Por Lilian Matsuura
O Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu
apresentações cover da dupla de palhaços Patati Patatá. De acordo com a
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, por mais que se deixe claro
tratar-se de uma apresentação cover, o público alvo — as crianças — não
tem como diferenciar a dupla original daquela que a imita.
De
acordo com a decisão, a dupla cover pode causar abalo à reputação da
original e ainda cometer crime contra registro de marca e concorrência
desleal.
O relator, desembargador Manoel Pereira Calças, diz que
não há dúvidas em relação ao titular da marca “Patati Patatá”. Foi
comprovado nos autos que o depósito no INPI foi feito em junho de 2002. O
registro foi concedido dez meses depois. Segundo a decisão, os autores
do processo também têm exclusividade no uso dos desenhos estilizados dos
palhaços.
Para determinar a suspensão de todas as apresentações
da dupla cover, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, o TJ paulista
também levou em conta argumento dos autores em relação à segurança dos
shows. Segundo eles, o espetáculo da Patati Patatá cover não tem a mesma
qualidade e estrutura da original.
Em junho, outra dupla que imita os palhaços foi proibida de se apresentar. A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial concluiu
que o uso da marca é indevido mesmo quando a publicidade traz a
expressão cover, porque para as crianças não faz muita diferença.
Acrescenta que há a possibilidade de se colocar em risco a credibilidade
da atração, “conhecida em todo o Brasil em razão de programa diário que a dupla apresenta no SBT”.
O
TJ-SP, tanto na 1ª Câmara Empresarial quanto na 2ª, rejeitou o pedido
de busca e apreensão do material que caracteriza os palhaços.
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Fonte: Consultor Jurídico - 10.11.12.
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