O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) cassou o mandato da
prefeita de Paço do Lumiar, Glorismar Rosa Venâncio, a Bia Venâncio, e a
condenou a um ano de detenção e ao pagamento de multa pelo crime de
prevaricação. A denúncia que levou a ação penal foi ajuizada pelo
Ministério Público estadual.
Na sessão da 1ª Câmara Criminal do
TJMA dessa terça-feira (25) os desembargadores José Luiz Almeida, Bayma
Araújo e Raimundo Melo reconheceram a autoria e a materialidade de
ilícitos cometidos por Bia Venâncio, e atribuíram a ela crime de
prevaricação, previsto no artigo 319, do Código Penal Brasileiro. Os
desembargadores divergiram, contudo, quanto ao total da pena a ser
aplicada.
O relator do processo, José Luiz Almeida votou pela
condenação e aplicação da pena mínima de três meses e o afastamento da
gestora municipal, mas foi vencido quanto à aplicação da pena.
Na
divergência, Raimundo Melo votou pela pena máxima de um ano de detenção
e cassação do mandato, e envio de comunicação ao Tribunal Regional
Eleitoral (TRE) e Banco do Brasil. Bayma Araújo acompanhou o voto
divergente.
A defesa da gestora municipal alegou que a promotoria
se investiu indevidamente do poder investigatório, por ser o processo
de competência do Tribunal de Justiça. Enfatizou não haver provas
testemunhais e documentais nos autos que levassem a crer na intenção da
prefeita de cometer qualquer crime. Por fim solicitou o acolhimento das
nulidades e absolvição de Bia Venâncio.
VOTAÇÃO - Almeida
observou a judicialização das provas, sendo permitida a ampla defesa.
Destacou o fato de Bia Venâncio ter se beneficiado dentro das
circunstâncias do ocorrido, ao publicar, em 31 de dezembro de 2009, lei
não votada pelo legislativo, o qual estava de recesso, sob o argumento
de ter sido induzida ao erro.
Para os desembargadores, a prefeita
teria cometido crime de prevaricação com o intuito de satisfazer
interesse pessoal, e fez publicar em Diário Oficial do Estado projetos
de lei de sua autoria com o objetivo de incrementar a arrecadação do
ente Público por meio da criação ou aumento de tributos.
A
decisão foi tomada pela gestora ao final do exercício financeiro do ano
de 2009, o que não seria possível a implementação e cobrança no
exercício do ano de 2010, conforme vedação da Constituição Federal de
1988.
Joelma Nascimento
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
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