quinta-feira, 31 de maio de 2012

QUASE NA MIRA DO TIRO

 
Deu no Blog de Jorge Vieira - 30.05.2012.

O relator do processo de cassação da governadora Roseana Sarney (PMDB) no Tribunal Superior Eleitoral, ministro Arnaldo Versianni, abriu vistas para apresentação das alegações finais, última etapa do processo antes do julgamento em plenário.

Segundo os advogados do ex-governador José Reinaldo Tavares (PSB), autor do pedido de cassação da governadora e do seu vice, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2010, todas as estratégias usadas por Roseana e Washington Oliveira (PT) para adiar para o ano que vem a julgamento do processo, se mostraram infrutíferas e o julgamento agora é questão de pouco tempo.

Arnaldo Versianni abriu vista dos autos para que as partes apresentem as chamadas alegações finais (última etapa do processo antes de ir a julgamento em plenário). Consta do despacho do ministro: “Estando concluída a respectiva instrução processual e sem prejuízo das questões agora suscitadas pelos recorridos, que serão apreciadas por ocasião do julgamento do recurso, abra-se vista ao recorrente, pelo prazo de dez dias, para as alegações finais”.

Após as alegações finais, o Procurador Geral Eleitoral emitirá o parecer, e o processo estará pronto para ir a julgamento em plenário do TSE.

Os advogados do ex-governador José Reinaldo, Rodrigo Lago e Rubens Junior, afirmaram que tudo está dentro do previsto, devendo o processo ir a julgamento no máximo em setembro. Disseram ainda que neste momento o maior aliado da governadora é o recesso de julho do TSE, que volta às suas atividades em agosto, ocasião em que o processo estará totalmente concluído e pronto para ir a julgamento.

Sobre a possibilidade de o julgamento acontecer somente em 2013, os advogados afirmaram que esta decisão do ministro Versianni, encerrando a fase de provas e abrindo prazo para apresentação das alegações finais, é a resposta mais adequada, e demonstra que o caso chegou ao fim.

quarta-feira, 30 de maio de 2012

DESEMBARGADOR FEDERAL. A POLÊMICA CONTINUA

(ilustração) 

A Constituição Federal diz que, dentre outros órgãos, compõem o Poder Judiciário os Tribunais Regionais Federais e os do Trabalho. Os componentes dessas Cortes, que atuam na chamada segunda instância, denominam-se apenas e simplesmente “Juízes”. A expressão “desembargador”, pelo texto da Lei Maior ficou reservada somente aos componentes dos Tribunais de Justiça dos Estados.
Contudo, os membros dos Tribunais Regionais Federais, através de mera Resolução administrativa, acharam que não cairia bem serem confundidos com os juízes de primeira instância e, ao “jeitinho brasileiro”, se auto proclamaram “desembargadores federais”, alterando seus respectivos regimentos internos.
Posteriormente, alguns poucos Tribunais Regionais do Trabalho, incluindo o do Maranhão, fizeram o mesmo, por intermédio de idêntico expediente, ficando o pomposo título a ser conhecido por “desembargador federal do trabalho”, para lhes identificar dos demais juízes de primeira instância.
Cá com os meus botões, sem querer ser deselegante ou grosseiro com esses magistrados mais graduados e com mais anos de estrada, digo eu que, tanto num quanto no outro caso, não há a necessária e correspondente previsão constitucional para tal procedimento.
Conforme o estatuto dos servidores públicos civis da união, que, aliás, rege supletivamente a magistratura federal,  cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor, além do que os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão (art. 3º, da Lei nº 8.112/90).
Então se pergunta: como é possível mudar-se a denominação de um cargo público, no sentido amplo da palavra, se a Constituição Federal não deu autorização, nem mesmo sob o ângulo do princípio da simetria, para que isso fosse levado a efeito? Respondo que isso só pode ser explicado por especialistas de outras áreas do conhecimento humano que não o Direito, eis que tamanha é a “fogueira das vaidades” que impulsionou os reformadores oblíquos do texto constitucional.
O Poder Judiciário do século 21, em todos os seus ramos, precisa e deve demonstrar transparência à sociedade que lhe paga os subsídios (como agora são chamados os vencimentos dos magistrados).
Para a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais(ANAMAGES), a população, de um modo geral, não conhece profundamente a estrutura do Judiciário e seus órgãos. De tal feita, ocorre que é corrente que se associem os termos “juiz”, “desembargador” e “ministro” ao Poder Judiciário, por razões históricas e culturais, o que implica dizer que o uso indevido desses títulos, como às vezes, vê-se pelos quatro cantos do País, induz o cidadão a acreditar se tratar de órgão integrante do Judiciário, quando, na verdade, não tem absolutamente nada a ver com esse poder ou até mesmo com o Estado.
A confusão que se faz aos ouvidos do homem simples do povo, nesse rosário de denominações das mais variadas, pode levar à perda da identidade, inclusive ocasionando o desprezo e à própria perda do respeito que deve haver do jurisdicionado para com o magistrado (e, obviamente, o inverso), porquanto não mais se relacionaria, por exemplo, a palavra juiz àquele que exerce a atividade jurisdicional.
Apesar de os juízes federais (dos TRF’s) e os juízes do trabalho (dos TRT’s) serem magistrados de 2º Grau tão competentes quanto os desembargadores dos Tribunais de Justiça, com estes não se confundem, fazendo-se necessária a exclusividade do título de desembargador para os tribunais estaduais, em respeito mais que merecido ao senso comum, às tradições que deitam raízes nos séculos.
Conforme a doutrina, o título de desembargador se refere ao juiz integrante do Tribunal de Justiça. Isso porque era o título que designava os membros do “Desembargo do Paço”, Tribunal português do século XV, encarregado, entre outras funções, de rever sentenças e acórdãos, reconhecer posses, confirmar adoções, funções que há muito vêm sendo desempenhadas pelos membros dos Tribunais de Justiça, o que refletiu na adoção, no Brasil, da nomenclatura lusitana (SOIBELMAN, Leib. Enciclopédia do Advogado. 3ª edição, Rio de Janeiro: Ed. Rio, 1981, pg. 116).
Os Tribunais Regionais Federais, em que pese o prestígio de seus membros e sua nobre função de serem órgãos de segunda instância na Justiça federal, são bem mais recentes que os Tribunais de Justiça, visto que surgiram com a Constituição Federal de 1988, que previu, de imediato, a criação de 5 TRF’s.
Dessa forma, em homenagem à tradição secular, impende que o título de desembargador restrinja-se ao âmbito da justiça estadual, porque essa tradição não é mero orgulho dos magistrados estaduais, mas representa a manutenção da cultura brasileira.
Da mesma maneira, seria despropositado, por exemplo, nomear o prefeito das cidades de “presidente municipal”, vez que o título de presidente é reservado ao chefe do Executivo federal. Tanto é assim que, outra vez exemplificando, não vingaria em nosso ordenamento jurídico a designação de “deputado municipal” ao invés de vereador, ou ainda, “presidente estadual” no lugar de governador (ANAMAGES. Reforma do Judiciário: pela restauração do federalismo brasileiro. Brasília, 25 de março de 2004, com adaptações).
Finalizo dizendo que, a toda sorte de evidência, seria ridículo a um juiz de direito baixar uma portaria, no fórum de sua comarca, dizendo que a partir daquela data o seu cargo, obtido através de concurso público e pago pelos contribuintes, passaria a ser o de “desembargador municipal”, e que todos o tratassem dessa maneira... Não precisa nem se dizer que tal ato administrativo careceria do mínimo respaldo constitucional. Precisa?

