(foto: ilustração)
Em decisão
proferida nessa terça-feira, 15, o titular da 2ª Vara da comarca de
Barra do Corda, juiz João Pereira Neto, condenou a Empresa Auto Viação
Progresso S/A a pagar a J.F.V. a importância de R$ 6 mil a título de
indenização por danos morais decorrentes do abandono do passageiro em
uma rodoviária. A decisão acresce ao pagamento “juros de 1% ao mês,
contados a partir do ajuizamento da ação, e correção monetária, a partir
da prolação da sentença”. O juiz condenou ainda a empresa ao pagamento
das custas processuais e honorários advogatícios, estes fixados em 15%
sobre o valor da condenação. A decisão atende à ação de indenização por
danos morais movida pelo passageiro contra a empresa. Cabe recurso.
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