano que vem, é possível que o eg. TSE decida pela convocação de eleições indiretas, através da Assembleia Legislativa, porque já iniciado o segundo biênio do mandato. E isso ocorrerá em grave prejuízo ao princípio democrático, Eleitoral”, lembram Rubens e Rodrigo.
Por fim, eles solicitam do procurador Roberto Gurgel a emissão breve do parecer da Procuradoria Geral, liberando o processo para ser colocado em julgamento no plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tendo em pauta a legitimidade das Eleições 2010 para governador do Estado do Maranhão.
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Fonte: Blog de John Cutrim - 21.11.12

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

PREFEITOS E EX-PREFEITOS SÃO CONDENADOS PELA JUSTIÇA FEDERAL DO MARANHÃO

Deu no Blog de Luís Pablo.
 
O blog do Luís Pablo publica abaixo a relação de 18 gestores e ex-gestores que foram condenados pela Justiça Federal do Maranhão durante o período de 01/10/2012 a 15/11/2012.
Dentre as ações civis públicas de improbidade administrativa que tramitam na Justiça, a grande maioria é promovida pelo Ministério Público Federal ou Municípios, contra os prefeitos e ex-prefeitos.
Todos foram condenados em razão da não apresentação ou da rejeição de prestações de contas de recursos recebidos de órgãos federais por meio de convênios, contratos de repasse e programas como, por exemplo, Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), entre outros.
As sentenças proferidas nas ações referidas ainda não transitaram em julgado. Ou seja: são passíveis de recurso e de eventual reforma pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Veja a relação:



segunda-feira, 19 de novembro de 2012

O FURACÃO JOAQUIM

Deu no Ricardo Noblat
 
Por ora não convidem para a mesma mesa o ministro Joaquim Barbosa, que esta semana assume a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), e Ricardo Lewandowski, que será seu vice. Os dois brigam desde que teve início em agosto o julgamento do mensalão.
Recomenda-se também que não convidem para a mesma mesa Joaquim e Dias Toffoli, Joaquim e Rosa Weber, Joaquim e qualquer um dos advogados dos réus.
Toffoli foi advogado das campanhas presidenciais de Lula, empregado de José Dirceu na Casa Civil e Advogado Geral da União.
Joaquim votou em Lula para presidente mesmo depois de Roberto Jefferson ter denunciado o escândalo do mensalão.
A restrição que Joaquim faz a Toffoli é a mesma que faz a quase todos os seus pares no STF: falta-lhes independência. Genuína independência.
Rosa Weber é ministra da cota pessoal de Dilma, amiga do ex-marido dela. Dá sinais de que tem votado como quer. Mas Joaquim faria gosto se ela votasse como ele quer. Faria gosto se todos votassem como ele quer.
A lei autoriza que ministros do STF recebam representantes de partes interessadas num julgamento. Joaquim é o único que se recusa a receber. Os advogados o detestam.
Foi do pai que Joaquim herdou o temperamento belicoso. A trajetória profissional de Joaquim também contribuiu para que ele fosse do jeito que é.

No STF não há um único ministro para o qual seja estranha a arte de fazer política. E todos fizeram para chegar onde estão.
Joaquim, não. Submeteu-se a concursos para conquistar cargos. E não pediu a ajuda de ninguém para ser promovido a ministro do STF.
Estava no canto dele quando uma pessoa ligada a Lula o procurou ainda em 2003. Num espaço curto de tempo Lula seria obrigado a indicar quatro ministros para o STF. Queria que um deles fosse negro. O outro, mulher. O outro nordestino. E o outro paulista. O STF virou uma espécie de parque temático.
Nenhum jurista negro tinha currículo superior ao de Joaquim. Nada deve a Lula, portanto. Nem se sente devedor.
Quando olha em torno, mesmo levando em conta o conhecimento jurídico de cada um dos seus colegas, Joaquim se vê cercado por ministros em dívida com muita gente que os empurrou ladeira acima. Não só presidentes, mas amigos de presidentes e amigos de amigos deles.
Na hora de votar certos assuntos, como podem fazê-lo sem se sentir no mínimo constrangidos?
Lula peitou alguns para adiar o julgamento do mensalão.
O antídoto contra a ação de Lula misturou Joaquim, a pressão da opinião pública e a extensa cobertura do julgamento feita pela mídia que o PT chama de golpista.
Deu certo. Só que o julgamento ainda não terminou. Chegará ao fim com Joaquim acumulando sua relatoria e as presidências do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em breve, haverá questões delicadas a definir.
A primeira: a data da prisão dos réus condenados.
O Procurador Geral da República defende que eles sejam presos sem que se espere o julgamento de futuros recursos impetrados em seu favor. O STF jamais admitiu a prisão antecipada.
A segunda questão: são três os deputados federais condenados. Caberá à Câmara decretar a perda do mandato deles? Ou ao STF? Joaquim ainda não adiantou o que pensa a respeito.
O CNJ organiza o Judiciário e tem poder para punir juízes. As agendas do STF e do CNJ estarão sujeitas aos humores de Joaquim.
Tem uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil que acaba com a doação de dinheiro por pessoas jurídicas para financiamento de campanhas eleitorais. Só as físicas poderiam doar. Quando ela estiver pronta para ir a julgamento, só dependerá de Joaquim para que vá. Se ele não quiser não irá.
Tem uma bomba de elevado poder de destruição que Joaquim deverá detonar no CNJ. Hoje, advogados não podem atuar em processos cujo destino dependa de juízes que sejam seus parentes. Joaquim quer apertar mais o torniquete.
Advogados ficariam proibidos de atuar nas cortes onde tivessem parentes juízes. Se Joaquim for bem-sucedido, a quantidade de advogados condenados à orfandade será absurda!
A Era Joaquim Barbosa no Judiciário promete fortes emoções.