terça-feira, 29 de maio de 2012

NASCE "SUPERBEBÊ" NO INTERIOR DO PIAUÍ

Nasce "superbebê" no sul do Piauí, com quase 6 quilos e 60 cm de comprimento

Imagem: José Bonifácio/GP1Bebê com quase(Imagem:José Bonifácio/GP1) 
Samuel Pessoa Dias, o superbebê que nasceu com 5,8 kg e 60 cm de comprimento, um fato inédito em Santa Filomena
Samuel Pessoa Dias, o 3º filho da agricultora Nonata Alves Pessoa, chamou a atenção dos funcionários da Unidade Mista de Saúde de Santa Filomena, no sudoeste do Piauí. Com 5,8 quilos e 60 centímetros de comprimento, o bebê veio ao mundo após realização de cirurgia cesárea, às 7h30 do último dia 18 (sexta-feira), peso e altura de meninos com 04 (quatro) meses de idade, pela média verificada na linha de crescimento das crianças brasileiras.

Estavam de plantão na Unidade Mista de Saúde o médico Carlos Augusto de Araújo Braga e a auxiliar de enfermagem Maria da Conceição Lustosa dos Santos (Ceiça). Para Conceição Lustosa, o fato é inédito no Posto de Saúde de Santa Filomena. “É comum nascerem bebês com até 3,8 quilos. O maior que havia nascido aqui pesou 4,150 quilos, de cesariana”, disse.
 De acordo com o clínico-geral Carlos Braga, o parto foi realizado com 39 semanas e quatro dias de gestação - o período considerado normal para uma gestação humana varia de 37 a 42 semanas ou até 294 dias - e havia sido pré-agendado, exatamente por ser considerada uma gravidez de alto risco.

“A mãe do bebê apresentava indisposição por conta do grande volume abdominal. A nossa expectativa era que o bebê pesasse 4,900 kg. Tanto a mãe como o bebê deixaram o hospital em ótimas condições de saúde”, afirmou.

A alimentação da mãe deve ter influenciado no crescimento exagerado do feto, já que é comum na região as pessoas comerem amido, polissacarídeo sintetizado pelos vegetais para ser utilizado como reserva energética, achado nos produtos derivados da mandioca.

Outra causa provável pode ser a diabetes gestacional, uma alteração do metabolismo que se caracteriza pela hiperglicemia, ou seja, pelo aumento da glicemia (açúcar no sangue), induzido pela gravidez, mas que é corrigida quando a gestação chega ao seu final.

Imagem: José Bonifácio/GP1Biatan(Imagem:José Bonifácio/GP1) 
Biatan Dias Lopes e Nonata Alves Pessoa, os pais do "superbebê" Samuel Pessoa Dias, que recebeu o nome de "Profeta"

Decorridos mais de 10 dias, o superbebê, que recebeu o nome de "Profeta", passa bem e fará companhia aos irmãos Bruno Pessoa Dias (4 anos) e Beatriz Pessoa Dias (8 anos). A mãe, Nonata Dias, ainda se recupera da cirurgia, a fim de que possa retornar à sua residência.

Os pais do bebê, Biatan Dias Lopes, 29 anos, e Nonata Alves Pessoa, 23, ambos agricultores na localidade Barra da Lagoa, próximo ao Povoado Brejo das Meninas, distante cerca de 110 quilômetros da cidade de Santa Filomena, sobrevivem basicamente da agricultura familiar.
No momento, a manutenção do casal Biatan Lopes e Nonata Alves, bem como das crianças, depende principalmente dos 160 reais que eles recebem mensalmente do Bolsa Família, benefício do programa de transferência de renda que beneficia famílias em todo o País.

