sábado, 31 de março de 2012

GAZETA MATOENSE: O RESGATE DA HISTÓRIA


   Quando me propus a editar o presente blog, tinha em mente resgatar a memória daquele que, talvez e ao que tudo indica, tenha sido o primeiro jornal impresso e com circulação em Matões/MA, nos idos da década de 80 do século passado.
   Sabia que poucos exemplares haviam sido publicados, apenas uns sete ou oito. Resolvi, então ir beber a água da fonte primeira do jornal, que foi o senhor José Rodrigues Barros, carinhosamente chamado por Zé Barros, jornalista ainda em atividade e residente em Caxias, onde é proprietário de "O Nosso Jornal".
   Na verdade, Zé Barros, pessoa finamente educada, evangélico, é quase uma figura lendária do jornalismo caxiense e maranhense. Profissional dedicado, faz da profissão um sacerdócio sem comparação, sendo ele um dos raros casos de pessoas que levam a sério o jornalismo, na sua acepção mais profunda, de cujo suor advém o seu pão de cada dia.
   Em uma visita à sua residência, semana passada, Zé Barros me forneceu um dos exemplares do periódico matoense, mais precisamente o de nº 04, ano II, que circulou entre 10 de abril a 10 de maio de 1986. Outras verdadeiras "pérolas" ele me prometeu arrumar, caso as encontre no seu arquivo pessoal.
 Fique surpreso, pois o nome do jornal era apenas "GAZETA MATOENSE", e não "A Gazeta Matõense", e como subtítulo tinha a frase: "A ESPERANÇA DE UM POVO". Acento na palavra, tinha não.
Então, a fim de buscar ser mais original e fiel às raízes da antiga vila de São José dos Mattões, embora entenda (com base no Dicionário Aurélio) que a palavra "matoense" deve ter acento gráfico, resolvi mudar o design do blog, como podem ver acima.
  Chamo a atenção para o fato de que o fundador da Gazeta era o jovem estudante Simeão Pereira e Silva, então com 20 anos de idade, irmão deste editor. O expediente do jornal era composto pelos ilustres cidadãos:

Diretor Responsável: José Rodrigues Barros;
Editor e Chefe de Redação: J. Barros;
Diretor-Administrativo: Simeão Pereira
Diretor-Publicitário: José Maria Pereira e Silva;
Colaboradores: Francisco José da Silva, Chico Grud (Fotógrafo), Ubiraci Alencar (Repórter Esportivo) e Padre Otacílio Laurindo dos Santos (Assistente de Redação).
   

CASO FERNANDA LAGES: POLÍCIA FEDERAL NOTIFICA DEPUTADOS MARANHENSES

Publicado em por John Cutrim

    Do Portal AZ (Teresina)
Os deputados maranhenses Marcos Caldas, o Marcos Play (foto acima) e Carlos Filho foram notificados pela Polícia Federal para prestarem depoimentos no inquérito que investiga a morte da estudante de Direito Fernanda Lages, ocorrida em agosto do ano passado, em frente à obra do MPF, em Teresina.
Pela prerrogativa do mandato, eles têm o direito de marcar hora e data dos depoimentos. Segundo informa o Jornal Pequeno, de São Luís, a notificação da Polícia Federal chegou aos parlamentares ontem (29).
Os dois parlamentares negam o envolvimento no caso, mas terão que comparecer para depor no inquérito de que são acuados de participar de orgias com a vítima e outras garotas ditas de programa em Teresina.
Marcos Play já foi citado em diversas ocasiões por envolvimento direto com Nayra Veloso, a Nayrinha, que cumpriu prisão temporária, semana passada, por suposto envolvimento com o crime da estudante Fernanda Lages.
O deputado, ao telefone com o Portal AZ chegou a negar qualquer participação sua com ‘raparigagem’ em Teresina, segundo sua própria expressão, e desafiou quem mostrasse também suas ligações com Nayrinha. Há depoimentos de amigas de Nayrinha de que ela sempre andava numa camioneta Hillux de propriedade de Marcos Caldas, com direito a motorista, indo recebê-lo no aeroporto de Teresina.
O deputado estadual Carlos Filho (foto ao lado) é ex-genro da governadora Roseana Sarney.

sexta-feira, 30 de março de 2012

MUNICÍPIO DE MATÕES QUITE COM O TRIBUNAL DE CONTAS


 Dos 217 municípios apenas 48 entregaram a prestação de contas da prefeitura. Prazo termina na segunda-feira.

(Blog do Luís Cardoso. 30.03.2012)
 


