INSS revê exigência de documentos para aposentadoria
Revista Consultor Jurídico(www.conjur.com.br), 2 de abril de 2012.
O INSS concedeu
aposentadoria a um trabalhador computando tempo de trabalho rural sem
exigir que o período fosse comprovado por meio de declaração de
sindicato e sem a entrevista rural. A decisão vai na contramão de
decisões anteriores, inclusive de judiciais que comumente reconhecem as
exigências.
A 9ª Junta de Recursos do INSS entendeu que o
trabalhador comprovou cinco anos de trabalho rural por meio de outras
provas, como certidão de casamento, título eleitoral, certificado de
dispensa de incorporação e as certidões de nascimento de seus filhos,
nos quais ele constava como lavrador.
A decisão apoia-se no
artigo 62 do Decreto 3.048/1999 que rege que a contagem do tempo para
aposentadoria “é feita mediante documentos que comprovem o exercício de
atividade nos períodos a serem contados, devendo esses documentos ser
contemporâneos dos fatos a comprovar e mencionar as datas de início e
término e, quando se tratar de trabalhador avulso, a duração do
trabalho e a condição em que foi prestado”.
O trabalhador
Sebastião Gonçalves dos Santos teve seu pedido de aposentadoria negado
porque o INSS não considerou as provas apresentadas como meio hábil
para comprovar tempo de exercício de trabalho rural, o que poderia ser
suprido por uma declaração do sindicato. Ao desconsiderar esses
documentos, o INSS contabilizou apenas 31 anos, 6 meses e 13 dias de
tempo comum. Mas a Junta de Recursos reformou a decisão.
Para o advogado Theodoro Vicente Agostinho,
que atuou no caso, o entendimento é importante porque pode pautar novas
decisões em âmbito administrativo do INSS e também na esfera judicial.
“O entendimento de que a declaração e a entrevista se faziam
necessárias era compartilhado pelo INSS e pelos tribunais, que
ratificavam a negativa administrativa. Esta decisão deve abrir novas
perspectivas para os casos de aposentadoria com contagem de tempo em
exercício de trabalho rural”, afirma.
O advogado também lembra
que a decisão desonera o trabalhador de pagar a quantia cobrada pelos
sindicatos para emissão da declaração, que chega a custar R$ 200.
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