Fonte: www.gp1.com.br - José Bonifácio.

MAIS UM PREFEITO É CONDENADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO


Prefeito de Carolina é condenado por irregularidades em licitações


Desembargador Froz Sobrinho, relator do processo
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) julgou parcialmente procedente uma ação penal contra o prefeito do município de Carolina, João Alberto Martins Silva, e o condenou a 3 anos de detenção, em regime aberto, pena esta substituída por duas de prestação de serviços à comunidade. Ainda cabe recurso da decisão tomada nesta segunda-feira (28).

A razão da condenação foi o fato de o Tribunal de Contas do Estado (TCE) ter desaprovado as contas prestadas pelo prefeito em gestão anterior, referentes ao ano de 1998, por irregularidades em licitações, apontadas em denúncia do Ministério Público estadual (MPE). João Alberto Silva também deverá pagar multa de R$ 3.778,00 e poderá ter decretada a perda definitiva do cargo, com suspensão dos direitos políticos por cinco anos, após o trânsito em julgado da ação (quando não cabe mais recurso).


O Ministério Público havia pedido a condenação por irregularidades em processos licitatórios (artigo 89 da Lei de Licitações) e por concurso material (artigo 69 do Código Penal). Em relação a este último, o desembargador Froz Sobrinho (relator) afastou a hipótese, por entender que houve apenas um crime.


A defesa do prefeito sustentou, preliminarmente, que o parecer prévio do TCE está sub judice, em razão de ação anulatória que tramita na Justiça de 1º grau, e que os suspeitos indícios de irregularidades não implicam em prejuízos ao erário, nem comprovam má-fé do gestor.


Fora dos padrões
- O relator observou que as provas constantes no processo demonstram claramente que o prefeito fracionou compras, para que os valores não ultrapassassem o patamar previsto em lei. Acrescentou que as aquisições de medicamentos, combustível, peças e acessórios para veículos da frota municipal foram realizadas fora dos padrões legais exigidos.

Os desembargadores Benedito Belo e Joaquim Figueiredo votaram de acordo com o entendimento do relator, em parte de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, assinado pelo subprocurador- geral para Assuntos Jurídicos, Eduardo Nicolau.


Paulo Lafene
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br

sábado, 26 de maio de 2012

FIXAÇÃO DO NÚMERO DE VEREADORES DE CADA MUNICÍPIO

(ilustração: oblogdepianco.blogspot.com)

Deu no Blog de Flávio Braga (http://colunas.imirante.com/platb/flaviobraga)

   O artigo 29 da Constituição Federal consagra o postulado da autonomia municipal, que se exterioriza pela capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração. Assim, o município é regido e estruturado por meio da Lei Orgânica, que tem a natureza de uma verdadeira Constituição municipal.
   A Lei Orgânica Municipal deve observar os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição do Estado e os preceitos específicos dos incisos I a XIV do referido artigo 29.
    A par disso, a jurisprudência do TSE assentou que a definição do número de vereadores para cada pleito é de competência da Lei Orgânica, devendo o Poder Legislativo Municipal editar a respectiva adequação legislativa até o prazo final para a realização das convenções partidárias que escolherão os candidatos (30 de junho de 2012).
   A fixação do número de cadeiras de cada Câmara Municipal deve observar os parâmetros das 24 faixas populacionais elencadas no artigo 29, IV da CF/88, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 58/2009, que disciplinou completamente a matéria e estabeleceu o limite máximo de vereadores entre 9 e 55.
   Desse modo, municípios com até 15 mil habitantes podem possuir no máximo 9 edis. Municípios com população acima de 8 milhões podem ter no máximo 55 representantes. A quantidade de vereadores será sempre proporcional ao tamanho da população do respectivo município, com fulcro nos dados demográficos fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 
   Cada partido político poderá requerer o registro de candidatos para a Câmara Municipal até 150% do número de lugares a preencher. No caso de coligação, independentemente do número de partidos políticos que a integrem, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de cadeiras.
   Caso as convenções não indiquem o número máximo de candidatos autorizado na Lei Geral das Eleições, os órgãos de direção dos partidos políticos poderão preencher as vagas remanescentes, requerendo o registro até sessenta dias antes do pleito (8 de agosto de 2012), sempre observando os limites mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo.
   No cálculo da quantidade de candidaturas será sempre desprezada a fração, se inferior a meio, e igualada a um, se igual ou superior. Ressalte-se que não há necessidade de ser realizada uma nova convenção para a escolha de candidatos destinados a preencher as vagas remanescentes.

sexta-feira, 25 de maio de 2012

PIAUÍ: 72% DE PRESOS PROVISÓRIOS E O JUDICIÁRIO CAÓTICO

(Consultor Jurídico), 25 de maio de 2012.