A situação nas prefeituras maranhenses é realmente preocupante. Dos 217 municípios do estado, apenas 48 entregaram a prestação de contas do exercício 2011. O prazo para entrega da documentação vai até a próxima segunda-feira (02/04). O prefeito que desobedecer o prazo não poderá concorrer às eleições municipais de 2012.
Confira abaixo a relação das prefeituras que já entregaram suas pretações de contas.
Processo Nome Data de Entrada
3281 / 2012 Prefeitura Municipal de Altamira do Maranhão 30/03/2012
3029 / 2012 Prefeitura Municipal de Alto Alegre do Pindaré 28/03/2012
3137 / 2012 Prefeitura Municipal de Alto Parnaíba 29/03/2012
3150 / 2012 Prefeitura Municipal de Araioses 29/03/2012
3269 / 2012 Prefeitura Municipal de Arame 30/03/2012
3185 / 2012 Prefeitura Municipal de Bacabeira 29/03/2012
3208 / 2012 Prefeitura Municipal de Boa Vista do Gurupi 29/03/2012
3127 / 2012 Prefeitura Municipal de Bom Jardim 29/03/2012
2759 / 2012 Prefeitura Municipal de Buriticupu 21/03/2012
3142 / 2012 Prefeitura Municipal de Buritirana 29/03/2012
2766 / 2012 Prefeitura Municipal de Cachoeira Grande 21/03/2012
2052 / 2012 Prefeitura Municipal de Caxias 01/03/2012
3055 / 2012 Prefeitura Municipal de Cedral 28/03/2012
3270 / 2012 Prefeitura Municipal de Centro Novo do Maranhão 30/03/2012
2880 / 2012 Prefeitura Municipal de Centro do Guilherme 23/03/2012
2929 / 2012 Prefeitura Municipal de Feira Nova do Maranhão 26/03/2012
3225 / 2012 Prefeitura Municipal de Fernando Falcão 29/03/2012
2844 / 2012 Prefeitura Municipal de Gonçalves Dias 23/03/2012
2911 / 2012 Prefeitura Municipal de Governador Archer 26/03/2012
2853 / 2012 Prefeitura Municipal de Governador Eugênio Barros 23/03/2012
3013 / 2012 Prefeitura Municipal de Guimarães 27/03/2012
3159 / 2012 Prefeitura Municipal de Humberto de Campos 29/03/2012
3238 / 2012 Prefeitura Municipal de Imperatriz 30/03/2012
3115 / 2012 Prefeitura Municipal de Lagoa do Mato 29/03/2012
2892 / 2012 Prefeitura Municipal de Maranhãozinho 23/03/2012
3169 / 2012 Prefeitura Municipal de Mata Roma 29/03/2012
3220 / 2012 Prefeitura Municipal de MATÕES 29/03/2012
2663 / 2012 Prefeitura Municipal de Morros 20/03/2012
2866 / 2012 Prefeitura Municipal de Olho Dágua das Cunhãs 23/03/2012
2993 / 2012 Prefeitura Municipal de Passagem Franca 27/03/2012
2996 / 2012 Prefeitura Municipal de Pastos Bons 27/03/2012
3101 / 2012 Prefeitura Municipal de Paulino Neves 29/03/2012
2971 / 2012 Prefeitura Municipal de Pio XII 27/03/2012
3130 / 2012 Prefeitura Municipal de Poção de Pedras 29/03/2012
2980 / 2012 Prefeitura Municipal de Primeira Cruz 27/03/2012
2881 / 2012 Prefeitura Municipal de Raposa 23/03/2012
3284 / 2012 Prefeitura Municipal de Riachão 30/03/2012
3247 / 2012 Prefeitura Municipal de Ribamar Fiquene 30/03/2012
3233 / 2012 Prefeitura Municipal de Sambaíba 30/03/2012
2863 / 2012 Prefeitura Municipal de Santa Luzia 23/03/2012
3256 / 2012 Prefeitura Municipal de Santa Rita 30/03/2012
2871 / 2012 Prefeitura Municipal de Satubinha 23/03/2012
2935 / 2012 Prefeitura Municipal de Sucupira do Norte 26/03/2012
1834 / 2012 Prefeitura Municipal de São José de Ribamar 15/02/2012
3192 / 2012 Prefeitura Municipal de São João do Caru 29/03/2012
3182 / 2012 Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão 29/03/2012
3244 / 2012 Prefeitura Municipal de São Pedro da Água Branca 30/03/2012
2324 / 2012 Prefeitura Municipal de Timon 12/03/2012

quinta-feira, 29 de março de 2012

APENAS BAFÔMETRO E EXAME DE SANGUE PODEM COMPROVAR EMBRIAGUEZ DE MOTORISTA


 Apenas bafômetro e exame de sangue podem comprovar embriaguez de motorista

STJ - Coordenadoria de Editoria e Imprensa (www.stj.jus.br)
28.03.2012
  
Em julgamento apertado, desempatado pelo voto de minerva da ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidenta da Terceira Seção, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue podem atestar o grau de embriaguez do motorista para desencadear uma ação penal. A tese serve como orientação para as demais instâncias do Judiciário, onde processos que tratam do mesmo tema estavam suspensos desde novembro de 2010.

De acordo com a maioria dos ministros, a Lei Seca trouxe critério objetivo para a caracterização do crime de embriaguez, tipificado pelo artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É necessária a comprovação de que o motorista esteja dirigindo sob influência de pelo menos seis decigramas de álcool por litro de sangue. Esse valor pode ser atestado somente pelo exame de sangue ou pelo teste do bafômetro, segundo definição do Decreto 6.488/08, que disciplinou a margem de tolerância de álcool no sangue e a equivalência entre os dois testes.

“Se o tipo penal é fechado e exige determinada quantidade de álcool no sangue, a menos que mude a lei, o juiz não pode firmar sua convicção infringindo o que diz a lei”, afirmou a ministra Maria Thereza ao definir a tese.

O julgamento teve início em 8 de fevereiro e foi interrompido por três pedidos de vista. Dos nove integrantes da Terceira Seção, cinco ministros votaram seguindo o ponto de vista divergente (contrário ao do relator) e vencedor. O desembargador convocado Adilson Macabu foi o primeiro a se manifestar nesse sentido e, por isso, lavrará o acórdão. Também acompanharam o entendimento, além da presidenta da Seção, os ministros Laurita Vaz, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior.

Estrita legalidade
Ao expor sua posição na sessão do dia 29 de fevereiro, o desembargador Macabu ressaltou a constitucionalidade da recusa do condutor a se submeter ao teste de alcoolemia (tanto o bafômetro quanto o exame de sangue), diante do princípio da não autoincriminação, segundo o qual ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo.

Dada a objetividade do tipo penal (artigo 306 do CTB), o magistrado considerou inadmissível a possibilidade de utilização de outros meios de prova ante a recusa do motorista em colaborar com a realização de exame de sangue ou bafômetro.

Ele destacou que o limite de seis decigramas por litro de sangue é um elemento objetivo do tipo penal que não pode ser relativizado. “A lei não contém palavras inúteis e, em nome de adequá-la a outros fins, não se pode ferir os direitos do cidadão, transformando-o em réu por conduta não prevista em lei. Juiz julga, e não legisla. Não se pode inovar no alcance de aplicação de uma norma penal. Essa não é a função do Judiciário”, afirmou.

Qualidade das leis
O desembargador acredita que, na prática, há uma queda significativa na qualidade das leis. Mas isso não dá ao juiz o poder de legislar. “O trânsito sempre matou, mata e matará, mas cabe ao Legislativo estabelecer as regras para punir, e não ao Judiciário ampliar as normas jurídicas”, advertiu o desembargador. “Não se pode fragilizar o escudo protetor do indivíduo em face do poder punitivo do estado. Se a norma é deficiente, a culpa não é do Judiciário”, defendeu.

