sábado, 10 de novembro de 2012

CONCORRÊNCIA DESLEAL: JUSTIÇA PROÍBE COVER DE PALHAÇOS PATATI PATATÁ

Por Lilian Matsuura

O Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu apresentações cover da dupla de palhaços Patati Patatá. De acordo com a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, por mais que se deixe claro tratar-se de uma apresentação cover, o público alvo — as crianças — não tem como diferenciar a dupla original daquela que a imita.
De acordo com a decisão, a dupla cover pode causar abalo à reputação da original e ainda cometer crime contra registro de marca e concorrência desleal.
O relator, desembargador Manoel Pereira Calças, diz que não há dúvidas em relação ao titular da marca “Patati Patatá”. Foi comprovado nos autos que o depósito no INPI foi feito em junho de 2002. O registro foi concedido dez meses depois. Segundo a decisão, os autores do processo também têm exclusividade no uso dos desenhos estilizados dos palhaços.
Para determinar a suspensão de todas as apresentações da dupla cover, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, o TJ paulista também levou em conta argumento dos autores em relação à segurança dos shows. Segundo eles, o espetáculo da Patati Patatá cover não tem a mesma qualidade e estrutura da original.
Em junho, outra dupla que imita os palhaços foi proibida de se apresentar. A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial concluiu que o uso da marca é indevido mesmo quando a publicidade traz a expressão cover, porque para as crianças não faz muita diferença. Acrescenta que há a possibilidade de se colocar em risco a credibilidade da atração, “conhecida em todo o Brasil em razão de programa diário que a dupla apresenta no SBT”.
O TJ-SP, tanto na 1ª Câmara Empresarial quanto na 2ª, rejeitou o pedido de busca e apreensão do material que caracteriza os palhaços.
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Fonte: Consultor Jurídico - 10.11.12.

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