O Piauí é o segundo estado menos encarcerador do Brasil (atrás apenas do Maranhão), apresentando uma taxa de 90,01 presos a cada 100 mil habitantes - constatações do Instituto de Pesquisa e de Cultura Luiz Flávio Gomes (IPC-LFG), baseadas nos números do DEPEN - Departamento Penitenciário Nacional, de junho de 2011.
Nos estabelecimentos penais piauienses, 72% do total de 2.831 detentos são presos provisórios, ou seja, ainda não foram julgados definitivamente. Trata-se de um dos maiores índices nacionais de detentos que aguardam julgamento (a média nacional é de 43%).
Conforme o relato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Mutirão Carcerário realizado entre janeiro de 2010 e janeiro de 2011, apesar de a população carcerária do estado não ser tão expressiva e a maioria apresentar baixa ou média periculosidade, o número de presos provisórios sobrecarrega o sistema, causando superlotação nas celas.
Na Casa de Custódia, por exemplo, destinada exclusivamente para presos provisórios, a superlotação é tamanha que existem de 2 a 3 presos por vaga na unidade.
O Relatório do Mutirão apontou ainda que muitos detentos do estado estavam submetidos a prisões ilegais, razão pela qual foram concedidas 405 liberdades, 325 (ou 80%) das quais beneficiaram presos provisórios.
No Judiciário do Piauí, faltam varas especializadas no interior. Já nas varas criminais, não há nenhum controle sobre os processos, tampouco prioridade para os que envolvem acusados presos, resultando numa enorme quantidade de processos sem julgamento.
A deficiência estatal abastece a insalubridade carcerária piauiense.

Comentários do Professor Luiz Flávio Gomes:

A questão mais séria que está por detrás das constatações do CNJ diz respeito à legitimidade das decisões judiciais que mandam as pessoas para as nefastas e cruéis cadeias nacionais. Sabemos que a legitimidade dos juízes (da jurisdição) não reside no consenso da maioria. O juiz não é político. Não deve tomar suas decisões conforme a vontade da maioria (embora às vezes haja coincidência). A legitimidade das decisões judiciais reside no respeito aos direitos humanos, ou seja, na tutela dos direitos e garantias fundamentais (Ferrajoli). No cumprimento desse mister muitas vezes a decisão legítima do juiz se torna contramajoritária.
A pergunta relevante (como bem sublinha Iñaki Rivera) é a seguinte: será que os juízes criminais (especialmente os brasileiros), que mandam centenas e centenas de pessoas diariamente para os imundos e desumanos cárceres brasileiros, sabem para onde estão mandando essas pessoas?
Se não sabem estão descumprindo seus deveres legais e constitucionais, de conhecer e visitar os presídios. Se sabem, estão nada mais nada menos que fazendo o mesmo papel dos juízes nazistas do tempo de Hitler, mandando gente para locais onde não vigora o Estado de Direito, contribuindo dessa forma para a manutenção perpétua de um sistema que conflita diretamente com todo o ordenamento jurídico (legal, constitucional e internacional). São coniventes (para não dizer responsáveis) com a manutenção de um sistema proibido, ou seja, vedado pelo Estado de Direito.
Mesmo assim, continuam enfrentando (menosprezando, ignorando) as normas jurídicas vigentes, em lugar de exigir respeito aos direitos humanos (tanto das vítimas quanto dos presos, que são vítimas dos desmandos do Estado, que conta, nesse ponto, com amplo apoio popular). Até quando os juízes brasileiros em sua maioria (há exceções honrosas) continuarão com os olhos vendados, não querendo enxergar a situação degradante e humilhante tanto das vítimas dos crimes quanto dos presídios brasileiros?

*Colaborou Mariana Cury Bunduky é advogada e pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.

Luiz Flávio Gomes é advogado e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG, diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.

quarta-feira, 23 de maio de 2012

DEPUTADO DIZ QUE ALIADO DE SARNEY SE LIMITA A CARREGAR "URINÓIS" DO OLIGARCA



Deu no Blog de John Cutrim - 22.05.2012.

Dutra diz que Chiquinho Escórcio “se limita a carregar os urinóis, penicos de Sarney”

 
 O deputado federal Domingos Dutra (PT) reagiu com dureza à denúncia do deputado federal Francisco Escórcio (PMDB), que o acusou, na semana passada, de ter pago uma empregada doméstica, na condição de funcionária fantasma, com dinheiro da Câmara. Em discurso inflamado na Câmara Federal, Dutra disse que Escórcio não passa de um “capanga na condição de suplente que se limita a carregar os urinóis, os penicos do senador José Sarney (presidente do Senado), vive na camarinha do senador Sarney”.
   “Há muito tempo ele [Chiquinho Escórcio] vem tentando travar debate comigo. Já disse e repito que a luta do povo do Maranhão, na qual me incluo, é contra o dono da fazenda e não contra seus jagunços. Esse capanga usou esta tribuna para fazer acusações a mim, a minha esposa Esse cidadão atacou a nossa honra”, disparou Domingos Dutra.
   Ainda de acordo com Dutra, Chiquinho Escórcio vive doido para assumir uma vaga de Deputado. “Ele nunca se elegeu — é um eterno suplente. Por isso, vive perseguindo todos os deputados que têm algum processo judicial. Com essas denúncias, ele imagina que vai conseguir cassar o nosso mandato”, desabafou Dutra, sem explicar, no entanto, as acusações impostas por Escórcio.
   Domingos Dutra limitou-se apenas a dizer que logo após o resultado de tal denúncia, usará os instrumentos jurídicos contra Chiquinho Escórcio “porque há data final para terminar sua imunidade”. “Ele vai quebrar a cara, vai continuar carregando os penicos, os urinóis do senador Sarney. Se ele quiser um dia ser deputado, que rale para poder conseguir autorização do povo maranhense”, finalizou.