O ministro Og Fernandes também lamentou que a alteração trazida pela Lei Seca tenha passado a exigir quantidade mínima de álcool no sangue, atestável apenas por dois tipos de exames, tornando a regra mais benéfica ao motorista infrator. “É extremamente tormentoso para o juiz deparar-se com essa falha”, declarou. Mas ele conclui: “Matéria penal se rege pela tipicidade, e o juiz deve se sujeitar à lei.” A ministra Maria Thereza de Assis Moura, da mesma forma, lembrou que alterações na lei só podem ser feitas pelo legislador.

Caso concreto
No recurso interposto no STJ, o Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) se opõe a uma decisão do Tribunal de Justiça local (TJDF), que acabou beneficiando um motorista que não se submeteu ao teste do bafômetro, porque à época o exame não foi oferecido por policiais. O motorista se envolveu em acidente de trânsito em março de 2008, quando a Lei Seca ainda não estava em vigor, e à época foi encaminhado ao Instituto Médico Legal, onde um teste clínico atestou o estado de embriaguez.

Denunciado pelo MP com base no artigo 306 do CTB, o motorista conseguiu o trancamento da ação penal, por meio de um habeas corpus, sob a alegação de que não ficou comprovada a concentração de álcool exigida pela nova redação da norma trazida pela Lei Seca. O tribunal local entendeu que a lei nova seria mais benéfica para o réu, por impor critério mais rígido para a verificação da embriaguez, devendo por isso ser aplicada a fatos anteriores à sua vigência.

A decisão da Terceira Seção negou provimento ao recurso do MPDF.


COISAS QUE A GENTE NÃO ESQUECE....

Notícias(www.amma.com.br) 
Juiz João Neto deixa a Comarca de Grajaú com festa e homenagens
29/09/2011 08h00

Confraternização e homenagens. Assim foi a despedida do juiz João Pereira Neto da 2ª vara da comarca de Grajaú, por haver sido removido, pelo critério de antiguidade, para a 2ª vara da comarca de Barra do Corda. O juiz foi empossado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Jamil Gedeon, nesta segunda-feira (26), mas a despedida começou desde a última quinta-feira (22), quando servidores, advogados e amigos da Comarca prestaram homenagens ao magistrado pelo trabalho realizado em Grajaú.
Representando a Associação dos Magistrados do Maranhão, o membro do Conselho Fiscal, juiz Carlos Henrique Veloso, também esteve presente ao ato em homenagem ao juiz João Neto. “Esse é o tipo de magistrado que almejamos ter, magistrado que interage com a sociedade, que faz falta quando deixa a comarca e gera a expectativa pelo próximo juiz que tomará posse”, disse Veloso.
Mais de cem pessoas participaram da homenagem ao juiz que durante mais de 3 anos mobilizou a sociedade de Grajaú. Se na quinta-feira (22) a homenagem foi feita por servidores e advogados, na sexta-feira (23) foi a vez da Banda Municipal de Grajaú e de artistas locais selarem o momento de congratulações ao magistrado.
“É um desafio a mais na minha carreira de magistrado e representa um coroamento do meu trabalho. Barra do Corda é uma região rica de belezas naturais, localizada na zona sertaneja do Maranhão”, disse o juiz João Neto, que faz 10 anos de magistratura em novembro.

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Comentário:
CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VELOSO
30/09/2011 17h11

Estava em Grajaú participando da III Reunião do Conselho das Cidades do Estado do Maranhão, do qual sou membro, representando o Poder Judiciário, e fui surpreendido pela festa e demonstração de carinho e amizade que as mais de cem pessoas, integrantes dos vários seguimentos da sociedade, manifestaram com relação ao colega João Neto que, segundo todas as mais de vinte pessoas que uram a palavra, deixou uma página bem escrita do judiciário naquela Comarca, não só em suas decisões, mas, principalmente, no fino trato que dispensou aos jurisdicionados, bem como na participação da vida da sociedade de Grajaú, dado que lá residia.
Nesses vinte anos de magistratura e em mais de quatro anos participando do movimento associativo, não presenciei evento similar.
Está de parabens o colega. O seu feito é digno de registro.
Carlos Veloso
 


quarta-feira, 28 de março de 2012

PROFANAÇÃO: COMERCIAL POLÊMICO DA RED BULL É RETIRADO DO AR

  Conar susta comercial polêmico da Red Bull

Peça será retirada do ar e já havia sido vetada na África do Sul
por Felipe Collins Figueiredo (www.uol.com.br)

   O polêmico comercial da Red Bull que “contesta” o andar sobre a água de Jesus também saiu do ar no Brasil. O Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) decidiu sustar a peça pela opinião da maioria em votação nesta terça-feira (27), com participação de 15 conselheiros. A marca de energéticos anunciou que irá tirar o filme do ar, o que já aconteceu com a versão em português.
   O comercial mostra Jesus em um barco com dois discípulos, quando este se cansa e diz estar entediado. Para deixar a embarcação, Jesus anda sobre a água. Um dos discípulos pergunta se era um milagre ou se ele tomou um Red Bull, mas Jesus diz que “é só andar sobre as pedras certas”. A peça foi criada pelo escritório sul-africano da Kastner & Partners e adaptada para o mercado brasileiro pela Loducca - responsável pelo atendimento ao cliente no país.
   O vídeo já havia sido criticado na África do Sul, quando a comunidade SACBC (Conferência Episcopal da África do Sul) pressionou para que a companhia retirasse o vídeo do ar - o que acabou acontecendo.

PRESTAÇÃO DE CONTAS: PREFEITOS NO SUFOCO

SEM PAPEL, PREFEITOS TÊM DIFICULDADES EM PRESTAR CONTAS AO TCE

Blog do Itevaldo, publicado em 28.03.2012.

