(Foto: ilustração)
O
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) define nesta quarta-feira (16)
os nomes dos juízes escolhidos para dois dos três novos cargos de
desembargador – um pelo critério de merecimento, outro por antiguidade.
Após o futuro preenchimento da terceira vaga – destinada a membro da
OAB, representante do quinto constitucional – a composição da Corte
estadual de Justiça será ampliada de 24 para 27 membros. A definição dos
novos desembargadores ocorrerá durante sessão administrativa.
Doze juízes de direito de entrância final (São Luís)
se inscreveram para a vaga por merecimento: Ângela Salazar (5ª Vara da
Família), Antonio José Vieira Filho (6ª Vara da Família), João Santana
Sousa (7ª Vara da Fazenda Pública), José de Ribamar Castro (1ª Vara da
Família), Josemar Lopes Santos (1ª Vara Cível), Kléber Carvalho (juiz
auxiliar da Presidência), Luiz Gonzaga Almeida Filho (8ª Vara Cível),
Marcelino Chaves Everton (2ª Vara da Família), Megbel Abdala (4ª Vara da
Fazenda Pública), Raimundo Barros de Sousa (4ª Vara do Tribunal do
Júri), Samuel Batista de Sousa (5º Juizado Especial Cível e das Relações
de Consumo) e Tyrone Silva (4ª Vara Cível).
O juiz Vicente de Paula Gomes de Castro, da Auditoria
Militar, é o único inscrito para acesso ao cargo de desembargador, pelo
critério de antiguidade.
As três novas vagas de desembargador, vista pela
magistratura como vitória pessoal do presidente Tribunal de Justiça,
desembargador Guerreiro Júnior, foram criadas pela Lei Complementar nº
127/2009.
Já a Lei Complementar nº. 145/12, que criou a 5ª
Câmara Cível do TJMA, a ser composta por três membros, foi promulgada em
20 de março pela Assembleia Legislativa. Em 28 de março, o plenário do
TJMA autorizou a instalação da nova câmara da Corte.
Critérios - O Regimento Interno do TJMA estabelece
que a investidura no cargo de desembargador é feita por acesso de juízes
de direito de entrância final, segundo critérios alternados de
antiguidade e merecimento.
Para acesso ao Tribunal, pelo critério de
antiguidade, o nome do juiz mais antigo será submetido à apreciação do
plenário, que decidirá em votação pública, aberta, nominal e
fundamentada. O quórum mínimo para apreciação do acesso é de, pelo
menos, dois terços dos desembargadores, incluindo o presidente, o que
corresponde a 16 membros.
Pelo critério de merecimento, as indicações também
serão realizadas em sessão pública, com votação nominal, aberta e
fundamentada.
Somente poderá integrar as listas tríplices o juiz que
tenha, pelo menos, dois anos de exercício na entrância e se situe na
primeira quinta parte da lista de antiguidade, salvo se não houver juiz
com tais requisitos que aceite o lugar vago.
O juiz de entrância final que figurar por três vezes
consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento será
automaticamente nomeado para o cargo de desembargador.
Paulo Lafene
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
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