PS.: O blog se coloca à inteira disposição do deputado Chiquinho Escórcio caso queria se pronunciar sobre as declarações de Dutra. Estaremos entrando em contato nesta quarta-feira com sua assessoria. O e-mail para qualquer esclarecimento é johncutrimjp@hotmail.com.

terça-feira, 22 de maio de 2012

O JUIZ GRAÇA ARANHA

(Graça Aranha)

Corre o distante ano de 1890. A República dá os seus primeiros passos. O nome do maranhense é José Pereira da Graça Aranha. Antes de enveredar pela carreira diplomática, o conterrâneo escritor Graça Aranha exerceu, na mocidade, o cargo de Juiz de Direito em Porto do Cachoeiro, atual cidade de Santa Leopoldina, no Estado do Espírito Santo.
Conta-nos o folclorista cearense Leonardo Mota (1891-1948), no seu célebre livro “No Tempo de Lampião” , que quando chegou ali, em uma de suas conferências sobre folclore e cultura popular que costumava fazer pelo interior do Brasil, um de seus primeiros cuidados foi o de procurar, no arquivo do cartório do tabelião Djalma Coutinho, alguns autos (processos) que guardassem vestígios da passagem do citado romancista pela magistratura capixaba.
Datados daquele ano de 1890, encontrou o pesquisador nordestino muitos despachos e decisões do prestigioso chefe do modernismo brasileiro. “Não perturbarei sacrilegamente o seu sonho de arte, dando-lhe aqui a reler alguns dos seus prosaicos, vulgaríssimos julgados, redigidos em linguagem corriqueira, de acordo com a rigidez das praxes”, disse Leonardo.
Preferiu falar da surpresa que a ele estava reservada, ao saber que o nome do eminente  juiz se chamava Zé Pereira. Ou seja: José Pereira da Graça Aranha era como assinava as suas sentenças o jovem magistrado de Porto do Cachoeiro.
Perguntado a um velhinho, Oficial de Justiça há meio século, em Santa Leopoldina, se se lembrava do juiz Graça Aranha, ele espetou um dedo na testa e, depois, com um sorriso vago, falou ao interlocutor, no seu português peculiar:
"- Me lembro. Muito. O Doutor Zezinho. Eu era rapazote e ele já homem formado. Nunca mais sube notiça dele, não sei se será vivo ou morto. Já não sendo deste mundo, Deus lhe fale na alma! Parece que estou vendo ele aqui na minha frente: magricela, nariz apapagaiado, falando que nem nortista. Salvo engano, ele era do Maranhão. 
O povo maldava dele com a Rosa, uma cabôca engomadeira que era mesmo uma mulher dessas de virar e revirar o juízo dum homem. Mas, eu acho que isso era história sem fundamento, porque o Dr. Zezinho era moço sério. Gostava muito de dançar, mas era o seu tanto ou quanto esquisito: amontava-se num burro e passava dias inteiros nessas lombadas de serra, daqui pra Colatina, espiando pro mundo, olhando pro tempo...”
Reportava-se o velho serventuário forense aos estudos que Graça Aranha fazia dos cenários estupendos que, mais tarde, tão magistralmente haveria de debulhar nas páginas fortes do seu romance “Canaã”.
E lá se vão 82 anos dessa conversa.
É a vida!

quarta-feira, 16 de maio de 2012

JUIZ CONDENA EMPRESA DE ÔNIBUS POR ABANDONO DE PASSAGEIRO EM RODOVIÁRIA

(foto: ilustração)

Em decisão proferida nessa terça-feira, 15, o titular da 2ª Vara da comarca de Barra do Corda, juiz João Pereira Neto, condenou a Empresa Auto Viação Progresso S/A a pagar a J.F.V. a importância de R$ 6 mil a título de indenização por danos morais decorrentes do abandono do passageiro em uma rodoviária. A decisão acresce ao pagamento “juros de 1% ao mês, contados a partir do ajuizamento da ação, e correção monetária, a partir da prolação da sentença”. O juiz condenou ainda a empresa ao pagamento das custas processuais e honorários advogatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação. A decisão atende à ação de indenização por danos morais movida pelo passageiro contra a empresa. Cabe recurso.
De acordo com a ação, no dia 23 de abril de 2010, em companhia de um filho menor de idade, J.F.V. viajava de Barra do Corda a São Luís em um ônibus da empresa. Por volta da meia-noite, o ônibus teria parado na rodoviária de Presidente Dutra, quando o motorista, o passageiro e uma colega desceram do ônibus e se dirigiram ao banheiro “a fim de aliviar suas necessidades”. Ainda segundo a ação, o passageiro não teria demorado mais que três minutos no banheiro.
Ao sair do lugar, quando usava algumas moedas para pagar ao porteiro pela utilização do sanitário, o passageiro percebeu que o ônibus não se encontrava no local em que havia parado. J. teria então saído correndo, perguntando aos populares pelo ônibus, quando foi informado de que o mesmo já havia partido, fato que teria sido imediatamente comunicado pelo passageiro à agência reclamada. A colega de J. também foi abandonada pelo motorista no local.
Pânico - Sem documentos e sem dinheiro (os pertences haviam ficado no ônibus), o passageiro entrou em pânico - principalmente porque o filho menor havia permanecido dormindo no banco do ônibus. J. resolveu então contratar uma corrida de mototáxi para ir atrás do transporte, pois temia pela segurança do filho.
Somente na cidade de D. Pedro conseguiu alcançar o ônibus, quando o veículo teve de reduzir a velocidade em virtude de um quebra-molas na pista. Na ocasião, o mototaxista começou a buzinar e gritar pedindo que o motorista parasse. Temendo tratar-se de um assalto, a princípio o motorista não obedeceu ao pedido, só parando algum tempo depois.
O passageiro afirmou ainda que, após os esclarecimentos, o motorista alegou que “não tinha feito nada de anormal, pois os passageiros é que tinham errado” e que, diante do pedido para que pagasse a corrida do mototaxi, o motorista se recusou.
Responsabilidade – Citando o artigo 730 do Código Civil, o juiz ressalta que “o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade”.
Para o magistrado, ao deixar duas pessoas no terminal rodoviário de Presidente Dutra, o motorista deu provas de irresponsabilidade. “O motorista/preposto deveria, antes de acionar o motor do veículo para retomar a viagem, certificar-se de que todos os passageiros já se encontravam a bordo do ônibus, em suas respectivas poltronas, coisa que ele não teve o mínimo cuidado/diligência em fazer”.
Ao agir dessa forma, “o motorista achou por bem transferir a responsabilidade que era inteiramente sua ao passageiro/requerente, tachando-o de relapso e negligente para com suas obrigações de pai, o que é um absurdo sem tamanho”, avalia.
O juiz cita ainda prova testemunhal que comprovou que o motorista não disse aos passageiros quanto tempo o ônibus iria permanecer parado no lugar.
E continua: “Os poucos minutos ‘concedidos’ pelo motorista aos passageiros para fazerem suas necessidades fisiológicas foram cruciais para demonstrar o descaso da empresa ré para com o autor”.
João Pereira Neto destaca ainda o tratamento psicológico a que o autor passou a se submeter após o fato, “visto que foi tamanho o abalo emocional sofrido”. Segundo o juiz, constam dos autos as provas das várias licenças médicas por diversos períodos concedidas a J.F.V.