 

   Sem papel, os prefeitos maranhenses estão se enrolando para entregar a prestação de contas das prefeituras municipais ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), do exercício 2011. As pilhas de papel – muitas das vezes entremeadas de notas fiscais frias – deram lugar a um arquivo em mídia digital (DVDs).
   Das 217 prefeituras, 196 ainda não entregaram a prestação de contas. O prazo encerra na segunda-feira, dia 2 de abril. Do exercício financeiro de 2011, somente 21 prefeitos já entregaram suas prestações de contas, 30 presidentes de Câmaras municipais, 15 gestores da administração indireta e também 15 órgãos estaduais.
   O fim da prestação de contas em papel foi definido na Instrução Normativa nº 25/2011 que modificou dispositivos das Instruções Normativas nº 09/2005 e 12/2005.
   Na lista das prefeituras que ainda não entregaram a prestação de contas estão as duas maiores cidades do Maranhão: São Luís e Imperatriz. Quem não se desenrolar terá que encarar uma inelegibilidade adiante.
   O presidente do TCE, conselheiro Edmar Cutrim afirma que o Processo Eletrônico de Contas é mais ‘mais ágil e seguro’. Porém, boa parte dos prefeitos ainda não sabe como armazenar as notas fiscais frias na prestação de contas eletrônica.

terça-feira, 27 de março de 2012

PARNARAMA ENTRE OS 20 MUNICÍPIOS MARANHENSES QUE MAIS DESMATAM

O IMPARCIAL - Urbano

Gildean Farias
  27/03/2012
 
   O Maranhão é o Estado com o maior número de municípios com desmatamento acima do permitido. São 20 cidades maranhenses que, de acordo com o Ministério do Meio Ambiente (MMA) desmataram área superior a 25 quilômetros quadrados entre 2009 e 2010 e possuam, em seu território, mais de 20% de cobertura vegetal nativa, unidades de conservação, terras indígenas ou quilombolas.

   São estes os 20 municípios: Aldeias Altas, Alto Parnaíba, Balsas, Barra do Corda, Barreirinhas, Buriti, Caxias, Chapadinha, Codó, Coroatá, Grajaú, Parnarama, Riachão, Santa Quitéria do Maranhão, São Benedito do Rio Preto, São João do Soter, Timbiras, Tuntum, Urbano Santos e Vargem Grande.

   A informação faz parte da portaria do Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicada no Diário Oficial da União, na última segunda-feira (26). A portaria do MMA traz a relação dos 53 municípios prioritários para o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas do Bioma Cerrado - o PPCerrado.
  Medidas de incentivo às atividades econômicas sustentáveis, ordenamento territorial e controle serão tomadas pelo Governo Federal para reduzir as taxas de desmatamento registradas.

segunda-feira, 26 de março de 2012

MALHA FINA DA JUSTIÇA CONTRA PREFEITOS

TJ instaura ações penais contra prefeitos de Santa Rita e Vitorino Freire


A 3ª Câmara Criminal recebeu denúncia contra prefeitos
São Luís, 26 de março de 2012.
   
   A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em sessão nesta segunda-feira (26), recebeu denúncia contra os prefeitos de Santa Rita, Hilton Gonçalo de Sousa, e de Vitorino Freire, José Ribamar Rodrigues. Os dois gestores foram denunciados pelo Ministério Público Estadual e passam a responder ações penais perante o TJ.

    O prefeito de Vitorino Freire, José Ribamar Rodrigues, foi acusado pelo MPE de omissão na realização de processos licitatórios, fragmentação de despesas e dispensa irregular de licitações, no exercício de 2006. Segundo a denúncia, Rodrigues teria contratado diretamente empresas e pessoas para fornecimento de bens e serviços, no montante de R$ 3.632.347,20 mi.


    Os membros da 3ª Câmara votaram unanimemente pelo recebimento da denúncia, tendo em vista a necessidade de licitação nos casos apontados.


SANTA RITA - Segundo a denúncia, Hilton Gonçalves teria deixado de prestar contas, no prazo, de convênio firmado entre a Prefeitura e a Secretaria Estadual de Cultura, no valor de R$ 20.600 mil. O convênio teria custeado atividades e blocos do evento “Carnaval do Maranhão: de volta à alegria”, em 2010.


    Os desembargadores Joaquim Figueiredo (relator) e Benedito Belo entenderam que a simples omissão na prestação de contas já teria caracterizado a conduta, estando presentes indícios de autoria e materialidade do crime. O desembargador José Bernardo Rodrigues rejeitou a denúncia, considerando a ausência de justa causa.


Juliana Mendes

Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 2106-9023/9024

SÓ LEMBRANÇA....


JUIZ REALIZA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA FLORESTA PRÉ-AMAZÔNICA

Marta Barros (Assessoria de Comunicação da Corregedoria-Geral da Justiça/MA).
Veiculada em 31.06.2006

   No último dia 19, a comarca de Santa Luzia do Paruá  viveu momento inusitado. Em função de conflito por posse de terras cujas provas, aos olhos da Justiça, mostravam-se bastante intrincadas, o juiz João Pereira Neto decidiu ir ao local do conflito a fim de promover in loco a audiência de conciliação.
   O imóvel, uma fazenda conhecida por "Fazenda Suja Pé", está  localizado no município de Nova Olinda do Maranhão, em plena Floresta Pré-Amazônica, o que obrigou o juiz, os advogados das partes envolvidas, o requerente F.A.S. e os requeridos J.S.M e outros, a percorrerem 30 km da rodovia BR-116, 18 km em estrada vicinal carroçável, e mais 9 km em montaria animal até chegarem ao local. Ao todo, foram três horas de viagem, incluindo ida e retorno.

Na opinião do juiz, o sacrifício se justificou, uma vez que a ida ao ponto de conflito afastou o risco de produzir sentença injusta. "O esforço valeu a pena", comenta. Na ocasião da audiência foi feita proposta conciliatória que culminou em acordo celebrado entre as partes, previamente homologado. A mudança na posição de uma cerca da propriedade acabou com o conflito.

O magistrado João Pereira Neto comemora. O acordo pôs fim à ação proposta em setembro de 2005, envolvendo antigos vizinhos, que reataram laços de amizade rompidos em face da querela judicial.

