Geral
Carolina Brígido, O Globo
O Supremo
Tribunal Federal (STF) julgou nesta quinta-feira o processo que
aguardava há mais tempo uma decisão da Corte. Segundo a ação, que chegou
ao tribunal em junho de 1959, o governo de Mato Grosso doou a seis
empresas 40 mil quilômetros quadrados em terras públicas sem a
autorização do Senado.
A Constituição Federal de 1946, em vigor na
época, determinava que a doação de áreas superiores a 10 mil hectares
deveriam ser feitas apenas com o aval dos senadores. O Ministério
Público Federal pediu a nulidade dos contratos.
Os oito ministros
presentes à sessão concordaram que o estado e as empresas cometeram uma
ilegalidade. No entanto, cinco deles votaram pela manutenção dos
contratos. A decisão foi tomada para não prejudicar a vida das famílias
que hoje vivem no local, transformado em cidades, com escolas, hospitais
e prefeituras.
Nem os advogados da causa, nem os ministros
souberam informar onde fica a área no mapa. Mas sabe-se que ela
compreende também o estado de Mato Grosso do Sul – que, à época das
doações, ainda não existia.
- Não vejo como pronunciar a nulidade
dos contratos meio século depois da concessão das terras aos colonos.
Cidades formaram-se, com famílias, comércios e hospitais.
A vida humana
definiu e fincou raízes de condições definitivas ali. Estou levando em
conta as consequências de ordem econômica e social na decisão. Quanto ao
descumprimento da norma constitucional, não há dúvida nenhuma - disse o
relator, Cezar Peluso.
O STF deve ter votado contra a nulidade devido a falta de um georefenciamento da área, e não pelos os cidadãos que compunha o objeto em questão, caso contrário, pediam vista e demorariam mais 50 anos para um novo julgamento.
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