Marta Barros
Assessoria de Comunicação da CGJ do TJ/MA.
http://cgj.tjma.jus.br
asscom_cgj@tjma.jus.br

terça-feira, 15 de maio de 2012

FLÁVIO DINO EM MATÕES DIA 10 DE JUNHO

Flávio marca data de retorno ao cenário político



A volta do presidente da Embratur, Flávio Dino, ao cenário político estadual está previsto para o dia 10 de junho, quando participará da convenção municipal do PCdoB do município de Matões, administrado pela prefeita socialista Suely Pereira, mãe do deputado estadual Rubens Pereira Júnior.

Para os aliados que torcem para que ele supere o trauma provocado pelo prematuro falecimento do seu filho num hospital de Brasília, Dino começou, de fato, a transformar o “luto em luta”.

Embora os bastidores da sucessão esteja fervilhando de boatos nesta pré-campanha, onde alguns blog's chegam a garantir que ele não será candidato a prefeito de São Luís, fontes fideginas não descartam sua participação na sucessão municipal.
Fonte: Blog do Jorge Vieira.

TJ/MA ESCOLHERÁ 2 NOVOS DESEMBARGADORES AMANHÃ

(Foto: ilustração)

   O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) define nesta quarta-feira (16) os nomes dos juízes escolhidos para dois dos três novos cargos de desembargador – um pelo critério de merecimento, outro por antiguidade. Após o futuro preenchimento da terceira vaga – destinada a membro da OAB, representante do quinto constitucional – a composição da Corte estadual de Justiça será ampliada de 24 para 27 membros. A definição dos novos desembargadores ocorrerá durante sessão administrativa.
   Doze juízes de direito de entrância final (São Luís) se inscreveram para a vaga por merecimento: Ângela Salazar (5ª Vara da Família), Antonio José Vieira Filho (6ª Vara da Família), João Santana Sousa (7ª Vara da Fazenda Pública), José de Ribamar Castro (1ª Vara da Família), Josemar Lopes Santos (1ª Vara Cível), Kléber Carvalho (juiz auxiliar da Presidência), Luiz Gonzaga Almeida Filho (8ª Vara Cível), Marcelino Chaves Everton (2ª Vara da Família), Megbel Abdala (4ª Vara da Fazenda Pública), Raimundo Barros de Sousa (4ª Vara do Tribunal do Júri), Samuel Batista de Sousa (5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo) e Tyrone Silva (4ª Vara Cível).
   O juiz Vicente de Paula Gomes de Castro, da Auditoria Militar, é o único inscrito para acesso ao cargo de desembargador, pelo critério de antiguidade.
As três novas vagas de desembargador, vista pela magistratura como vitória pessoal do presidente Tribunal de Justiça, desembargador Guerreiro Júnior, foram criadas pela Lei Complementar nº 127/2009.
   Já a Lei Complementar nº. 145/12, que criou a 5ª Câmara Cível do TJMA, a ser composta por três membros, foi promulgada em 20 de março pela Assembleia Legislativa. Em 28 de março, o plenário do TJMA autorizou a instalação da nova câmara da Corte.
Critérios - O Regimento Interno do TJMA estabelece que a investidura no cargo de desembargador é feita por acesso de juízes de direito de entrância final, segundo critérios alternados de antiguidade e merecimento.
   Para acesso ao Tribunal, pelo critério de antiguidade, o nome do juiz mais antigo será submetido à apreciação do plenário, que decidirá em votação pública, aberta, nominal e fundamentada. O quórum mínimo para apreciação do acesso é de, pelo menos, dois terços dos desembargadores, incluindo o presidente, o que corresponde a 16 membros.
Pelo critério de merecimento, as indicações também serão realizadas em sessão pública, com votação nominal, aberta e fundamentada. 
   Somente poderá integrar as listas tríplices o juiz que tenha, pelo menos, dois anos de exercício na entrância e se situe na primeira quinta parte da lista de antiguidade, salvo se não houver juiz com tais requisitos que aceite o lugar vago.
   O juiz de entrância final que figurar por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento será automaticamente nomeado para o cargo de desembargador.