quinta-feira, 22 de março de 2012

PRESO ENVOLVIDO EM QUADRILHA QUE PLANEJAVA ASSALTOS EM MATÕES

 
Central de Noticias (www.1cn.com.br)
22 de março de 2012 às 09:47

Timon - Policiais do 11º Comando da Polícia Militar de Timon, com apoio da polícia de Parnarama e Matões, prenderam, na segunda-feira (20), um integrante de uma quadrilha que planejava realizar assalto na cidade de Matões. Durante a interceptação, houve troca de tiros com a polícia.
    De acordo com o comandante da PM de Parnarama, major Medeiros, Francisco Anderson da Silva, 18 anos, vinha juntamente com mais três homens em direção a Matões com o objetivo de realizar assaltos a estabelecimentos comerciais.
    Próximo à entrada de Parnarama, ao avistar a barreira da Polícia Militar, o bando tentou empreender fuga. Na tentativa, eles atropelaram uma criança de quatro anos, que foi em seguida hospitalizada e, segundo informações, está fora de perigo.
    Durante a perseguição, houve troca de tiros com a polícia. Francisco acabou sendo alvejado com um tiro de raspão na cabeça. Os demais conseguiram empreender fuga utilizando duas motos roubadas na cidade de Parnarama.
    De acordo com a PM, Francisco Anderson é natural da cidade de Teresina, no Estado do Tocantins. Com ele, os policiais apreenderam um veículo Ford Fiesta preto, placa NNG-6184 de Bacabal, no qual havia várias roupas e escovas de dente.
    Segundo o major da PM, eles planejavam trocar de roupa após os assaltos. Ainda foi encontrado um revólver calibre 38 e um celular.
Códigos criminais - Com base nas apurações da polícia, a quadrilha utilizava um código para marcar os assaltos. Segundo o major Medeiros, eles usavam a frase “Jesus Te Ama” para marcar os horários dos assaltos. “No celular de Francisco havia uma mensagem marcando o horário do crime”, contou.
   Em depoimento à polícia, Francisco Anderson confessou que pretendiam realizar os assaltos na cidade e identificou os outros integrantes do bando pelos apelidos de Léo, Paulista e Maurício.
    Buscas já estão sendo feitas pelas Polícias Civil e Militar, com o apoio ainda do Grupo de Operações Especiais (GOE), para efetuar a prisão dos demais envolvidos.

quarta-feira, 21 de março de 2012

PITI DE ROSEANA

  Deu no NOCA Portal (www.noca.com.br)

por Jotônio Viana


 
18/03/2012 16:55h

   Definitivamente, a governadora Roseana Sarney (PMDB) precisa antes tomar um banho de sal grosso e entrar de costas no mar toda vez que agendar uma visita ao leste, particularmente a Caxias. A manifestação dos estudantes do Cesc/Uema em Timon foi a reprise do que ocorreu outras vezes na Princesa do Sertão, quando no passado aqui 'Branca' foi recebida com vaias e demonstrações públicas de repúdio.
   Em Timon, já cansados de insistir na tentativa de ser ouvidos pela governadora, os universitários apelaram ao 'Pai Nosso', rezando, de joelhos, em frente à Prefeitura daquela cidade, onde no interior se encontrava a mandachuva maranhense. Enfim, ao perceber que os cidadãos locais se solidarizam aos estudantes, 'Branca' aquiesceu e permitiu a entrada de uma comissão da estudantada... Mas qual não foi a surpresa dos 'meninos'.  Segundo relato à coluna do pessoal do DCE, "sentada, fumando feito caipora, a governadora estava transfigurada, visivelmente descontrolada. Ela fulminava a gente com os olhos, soltava baforadas e gritava perguntando o que nós queríamos - Vocês querem me matar, é? Pois me matem! Vocês não já fizeram meu enterro, carregando um caixão em Caxias? Por que isso? -, e esmurrava a mesa, num acesso de fúria impressionante!"... Apesar do clima tenso, o pessoal do DCE conta que listou todas as reivindicações e descreveu o estado de caos na Uema. Ao ouvir, 'Branca' voltou a gritar, desta vez com um pró-reitor presente. E tome 'mijada'...  Até que um silêncio acabrunhador tomou de conta do ambiente e, por fim, a governadora disse que iria tomar as providências para que a questão fosse resolvida de vez.
   Ao sair da reunião, impressionados com o que presenciaram e ouviram, os estudantes decidiram que quando 'Branca' fosse a Caxias, depois de Timon, ela levaria o troco do piti... Porém, a mandatária apenas transitou na fazenda dos Marinho e, de lá mesmo, pegou o helicóptero de volta para São Luís.
Mal-estar
   Olha, o desarranjo emocional de Roseana causou realmente profundo mal-estar no espírito do pessoal do DCE. Os estudantes nunca imaginaram que ela pudesse agir assim...
Temperamento
...Com um misto de decepção e revolta no semblante, pela forma como foram tratados em Timon, os estudantes frisaram à coluna que consideravam lamentável o fato de "o governo do estado do Maranhão ser conduzido por uma pessoa de temperamento tão explosivo e intolerante com a manifestação social!"

terça-feira, 20 de março de 2012

DANOS MORAIS: ADVOGADO QUE MENTIU PARA O CLIENTE PAGARÁ INDENIZAÇÃO

 
20/03/2012 - 10h12
DECISÃO (www.stj.jus.br/)
 
Mantida condenação por danos morais a advogado que mentiu para o cliente
 
   Um advogado do Paraná foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais aos herdeiros de um cliente, porque mentiu sobre o fato de ter sido contratado por ele cerca de 20 anos antes, até mesmo perante o Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O entendimento de primeira e de segunda instância foi mantido no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde a Terceira Turma negou provimento ao recurso do advogado.

   O cliente, hoje falecido, contratou os serviços do advogado para propor ação ordinária contra o estado do Paraná, com o objetivo de solucionar diferenças salariais e de gratificação. Após cerca de duas décadas, o cliente procurou o advogado, que negou ter recebido procuração ou patrocinado alguma demanda judicial em seu nome. Nova advogada contratada pelo cliente fez uma pesquisa e descobriu que a ação não só havia sido ajuizada pelo colega, como foi processada e julgada improcedente, inclusive nos tribunais superiores.

   Alegando humilhação e desgosto suportados pela inverdade do advogado, o cliente entrou na Justiça com pedido de indenização por danos morais. A causa foi julgada procedente tanto na primeira como na segunda instância. A decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) concluiu que o ato ilícito ficou configurado e, declarando que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável ao caso, considerou o pedido do autor procedente.

   Insatisfeito, o advogado recorreu ao STJ alegando a prescrição quinquenal do direito do autor da ação e a não aplicabilidade do CDC nos contratos de prestação de serviços advocatícios, entre outros argumentos. Entretanto, o relator do processo, ministro Sidnei Beneti, não acolheu as teses do recorrente.

