A prefeita de Timon, Socorro Waquim, e o ex-prefeito do município,
Francisco Rodrigues de Sousa, foram condenados pela prática de atos de
improbidade administrativa pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Maranhão (TJMA). A decisão penalizou a gestora com o pagamento de
multa de cinco vezes o valor da remuneração que recebe como prefeita.
O ex-prefeito teve seus direitos políticos suspensos por três anos,
mesmo prazo em que fica proibido de contratar com o poder público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito, direta ou
indiretamente.
O entendimento unânime foi de que Francisco Sousa,
quando prefeito, contratou uma pessoa que ocupou o cargo de vigia, de
janeiro de 2001 a junho de 2006, sem concurso público. Embora não tenha
sido a responsável pela contratação, Socorro Waquim foi penalizada por
ter deixado o servidor permanecer na função por aproximadamente um ano
em sua gestão.
A decisão reformou sentença da Justiça de 1º grau,
que havia julgado improcedentes os pedidos da ação de improbidade
administrativa. O Ministério Público ingressou com recurso de apelação
cível, sob o argumento de não ter sido intimado para apresentar
alegações finais. Acrescentou que a contratação irregular ficou
caracterizada nos documentos enviados pelo juízo trabalhista.
A
prefeita alegou que todos os servidores públicos contratados sem
concurso público foram exonerados tão logo tomou ciência das
irregularidades e disse que não praticou os atos ímprobos. O ex-prefeito
defendeu que todas as contratações de sua gestão visaram atender
necessidade temporária de excepcional interesse público.
A
relatora do processo, desembargadora Raimunda Bezerra, verificou que o
juiz de primeira instância deixou de intimar o Ministério Público para
as alegações finais e comprovou a ilegalidade da contratação do vigia,
por meio da reclamação trabalhista que reconheceu o vínculo precário com
a administração pública.
A relatora não teve dúvida de que a
prefeita e o ex-prefeito cometeram atos de improbidade administrativa.
Os desembargadores Kleber Carvalho (revisor) e Jorge Rachid acompanharam
o voto, de acordo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TJMA
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