Paulo Lafene
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br

segunda-feira, 14 de maio de 2012

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS: O PREFEITO E A MAISENA

Sargento da PM/PI entra com ação por dano moral contra Prefeito que lhe atirou "maisena"

O sargento pede na ação uma indenização de R$ 37.320,00

GIL SOBREIRA, DO GP1, 14.05.2012
 
Sargento Airton Avelino de Sousa(Imagem:Reprodução) 
Sargento Airton Avelino de Sousa


   O sargento da Polícia Militar do Piauí, Airton Avelino de Sousa, ajuizou ação por danos morais contra o prefeito de Angical, Jonaldes Gomes Alves. O prefeito foi preso na terça feira de carnaval (21/02) após atirar um pacote de maisena no rosto do sargento de polícia Airton Avelino de Sousa, comandante do Grupo de Policiamento Militar de Angical e agredi-lo com palavrões, Jonaldes foi algemado, preso e conduzido até a Delegacia de Polícia.

   A confusão começou quando o sargento mandou desligar um equipamento de som nas proximidades da festa que acontecia na praça principal da cidade. Inconformado, o prefeito que apresentava visíveis sinais de embriaguez,começou a agredi-lo com palavrões e terminou por atirar um pacote de maisena no rosto do policial, que ato contínuo lhe deu voz de prisão.

   O sargento pede na ação uma indenização de R$ 37.320,00 ( trinta e sete mil e trezentos reais). O Juiz de Direito Mário Soares de Alencar designou para o dia 12 de junho a audiência de conciliação.

terça-feira, 8 de maio de 2012

NO MARANHÃO, MISÉRIA E CULTO AOS SARNEYS



CHICO OTÁVIO De O Globo

No ano em que foi declarado patrono da educação brasileira, Paulo Freire (1921-1997) ficou menor no Maranhão. Por decisão da Secretaria estadual de Educação, o nome do educador será apagado da fachada do prédio anexo de uma escola pública de Turu, bairro de São Luís. Em seu lugar, será pintado o novo nome da escola: Centro de Ensino Roseana Sarney Murad. Os uniformes dos alunos já foram mudados.
No Maranhão, o sobrenome Sarney já está em 161 escolas, mas a mudança no Turu não deve ser interpretada apenas como mais um sinal do culto à família de Roseana. Para a direção da escola, o importante é ter a certeza de que o nome da governadora pintado na fachada atrairá mais recursos e outros paparicos da administração central de um estado onde 61% das pessoas, com 10 anos de idade ou mais, não chegaram a completar a educação básica (de acordo com dados do Censo 2010). Isso é sarneysismo, movimento político liderado pelo senador José Sarney (PMDB), que comanda o Maranhão há quase cinco décadas.
Foto: M. Nascimento
Nome de Roseana Sarney ainda não cobriu o de Paulo Freire em escola rebatizada, mas já está nos uniformes escolares