   Em seu voto, o ministro explicou: “No que se refere à prescrição, o acórdão do TJPR encontra-se alinhado com a jurisprudência desta Corte, ao entendimento de que, sendo a ação de indenização fundada no direito comum, incide a prescrição vintenária, pois o dano moral, neste caso, tem caráter de indenização, e pela regra de transição há de ser aplicado o novo prazo de prescrição previsto no artigo 206 do novo Código Civil – ou seja, o marco inicial da contagem é o dia 11 de janeiro de 2003, data da entrada em vigor do novo código, e não a data do fato gerador do direito.”

CDC

   Quanto ao Código do Consumidor, o ministro considerou pertinente o argumento do advogado, uma vez que diversos julgados do STJ já definiram que as relações contratuais entre clientes e advogados são regidas pelo Estatuto da OAB, a elas não se aplicando a legislação consumerista.

   Todavia, “o acórdão do TJPR soma dois fundamentos, um de direito do consumidor e outro de direito comum, e este último é mais que suficiente para a conclusão da procedência do pedido de danos morais. Embora na primeira parte tenha afirmado a aplicabilidade do Código do Consumidor, passou, depois, a firmar o entendimento em fundamentos do direito civil comum, para concluir pela responsabilidade do advogado, sem necessidade, portanto, de socorro ao CDC”, ressaltou Beneti.

   Ao finalizar o seu voto, o ministro deixou claro que ambas as instâncias concluíram que o advogado, ao contrário do que sustentou perante o próprio cliente e perante o Tribunal de Ética da OAB, foi, de fato, contratado pelo falecido autor da ação, recebendo deste uma procuração que lhe permitiu recorrer defendendo a causa até os tribunais superiores.

   “Patente o padecimento moral por parte do cliente em manter-se sob a angústia de não saber o desfecho do caso, ainda que negativo – chegando, ademais, ao fim de seus dias em litígio de ricochete com o advogado, tanto que o presente recurso atualmente é respondido por seus herdeiros”, concluiu o relator, ao negar provimento ao recurso especial e manter o valor da condenação nos R$ 15 mil fixados na data da sentença, com os acréscimos legais.

sexta-feira, 16 de março de 2012

STF JULGA AÇÃO QUE TRAMITAVA HÁ 52 ANOS

Geral

Carolina Brígido, O Globo

   O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quinta-feira o processo que aguardava há mais tempo uma decisão da Corte. Segundo a ação, que chegou ao tribunal em junho de 1959, o governo de Mato Grosso doou a seis empresas 40 mil quilômetros quadrados em terras públicas sem a autorização do Senado.
   A Constituição Federal de 1946, em vigor na época, determinava que a doação de áreas superiores a 10 mil hectares deveriam ser feitas apenas com o aval dos senadores. O Ministério Público Federal pediu a nulidade dos contratos.
   Os oito ministros presentes à sessão concordaram que o estado e as empresas cometeram uma ilegalidade. No entanto, cinco deles votaram pela manutenção dos contratos. A decisão foi tomada para não prejudicar a vida das famílias que hoje vivem no local, transformado em cidades, com escolas, hospitais e prefeituras.
   Nem os advogados da causa, nem os ministros souberam informar onde fica a área no mapa. Mas sabe-se que ela compreende também o estado de Mato Grosso do Sul – que, à época das doações, ainda não existia.
- Não vejo como pronunciar a nulidade dos contratos meio século depois da concessão das terras aos colonos. Cidades formaram-se, com famílias, comércios e hospitais. 
  A vida humana definiu e fincou raízes de condições definitivas ali. Estou levando em conta as consequências de ordem econômica e social na decisão. Quanto ao descumprimento da norma constitucional, não há dúvida nenhuma - disse o relator, Cezar Peluso.

quinta-feira, 15 de março de 2012

"COMPRA PREMIADA" É O MAIOR GOLPE CONTRA A ECONOMIA POPULAR, diz Promotora



15/03/2012 - Assecom/Gab. Dep. Bira do Pindaré
Foto Materia
A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Assembleia Legislativa do Maranhão recebeu em reunião, na manhã desta quinta-feira (15), a promotora de Defesa do Consumidor Lítia Cavalcanti. O presidente da Comissão, deputado Bira do Pindaré (PT), mediou o debate, que também contou com participação dos deputados Eduardo Braide (PMN), Dr. Pádua (PSD) e Eliziane Gama (PPS).

A reunião teve como objetivo ouvir a promotora sobre o andamento dos trabalhos frente à Promotoria. A principal reclamação e inquietação do consumidor é com relação ao caso das compras premiadas, mais especificamente a situação da empresa Eletromil, que tem como responsável o empresário Eduardo Fagundes. O caso ganhou repercussão por ter lesado mais de mil pessoas no Estado do Maranhão. No Estado do Pará, os danos estão calculados em torno de R$ 30 milhões.

“Este é o maior e o pior golpe contra a economia popular da história do Maranhão. É o maior golpe que vi na minha vida. Existem dados na promotoria e sabemos quem está blindando o processo. Esta espécie de crime continua acontecendo no Estado”, desabafou a Promotora.

Na tentativa de apurar os fatos, a Comissão de Direitos Humanos decidiu convidar o gerente do Procon no Maranhão e a delegada da Defesa do Consumidor para uma reunião na próxima quinta-feira (22).

AUDIÊNCIAPÚBLICA

Diante da gravidade do caso, a comissão também aprovou, por unanimidade, a realização de uma audiência pública para tratar das compras premiadas, local e data serão definidos posteriormente.

“Primeiramente ficou decidido que ouviremos os atores envolvidos no caso das compras premiadas, vítimas, empresários e outros. Vamos ouvir o Procon e a delegada de Defesa do consumidor em audiência pública. Se não resolvermos a situação, vamos entrar com um pedido de CPI”, afirmou Bira.

