O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve nesta quinta-feira (13) a
cassação do prefeito e vice de Bituruna-PR, Rodrigo Rossoni e João
Vitório Nhoatto, por abuso de poder econômico por terem contratado 528
cabos eleitorais para trabalhar em campanha de eleição suplementar no
município que tem pouco mais de 12 mil eleitores e cerca de 15 mil
habitantes.
“A contratação maciça de cabos eleitorais implica a quebra de
igualdade entre os candidatos que estão na disputa, além do que gera
induvidoso reflexo no âmbito do eleitorado a afetar, portanto, o
equilíbrio e a normalidade do pleito”, afirmou o ministro Arnaldo
Versiani, relator do caso.
O voto dele foi seguido por unanimidade.
A decisão desta noite manteve entendimento do Tribunal Regional
Eleitoral Paraná (TRE-PR), que levou em consideração um conjunto de
fatores para cassar o mandato do prefeito e vice, que ficarão
inelegíveis por 8 anos. Por exemplo, apontou-se o número de cabos
eleitorais contratados diante do eleitorado, bem como a diferença de
votos entre o prefeito eleito e o segundo colocado, o gasto despendido
na campanha, o tamanho reduzido do município e o fato de se tratar de
eleição suplementar.
Diante desses elementos, o ministro Versiani afirmou ver como correta
“a conclusão de que houve abuso do poder econômico”. Ele acrescentou
que o TSE “há muito vem entendendo que a contratação significativa de
cabos eleitorais para a campanha pode consubstanciar estratégia de
favorecimento na disputa, a configurar a prática abusiva vedada pela
legislação eleitoral”.
O ministro também afastou a alegação da defesa de que as contas de
campanha dos candidatos foram aprovadas e de que não faria sentido
cassar o mandato do prefeito e vice somente com base no número de
pessoas contratadas para trabalhar na campanha deles.
“A licitude de gastos eleitorais ou mesmo a aprovação das contas não
são suficientes por si para afastar a caracterização do abuso do poder
econômico, até porque esse ilícito compreende sem dúvida a utilização em
excesso de eventuais recursos lícitos, mas que podem comprometer a
igualdade de oportunidades entre os candidatos e a normalidade das
eleições”, explicou o ministro Versiani.
Processo relacionado: REsp 8139.
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Fonte: Site TSE
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