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

MINISTRO JOAQUIM BARBOSA CONVIDA DILMA PARA A SUA POSSE NO STF

 Por Mônica Bergamo

A presidente Dilma Rousseff recebe na manhã desta segunda-feira no Palácio do Planalto o futuro presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa. Ele entrega a ela pessoalmente o convite para a cerimônia de posse do cargo, que ocorrerá no próximo dia 22.

Barbosa - que foi nomeado ministro do STF em 2003 por Lula - assumirá a presidência da Corte no lugar do ministro Carlos Ayres Britto, que se aposentará compulsoriamente no final desta semana porque completará 70 anos.
Setores do PT gostariam que Dilma não comparecesse à cerimonia, em uma espécie de desagravo à condenação de membros da cúpula do PT no julgamento do mensalão pela compra de apoio político de deputados da base aliada. Barbosa é o relator da ação.
Mas a Folha apurou que Dilma não só irá como jamais cogitou atender às insinuações de correligionários de que não deveria ir. 
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Fonte: Folha On Line - 12.11

sábado, 10 de novembro de 2012

CONCORRÊNCIA DESLEAL: JUSTIÇA PROÍBE COVER DE PALHAÇOS PATATI PATATÁ

Por Lilian Matsuura

O Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu apresentações cover da dupla de palhaços Patati Patatá. De acordo com a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, por mais que se deixe claro tratar-se de uma apresentação cover, o público alvo — as crianças — não tem como diferenciar a dupla original daquela que a imita.
De acordo com a decisão, a dupla cover pode causar abalo à reputação da original e ainda cometer crime contra registro de marca e concorrência desleal.
O relator, desembargador Manoel Pereira Calças, diz que não há dúvidas em relação ao titular da marca “Patati Patatá”. Foi comprovado nos autos que o depósito no INPI foi feito em junho de 2002. O registro foi concedido dez meses depois. Segundo a decisão, os autores do processo também têm exclusividade no uso dos desenhos estilizados dos palhaços.
Para determinar a suspensão de todas as apresentações da dupla cover, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, o TJ paulista também levou em conta argumento dos autores em relação à segurança dos shows. Segundo eles, o espetáculo da Patati Patatá cover não tem a mesma qualidade e estrutura da original.
Em junho, outra dupla que imita os palhaços foi proibida de se apresentar. A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial concluiu que o uso da marca é indevido mesmo quando a publicidade traz a expressão cover, porque para as crianças não faz muita diferença. Acrescenta que há a possibilidade de se colocar em risco a credibilidade da atração, “conhecida em todo o Brasil em razão de programa diário que a dupla apresenta no SBT”.
O TJ-SP, tanto na 1ª Câmara Empresarial quanto na 2ª, rejeitou o pedido de busca e apreensão do material que caracteriza os palhaços.
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Fonte: Consultor Jurídico - 10.11.12.

MINISTRO RELATOR DO PROCESSO DE CASSAÇÃO DE ROSEANA DEIXA O TSE


O ministro Arnaldo Versiani, relator de processo de cassação da governadora Roseana Sarney (PMDB), participou na quinta-feira (8) de sua última sessão plenária como membro do Tribunal Superior Eleitoral. O segundo biênio como membro da Corte termina na próxima segunda-feira (12).

Versiani  foi o relator de todas as minutas de resoluções referentes às eleições de 2010 e 2012. Ele conduziu, em nome do Tribunal, várias audiências públicas com representantes de partidos políticos, integrantes do Ministério Público, advogados e cidadãos para a coleta de sugestões para a elaboração dos textos.

O ministro que está completando sua passagem pelo TSE foi quem ordenou e obrigou que o juiz provisório do TRE maranhense, Sérgio Muniz, realizar as oitivas que estavam faltando para que o processo fosse mandado de volta ao TSE para julgamento.

A saída de Versiani do TSE foi comemorada no Palácio dos Leões em decorrência da firmeza do ministro em fazer andar o processo em que o ex-governador José Reinaldo Tavares pede a cassação do diploma de Roseana por ter cometido abusos de poder econômico e político nas eleições de 2010.

Nascido em Belo Horizonte (MG), o ministro Arnaldo Versiani tomou posse como ministro substituto no TSE em 18 de maio de 2006. Foi reconduzido ao cargo de ministro substituto em 19 de maio de 2008. No dia 11 de novembro de 2008 tomou posse como ministro efetivo no Tribunal. No dia 12 de novembro de 2010 foi reconduzido ao cargo de ministro efetivo do TSE para o exercício do segundo biênio como titular. O ministro Arnaldo Versiani foi indicado em lista tríplice elaborada pelo Supremo Tribunal Federal para a vaga de ministro substituto do TSE.
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Fonte: Blog de Jorge Vieira.