CNJ SUSPENDE PROMOÇÃO DO JUIZ DE PARNARAMA

 

Deu no Blog do Itevaldo:

   O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu a promoção do juiz de Parnarama, Manoel Gomes Neto para o Juizado Especial Cível e Criminal de Timon. O Procedimento de Controle Administrativo (PCA) foi requerido por Rogério Monteles, juiz da comarca de Matões.
   Segundo Rogério Monteles o TJMA teria realizado a promoção de magistrado por antiguidade em desrespeito às normas regimentais do próprio Tribunal.
   O juiz de Matões impugnou a promoção de Manoel Neto, mas contrariando o Regimento Interno, o Tribunal não levou ao plenário o pedido de impugnação.
   No PCA, Rogério Monteles sustenta que “o regimento TJMA, exige que as impugnações formuladas fossem apreciadas pelo Plenário e não apenas julgadas pelo Corregedor, como ocorreu no caso”.
   Segundo o conselheiro Neves Amorim (foto) relator do procedimento, “não consta da ata de julgamento da sessão que promoveu o magistrado, qualquer menção à análise da impugnação”.
   Neves Amorim suspendeu o processo de promoção até decisão final do PCA. O TJMA tem um prazo de 15 dias para se manifestar sobre o caso.

quarta-feira, 14 de março de 2012

JUSTIÇA AUTORIZA GRÁVIDA A ABORTAR FETO COM ANENCEFALIA

Geral
Isabela Bastos, O Globo

   Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio concederam nesta terça-feira, por unanimidade, autorização para que uma grávida de 25 anos, de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, possa fazer um aborto de um feto de seis meses, que sofre de anencefalia (ausência dos hemisférios cerebrais e da caixa craniana).
   Por três votos a zero, os desembargadores acolheram um habeas corpus impetrado pelo defensor público Nilsomaro de Souza Rodrigues, em 6 de fevereiro passado, argumentando que a mulher sofreu constrangimento ilegal do juízo da 4ª Vara Criminal de Caxias.
   A moça teve o pedido de interrupção da gravidez negado em primeira instância sob a alegação de amparo legal. A 2ª Câmara Criminal determinou a expedição imediata de alvará para a realização do aborto no Instituto Fernandes Figueira, da Fundação Oswaldo Cruz, no Flamengo.
   Esse é o quarto caso de autorização de aborto por anencefalia dada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Rio nos últimos dez anos. O julgamento do habeas corpus teve como relator o desembargador José Muiños Piñeiro Filho, que deu parecer favorável à interrupção da gravidez.
   Ele foi acompanhado no voto pelos desembargadores Kátia Maria Amaral Jangutta e Cláudio Tavares de Oliveira Junior. O caso foi noticiado por Ancelmo Gois, em sua coluna no O GLOBO.

ELEIÇÕES 2012: CANDIDATOS DEVEM ESTAR COM CONTAS DE CAMPANHA APROVADAS


Foto: Sessão plenária do TSE. Brasilia-DF 01/03/2012.  Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE
Sessão plenária do TSE de 1º/03/2012.
(Agência TSE) 

   Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram durante a sessão administrativa do dia 1º de março a Resolução que trata da prestação de contas nas Eleições 2012. A principal novidade trazida na resolução deste ano é referente à exigência de aprovação das contas eleitorais para a obtenção da certidão de quitação eleitoral e, em consequência, do próprio registro de candidatura. A decisão foi tomada por maioria de votos (4 x 3).

   Esta resolução define ainda as regras para a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros, bem como para prestação de contas da utilização desses valores.
Quitação eleitoral   Ao apresentar seu voto-vista na sessão da noite desta quinta, a ministra Nancy Andrighi defendeu a exigência não apenas da apresentação das contas, como ocorreu nas Eleições 2010, mas também da sua aprovação pela Justiça Eleitoral para fins de obter a certidão de quitação eleitoral. A certidão de quitação eleitoral é documento necessário para obtenção do registro de candidatura, sem o qual o candidato não pode concorrer. De acordo com a ministra, não se pode considerar quite com a Justiça Eleitoral o candidato que tiver suas contas reprovadas.
   “O candidato que foi negligente e não observou os ditames legais não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso que cumpriu com seus deveres. Assim, a aprovação das contas não pode ter a mesma consequência da desaprovação”, disse Nancy Andrighi ao reafirmar que quem teve contas rejeitadas não está quite com a Justiça Eleitoral.
   Ela destacou ainda que existem mais de 21 mil candidatos que tiveram contas reprovadas e que se encaixam nessa situação.
   Por essas razões, a ministra sugeriu a inclusão de um dispositivo na resolução para se adequar ao novo entendimento. O dispositivo a ser incluído já estava previsto na Resolução nº 22.715/2008 (artigo 41, parágrafo 3º) e prevê que “a decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral”.
   Na versão anterior, esse dispositivo previa que o candidato ficaria impedido de receber tal quitação durante todo o curso do mandato ao qual concorreu. Mas a maioria dos ministros decidiu não estabelecer o tempo do impedimento, que será analisado caso a caso.
   Nesse sentido formaram a maioria as ministras Nancy Andrighi, Carmen Lúcia, juntamente com o ministro Marco Aurélio e o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.
Artigo 54   Outra alteração inserida na resolução foi proposta pelo ministro Marco Aurélio em relação ao artigo 54. A redação deste artigo, que antes previa que nenhum candidato poderia ser diplomado até que suas contas fossem julgadas, agora será idêntica ao artigo 29, parágrafo 2º, da Lei nº 9.504/1997.
   O dispositivo prevê que “a inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar”.
   Essa alteração foi aprovada pela maioria formada pelos ministros Marco Aurélio, Marcelo Ribeiro, Carmen Lúcia, Nancy Andrighi e Ricardo Lewandowski.
A alteração foi necessária para que os candidatos não sejam prejudicados pela possibilidade de as contas não serem analisadas antes da diplomação, o que é de responsabilidade dos tribunais e não dos candidatos.
Regras   Entre as demais regras estabelecidas na resolução, está a exigência de requerimento do registro de candidatura ou do comitê financeiro para o início da arrecadação de recursos. Além disso, é necessário ter Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e conta bancária especificamente destinada a registrar a movimentação financeira de campanha.
   A resolução também prevê as punições que serão aplicadas no caso de os gastos com a campanha extrapolarem os limites estabelecidos previamente pelo partido de cada candidato. De acordo com o parágrafo 5º do artigo 3º da resolução, o gasto além do limite ficará sujeito ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso, valor que deverá ser recolhido no prazo de cinco dias úteis. O candidato que gastar em excesso também poderá responder por abuso de poder econômico.
Comitê financeiro   A resolução ainda determina que cada partido político deverá constituir comitês financeiros com a finalidade de arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais. O prazo para a constituição desses comitês é de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção partidária. E, depois de constituídos, os comitês deverão ser registrados dentro de cinco dias perante o juízo eleitoral responsável pelo registro dos candidatos.
Doações   A norma aprovada especifica ainda as regras para as doações, inclusive pela internet, feitas por pessoas físicas e jurídicas. As doações podem ser feitas por meio de cheques cruzados e nominais, transferência bancária, boleto de cobrança com registro ou cartão de crédito ou cartão de débito. Caso as doações sejam feitas em depósitos em espécie, deve estar devidamente identificado com o CPF/CNPJ do doador.
Datas    As datas definidas para a prestação de contas de campanha estão previstas no capítulo II da resolução. Nos municípios em que houver apenas primeiro turno, os candidatos, partidos e comitês financeiros deverão enviar até o dia 6 de novembro de 2012 a prestação com a movimentação financeira referente ao primeiro turno.
   Aqueles que concorrerem ao segundo turno deverão apresentar as contas referentes aos dois turnos até o dia 27 de novembro de 2012.

