sábado, 1 de setembro de 2012

CLIENTE DE BANCO QUE FOI "FURADO" EM FILA SERÁ INDENIZADO

  A 18ª vara Cível de Brasília/DF condenou o Banco Itaú a indenizar um cliente que foi preterido na ordem de atendimento, a despeito de possuir problema físico. Entendendo tratar-se de afronta à dignidade humana, a juíza condenou o banco a pagar R$ 10 mil ao autor.
  O autor narrou que aguardava desde as 10h30 a abertura da agência e que, apesar de possuir problema em uma das pernas (que o impede de ficar em pé muito tempo) não se importou de ficar na fila, pois esperava ser prontamente atendido - fato que não ocorreu. O rapaz a quem foi dado atendimento preferencial estava entre os últimos da fila, e que teriam sido preteridas, inclusive, pessoas idosas. O atendente teria agido com cinismo e grosseria, chegando inclusive a dizer-lhe que poderia ir reclamar com o Papa.
  O réu ofereceu contestação, negando falta de atenção ou desrespeito por qualquer pessoa que adentre em seus estabelecimentos. Diz que o fato de uma pessoa ter sido preterida na fila configura simples aborrecimento, não ensejando condenação por danos morais.
  A juíza apontou que "testemunha ouvida foi categórica ao corroborar a versão do autor, afirmando, inclusive, que a conduta do caixa, além de irônica causou indignação aos demais clientes que se encontravam na fila".
____
Fonte: site Migalhas Jurídicas (www.migalhas.com.br) - 01.09.12

Nenhum comentário:

Postar um comentário