“Sarney nem mora aqui. Seu controle só é ativado em momentos muito específicos”, disse o professor Wagner Cabral, do Departamento de História da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).
Sarneysismo, uma história de 47 anos
Reportagem publicada em O Globo revelou a existência de uma rede de falsas agências de turismo que fornece mão de obra barata, arregimentada no interior do Maranhão, para a lavoura de cana-de-açúcar e para a construção civil do Sudeste e do Centro-Oeste. Para os especialistas ouvidos pelo jornal, o fenômeno é resultado de uma perversa combinação de fatores, da má distribuição da terra à tragédia educacional no estado, todos fortemente associados ao sarneysismo.
Desde 1965, quando José Sarney (PMDB) assumiu o governo maranhense, o grupo do atual presidente do Senado venceu dez eleições para governador, chefiou o Executivo local por 41 anos e só perdeu o controle político do estado em duas ocasiões: quando o aliado e então governador José Reinaldo Tavares rompeu com o sarneysismo, em 2004, e dois anos depois, quando Jackson Lago (PDT) derrotou sua filha e herdeira política, Roseana, que concorria ao terceiro mandato de governadora. Mesmo assim, por pouco tempo: em 2009, Lago teve o mandato cassado por compra de votos.
O sarneysismo é um movimento diferente de outras correntes políticas, como o getulismo ou o brizolismo. Não se sustenta na adoração da figura do líder e nem tem uma base popular. Em lugares como Codó, Timbiras e Coroatá, cidades a 300 quilômetros de São Luís, que formam uma espécie de enclave do trabalhador barato no interior do estado, só se vê o nome Sarney em prédios públicos. Todavia, a cada abertura das urnas eleitorais, a família reafirma um poder que nem a estagnação econômica foi capaz de ameaçar.
“De um lado, Sarney é homem de ligação com o governo federal. Tem poder em Brasília por ser uma peça fundamental no jogo da governabilidade. De outro, mantém as prefeituras de pires na mão”, sustenta Wagner Cabral.
“Ele fala por uma questão ideológica e política. Sarney proporcionou um salto de progresso no estado. Os fatos históricos são diferentes”, rebate o jornalista Fernando César Mesquita, porta-voz de Sarney.
No Maranhão, a força do sarneysismo está na pequena política. Quando descobriu que a escola Paulo Freire, onde trabalha, seria rebatizada com o nome da governadora, a professora Marivânia Melo Moura começou a passar um abaixo-assinado para resistir à mudança. A retaliação não demorou:
“A direção ameaçou transferir-me”, disse a professora, que mora no mesmo bairro da escola e vai de bicicleta ao trabalho.
A Secretaria de estado da Educação alega que o anexo da escola Paulo Freire mudou de nome porque foi incorporado à estrutura, já existente, do Centro de Ensino Roseana Sarney Murad, "devido à necessidade de uma estrutura organizacional, com regimento, gestão e caixa escolar próprios, no referido anexo".
O Maranhão, onde quase 40% da população é rural, é uma espécie de campeão das estatísticas negativas. Enquanto o Brasil tem 28% de trabalhadores sem carteira assinada, o percentual no estado supera os 50%. Na relação dos 15 municípios brasileiros com as menores rendas, listados pelo IBGE, nada menos do que dez cidades são maranhenses. O chefe do escritório regional do Instituto, Marcelo Melo, acrescenta ainda que apenas 6% dos maranhenses estudam em cursos de graduação, mestrado e doutorado. Separados, os números já assustam. Se combinados, o efeito é devastador.
“O resultado desses índices de qualificação é uma mão de obra de baixa qualidade”, disse Melo.
O professor Marcelo Sampaio Carneiro, do Centro de Ciências Sociais da Ufma, explicou que a estrutura do mercado de trabalho no Maranhão possui duas características principais. A primeira é a elevada participação do trabalho agrícola no conjunto das ocupações, com destaque para os postos de trabalho gerados pela agricultura familiar. Por conta de diversos fatores, ele disse que tem havido uma forte destruição de postos de trabalho nesse setor. De acordo com o Censo Agropecuário, em 1996 existiam 1.331.864 pessoas ocupadas no campo maranhense; em 2006 esse número baixou para 994.144 pessoas. Isso explica, por exemplo, o arco de palafitas miseráveis que cerca o centro histórico de São Luís.
A segunda é a inexistência de ramos industriais dinâmicos que consigam absorver essa oferta de mão de obra, já que a principal atividade industrial no Maranhão é o beneficiamento primário de produtos minerais, como a fabricação de alumínio e alumina pela Alumar e a produção de ferro-gusa por pequenas unidades fabris instaladas ao longo da Estrada de Ferro Carajás. Por esse motivo, o estado, que nos anos 50, 60 e 70 do século passado recebia migrantes, passou, a partir dos anos 1980, a exportar mão de obra. E nem mesmo a sistemática transferência de recursos, via programas sociais, foi suficiente para deter esse esvaziamento:
“A transferência de renda pode até livrar as famílias da fome, mas não é capaz de dinamizar a economia da região”, disse Carneiro.
(Fonte: Jornal Pequeno, 8.5.2012).

domingo, 6 de maio de 2012

SENTENÇA EM FORMA DE CORDEL

(ilustração: anapaulafitas.blogspot.com)

   A sentença é um ato complexo, ponto culminante da prestação jurisdicional, quando o juiz põe fim ao litígio, a questão que lhe foi trazida pelas partes.
   Contudo, à vista de não existir proibição na lei, nada impede que o magistrado profira sentença em forma poética, se assim ele tiver seguro conhecimento da técnica e da métrica para fazê-lo, inclusive sob a forma de cordel.
   Para ilustrar, sendo hoje Domingo, dia destinado ao lazer e à cultura, trago-lhes uma belíssima sentença prolatada pelo Juiz Federal Marcos Mairton da Silva, da 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, nos autos do processo nº 2007.1710-0, onde uma trabalhadora rural ajuizou ação previdenciária contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, visando à obtenção de aposentadoria por idade, que havia sido indeferida administrativamente, nos termos da Lei nº 8.213/91.
    Confira-se:
 

“Dona M. F. L.,
Por meio desta ação,
Pede aposentadoria
E, em sua argumentação,
Vem alegando a autora
Que foi sempre agricultora,
Vivendo em zona rural,
Sendo essa a sua lida,
Deve ser reconhecida
Segurada especial.

O INSS
Não chegou a contestar
O Pedido em juízo,
Mas eu posso constatar
Que no administrativo
Está escrito o motivo
Daquele indeferimento.
Foi a falta de carência
Quando do requerimento.

Sendo assim, o que existe
De ponto controvertido
É apenas um aspecto
Para ser esclarecido:
Somente ver se a autora
Era mesmo agricultora
Desde sua tenra idade,
Ou se não é nada disso,
E fazia seu serviço
Só em casa ou na cidade.

As testemunhas disseram,
Com muita convicção,
Que a autora sempre teve
Na roça a ocupação.
Ocorre que o benefício
Requer também um início
De prova documental.
Por isso, neste momento,
Procuro algum documento
No processo virtual.

De tudo que examinei,
Destaco a certidão
De casamento da autora,
Onde consta a profissão.
Sem defeito nem rasura,
Consta que a agricultura
É a profissão do marido,
Que à autora se estende
A Justiça assim entende
Decide neste sentido.

Sabendo que a certidão
Data de noventa e seis,
E desde setenta e oito
O casamento se fez,
Eu me dou por convencido
Que foi mesmo atendido
O período de carência,
E ao pedido formulado,
Na inicial estampado,
Dou completa procedência.

Que se implante o benefício.
Que paguem os atrasados.
Sejam todos intimados.
Mas, antes da intimação,
Faço a determinação
De que a Contadoria
Faça a liquidação
De toda a condenação,
Como a lei já previa.”
(Fonte: Sentença Cível. Teoria e Prática. Nagibe de Melo Jorge Neto. Ed. Jus Podivm, 2011. pgs. 20/22).