Processo relacionado: Inst 154264

terça-feira, 13 de março de 2012

POESIA AO PÉ DO BALCÃO



Quem o conheceu em vida, há muito tempo atrás, como Raymundo Carvalho Guimarães, autor de “Buriti Bravo, nesga de sertão”(monografia histórica dos municípios integrantes da antiga Comarca do Alto Itapecuru), diz que ele era um homem de estatura média, moreno-claro, olhos negros da cor de breu, cabelos pretos e lisos, derramando-se pela testa, andar compassado com o corpo um pouco inclinado para a frente.
De origem humilde, foi batizado com o nome de Joaquim Vespasiano Ramos, conhecido na intimidade familiar e entre os amigos pelo apelido de Quincas. O seu nascimento ocorreu no dia 13.08.1884, em uma rua localizada no largo da Igreja de São Benedito, em Caxias/MA.
Conforme o escritor Milson Coutinho, Vespasiano Ramos é um dos poetas mais festejados no Maranhão, sendo seus versos ainda hoje lembrados e declamados nas rodas boêmias, notadamente o poema intitulado ‘Samaritana’ (Caxias das Aldeias Altas – Subsídios para a sua história. Ed. Senado Federal, 1980, pg. 190).
O dito poeta iniciou as primeiras letras na sua terra natal, aí empregando-se no comércio como guarda-livros de firmas comerciais, profissão que também exerceu nos seringais da inóspita Amazônia, para onde foi atraído pela ‘febre da borracha’, pretendendo ficar rico da noite para o dia, como milhares de nordestinos.
Conta-se até que, aos 13 anos de idade, labutando no comércio como caixeiro, mas interessado nos estudos, aprendia sozinho, sem professor, a um canto da loja nos momentos de folga, escrevendo versos ao pé do balcão em papel de embrulhar jabiraca (peixe-seco).
A sua alma sensível, de homem muito moço ainda, porém, foi sacudida por um amor mal sucedido, ao apaixonar-se delirantemente por uma jovem chamada Lili Bittencourt, fina flor da sociedade caxiense, amor que, com a sua frustração, o conduziu a uma vida desregrada e boêmia.
Para Humberto de Campos, Vespasiano era sentimental por índole e por condição de vida e, torturado por um grande amor sem esperança, procurou na poesia uma consolação generosa para os momentos de intimidade com a sua alma, nas horas não dissipadas pela voracidade boêmica.
Em um dos saraus familiares, corriqueiros na época, o nosso poeta, figura central das chamadas tertúlias literárias, ajoelha-se diante da amada ingrata e, em uma patética declamação, faz de público sua confissão de amor à formosa conterrânea, no poema ‘Ante uma Mulher’, em 107 comoventes versos que, entre outras coias, assim relatavam:

“De joelhos caindo as mãos estendo/ Ao vosso amado coração em flor/ Como serei ditoso recebendo/ Uma esmola de amor”.

Completou a declamação dizendo que:

“E sempre ajoelhado/ Ajoelhado como um penitente/ O coração em lágrimas banhado/ Todo cheio de lágrimas termino/ A confissão de meu amor profundo/ Dizendo que de vós unicamente/ Depende o meu destino/ O meu destino escuro ou constelado/ De ser o homem mais feliz do mundo/ Ou o homem talvez mais desgraçado”.

Contudo, a sua musa inspiradora, a jovem Lili, não deu trela a esse desabalado e platônico amor. As razões verdadeiras para não querer namorá-lo talvez estejam a sete palmos de fundura. É que amava a outro, com quem veio a se casar depois.
Querido e estimado, desfrutando do afeto de todos, após isso, era freqüente vê-lo com outros boêmios, seus companheiros e colegas de ofício, bebendo até altas horas da madrugada pelas tavernas da cidade, escrevendo versos de amor e ternura nas mesas dos botequins, embalando sua própria alma, esbanjando talento e desgastando a saúde.
Desiludido, derrama a sua dolorosa paixão pelo malogrado amor que lhe marcou para sempre, sentimento jamais correspondido e que o atormentava, escrevendo o poema “Ponto Final”, onde arrochava:

“Tudo acabado entre nós dois/ No dia em que este amor meu peito penetrou/ Eu me pus a pensar/ Que ele nunca minh’alma deixaria/ De viver e cantar/ De viver e cantar como deixou”.

Puro engano do poeta. Toda a sua vida foi arrastada pelo amor frustrado de Lili, tanto assim que, fechando o seu único livro publicado, ‘Cousa Alguma’, na última página, os versos do poema ‘Sulamita’, em desespero, cantam: “Desgraçada a paixão que me inspiraste/ Desgraçado de mim que te amo ainda.” (Guimarães, Raymundo Carvalho. Esparsos Colhidos. São Luís: Sioge, 1986, pg. 53).
Vespasiano Ramos, o grande poeta do amor, patrono da cadeira nº 32 da Academia Maranhense de Letras e da Cadeira nº 40 da Academia Paraense de Letras, faleceu em Porto Velho/RO, no dia 26.12.1916, com apenas 32 anos de idade, vividos metade entre Caxias/São Luís e metade no eixo Belém/Manaus, além dos seringais amazônicos, onde aí os seus pés foram obrigados a levar o corpo à sepultura.
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Artigo publicado pelo editor do blog no Jornal Pequeno. São Luís, 30.11.2006.